a)A Constituição Federal prevê a responsabilidade objetiva da Administração Pública, garantindo que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que prestem serviços públicos respondam pelos atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem dano a terceiros, com direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. --- essa aqui ta a copia do inciso que esqueci, mas ta na CF HEHEH **
b)O princípio da impessoalidade, apesar de não constar expressamente da Constituição Federal, deve ser respeitado pela Administração Pública, a qual deve guiar seus atos sempre com a finalidade de atender o interesse público, rechaçando a promoção pessoal dos seus gestores. --- glr ta sim expresso... lembrar do famoso LIMPE
c)A definição das áreas de atuação de uma fundação instituída pelo Poder Público deve ser feita por meio de lei ordinária de iniciativa privativa do Presidente da República. ---- JUSTAMENTE eh o contrario.... TEM QUE SER LEI COMPLEMENTAR.... mas a fundacao pode ser AUTORIZADA por LEI (presume-se LEI ORDINAAARIIAAA) so que a poha da área da atuacao tem que ser por LEI COMPLEMENTAR
d)Não podem constar da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, salvo nos casos dos programas educacionais direcionados ao ensino superior. --- NAO HE ESSA RESALVAAAAAA
e)A lei deverá estabelecer os prazos prescricionais para ilícitos que causem prejuízo ao erário, praticados ou não por servidores públicos, inclusive quanto às respectivas ações de ressarcimento. ---- SALVO AS ACOES DE RESSARCIMENTO... ELAS SAO IMPRESCRITIVEISSSSSSSS
BONS ESTUDOS E NUNCA DESISTAAAMMMM