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ID
1307881
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à prisão preventiva,

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 315 CPP.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Gab. C.

    CPP, Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.

  • Gabarito: C

    CPP, Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.



  • Alternativa A: Errada. Art. 312 - "ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria"

    Alternativa B: Errada. Art. 313, I - "nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;"

    Alternativa C. Correta. Art. 315

    Alternativa D. Errada. Art. 311 - "caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial"

    Alternativa E. Errada. Art. 311 - "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva"

  • reposta letra c.. denegar= rejeitar=negar

  • A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.

  • Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada. 

  • Só para lembrar=

    PRISÃO PREVENTIVA

     Art. 311 - "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva"

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    Somente no curso das investigações policiais, jamais durante a ação penal.

  • GABARITO: C.

     

    a) Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.   

     

    b) Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:      
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;     
    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (...)

     

    c) Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.

     

    d) Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.   

     

    e) Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva (...)

  • O art. 315 trata da necessidade de fundamentação das decisões, a própria Constituição, em seu art. 93, IX, exige que todas as decisões do Poder Judiciário sejam fundamentadas. Essa exigência existe para que as decisões possam ser controladas, de forma a ser avaliado o fundamento que embasa a decisão judicial.

    Além disso, a fundamentação é essencial para permitir a ampla defesa, já que o prejudicado pela decisão deve saber exatamente os motivos que levaram o Juiz a tomá-la, a fim de que possa atacá-la em seu recurso.

    Nos termos do art. 315 do CPP:

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • No tocante à prisão preventiva, é correto afirmar que: A decisão que denegá-la será motivada.

  • HOJE O JUIZ NÃO PODE DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO SOMENTE QUANDO HOUVER REQUERIMENTO do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. A prisão preventiva poderá ser decretada:

    I como garantia da ordem pública,

    II da ordem econômica,

    III por conveniência da instrução criminal,

    IV ou para assegurar a aplicação da lei penal.

    ENTÃO SERÁ

    prova da existência do crime e indício suficiente de autoria + uns dos itens citados ( I, II, III ou IV)

  • Sempre prescinde de motivação, seja deferindo ou indeferindo.

  • C) É O GABARITO

    E) A PRISÃO PREVENTIVA, DESDE QUE POSSUA OS REQUISITOS, É CABÍVEL TANTO NA INVESTIGAÇÃO, QUANTO NA AÇÃO PENAL.

  • prisão preventiva ( somente pelo juiz ) na investigação e na ação penal !!!