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ID
1308490
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao orçamento público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B; A ESAF fez uma "lambança" com os nomes da: LDO, LOA e PPL...

    A- ERRADA - Quem dispõe sobre alterações na legislação é a LDO (Lei das Diretrizes Orçamentárias);

    C- ERRADA -  De forma regionalizada e não nacional;

    D - ERRADA - Quem deve conter estes é a LOA (Lei orçamentária anual) e não a LDO;

    E - ERRADA - Quem não deve conter dispositivo estranho é a LOA e não a LDO;

    Bem, a fundamentação encontra-se no Art. 165 da CF88;

    Bons estudos!

  • a) A Lei Orçamentária Anual é peça que contém a previsão de receitas e a fixação das despesas públicas para um exercício financeiro, além de dispor acerca de alterações na legislação tributária. Errado.

    Art. 165, parágrafo 2º CF. A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    c) O plano plurianual deve espelhar o planejamento das atividades governamentais, estabelecendo, de forma nacional, as diretrizes, objetivos e metas da Administração. Errado.

    Art 165. Parágrafo 1º CF. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as elativas aos programas de duração continuada.


    d) A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o orçamento  fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que a União detém maioria do capital social e o orçamento da seguridade social. Errado.

    Art. 165. Parágrafo 5º. A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal (....);

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III -  o orçamento da seguridade social (...).


    e) O princípio da exclusividade impede que a Lei de Diretrizes Orçamentárias contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excetuando-se a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. Errado.

    Art. 165. Parágrafo 8º CF. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • A) LDO e não a LOA ERRADO

    B) CORRETA
    C) REGIONALIZADA e não Nacional. ERRADO
    D) LOA e não LDO. ERRADO
    E) LOA e nao LDO. ERRADO
  • colega "O Presidente", vc está fazendo confusão... essa exceção que tu colocaste é de outro princípio:

    Exclusividade == “Pureza” -A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. O Objetivo é limitar a LOA. Nesta proibição, não inclui:

    Autorização para abertura de créditos suplementares; e

    Contratação  de  operações  de  crédito,  ainda  que  por  antecipação  de  receita,  nos termos da lei.

  • alguém explica a B
    ?

  • Na letra B, diz-se sobre o princípio da UNIVERSALIDADE, em que TODAS as receitas e despesas devem estar previstas no orçamento.

    Como o orçamento é aprovado sempre no ano anterior em que irá viger, não há possibilidade de incluir tributos que foram criados depois da sua aprovação pela comissão mista e permanente. (Como vou escrever algo que eu não sei ainda que irá existir?) Logo "De acordo com o princípio da universalidade, todas as despesas e receitas da Administração Pública devem estar previstas na lei orçamentária anual, com exceção dos tributos criados posteriormente à aprovação dessa peça orçamentária".

  • Letra B 

    Todas as receitas e despesas devem estar contidas no orçamento. Há exceção no que diz respeito aos tributos que podem ser cobrados de um ano para o outro sem previsão na lei orçamentária, pois estes podem ser previstos posteriormente à aprovação e sanção da lei própria. A súmula 66 do STF definiu que é legítima a cobrança de tributo que houver sido aumentado (ou instituído) após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro. Isso decorre do fato de que os tributos estão sujeitos ao princípio da anterioridade, bastando que tenha sido instituído no exercício anterior para que seja cobrado no exercício seguinte.