Gabarito B; A ESAF fez uma "lambança" com os nomes da: LDO, LOA e PPL...
A- ERRADA - Quem dispõe sobre alterações na legislação é a LDO (Lei das Diretrizes Orçamentárias);
C- ERRADA - De forma regionalizada e não nacional;
D - ERRADA - Quem deve conter estes é a LOA (Lei orçamentária anual) e não a LDO;
E - ERRADA - Quem não deve conter dispositivo estranho é a LOA e não a LDO;
Bem, a fundamentação encontra-se no Art. 165 da CF88;
Bons estudos!
a) A Lei Orçamentária Anual é peça que contém a previsão de receitas e a fixação das despesas públicas para um exercício financeiro, além de dispor acerca de alterações na legislação tributária. Errado.
Art. 165, parágrafo 2º CF. A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
c) O plano plurianual deve espelhar o planejamento das atividades governamentais, estabelecendo, de forma nacional, as diretrizes, objetivos e metas da Administração. Errado.
Art 165. Parágrafo 1º CF. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as elativas aos programas de duração continuada.
d) A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que a União detém maioria do capital social e o orçamento da seguridade social. Errado.
Art. 165. Parágrafo 5º. A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal (....);
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social (...).
e) O princípio da exclusividade impede que a Lei de Diretrizes Orçamentárias contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excetuando-se a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. Errado.
Art. 165. Parágrafo 8º CF. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
colega "O Presidente", vc está fazendo confusão... essa exceção que tu colocaste é de outro princípio:
Exclusividade == “Pureza” -A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. O Objetivo é limitar a LOA. Nesta proibição, não inclui:
Autorização para abertura de créditos suplementares; e
Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.