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Gabarito D;
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Bons estudos!!
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Qual é o erro da letra "e"?
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territorios
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O erro da letra E está no início:
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição.
TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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C) nao é atraves de resolução que se pode incorporação, subdivisão ou desmembramento – para anexação a outro ou para formação de novo Estado ou de Território Federal . e sim por lei complementar - Estados põem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional por Lei Complementar;
§ 4 º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se ao por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, as populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade
Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/principio-da-indissolubilidade-e-a-intervencao/42945/#ixzz3Qsxr9Pjm
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Como me ajuda muito qdo comentam todas as alternativas, segue:
a) Só a Constituição fará esta distinção
os
Estados e o Distrito Federal podem criar normas que garantam tratamento
diferenciado aos seus residentes em detrimento dos demais brasileiros.
b) Tem que ser Lei Complementar Federal
a criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios devem ser feitos por lei estadual, obedecendo ao
período determinado em lei federal
ordinária.
c) Através do Congresso Nacional
a incorporação, subdivisão ou
desmembramento – para anexação a outro ou para formação de novo Estado ou de
Território Federal –, de Estado ou Território Federal depende da aprovação da
população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Senado Federal, através de resolução.
d) Certinho!
e) Território não entra!
o Brasil é uma federação formada pela
União, Estados, Municípios, Territórios
e Distrito Federal, todos autônomos, nos termos do que dispõe a Constituição
Federal.
Bons Estudos e que Deus abençoe.
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Art. 18. CF
§ 2º OS TERRITÓRIOS FEDERAIS integram a União, e sua criação, transformação em
Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em LEI COMPLEMENTAR.
§ 3º Os ESTADOS podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou
Territórios Federais, mediante
aprovação da população diretamente interessada, através de Plebiscito, e do Congresso
Nacional, por LEI COMPLEMENTAR.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICÍPIOS,
far-se-ão por LEI ESTADUAL,
dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de Consulta Prévia,
mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação
dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Letra C: CF, Art. 18, § 4º A criação, a incorporação,
a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do
período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após
divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na
forma da lei.
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Alguém consegue me ajudar na letra "a)"?? No meu entendimento existe, sim, a possibilidade.Em relação ao IPVA, por exemplo, não seria tratamento diferenciado para com os seus residentes?? Já que o IPVA incide sobre a propriedade de veículos registrados no estado (sujeito passivo residente no estado).... E o IPVA possui regras próprias diferentes em cada estado.
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Humberto,
Acredito que esteja interpretando o item de forma incorreta!Imagine duas pessoas, "A" residente no DF, e "B" residente no RS. Ambos "A" e "B" tem exatamente o mesmo modelo de carro registrado no DF. Dizer que existe a possibilidade de tratamento diferenciado seria aceitar que o DF cobrasse IPVA maior de "B" pelo simples fato de este ser residente de estado diverso. Ainda, é a mesma coisa que dizer que o estado de SP poderia criar lei cobrando 15% a mais nas compras feitas por residentes do nordeste brasileiro, pelo simples fato de serem residentes daquela região.Percebe como essas duas situações são ridículas e bastante discriminatórias?Pelo menos essa é a minha interpretação desse dispositivo.
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Obrigado, Fabiano! Agora creio que seu entendimento é mesmo o correto.
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RESPOSTA D
>>O Brasil é um Estado laico. Entre outras coisas, isso significa que não há religião oficial e que a Constituição garante a liberdade de crença a todas as pessoas. [...] [enunciado]
“Quando as principais igrejas dos Estados Unidos, ligando-se em pontos de doutrinas que lhes são comuns, influenciarem o Estado para que imponha seus decretos e lhes apóie as instituições, a América do Norte protestante terá então formado uma imagem da hierarquia romana, e a aplicação de penas civis aos dissidentes será o resultado inevitável” (O Grande Conflito, p. 445).
#sefaz.al
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) os Estados e o Distrito Federal podem criar normas que garantam tratamento diferenciado aos seus residentes em detrimento dos demais brasileiros.
Errado. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros. Aplicação do art. 19, III, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
b) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios devem ser feitos por lei estadual, obedecendo ao período determinado em lei federal ordinária.
Errado. É necessário observar o período determinado por Lei Complementar Federal e não lei ordinária, nos termos do art. 18, § 4º, CF: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
c) a incorporação, subdivisão ou desmembramento – para anexação a outro ou para formação de novo Estado ou de Território Federal –, de Estado ou Território Federal depende da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Senado Federal, através de resolução.
Errado. É necessário, na verdade, lei complementar (e não resolução) do Congresso Nacional (e não do Senado Federa), nos termos do art. 18, § 3º, CF: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
d) o Brasil é laico, na medida em que a Constituição Federal veda às entidades federativas estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
e) o Brasil é uma federação formada pela União, Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, todos autônomos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal.
Errado. Os Territórios Federais não têm autonomia. Na verdade, eles integram à União. Aplicação do art. 18, § 2º, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Gabarito: D
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”
B. CERTO.
“Art. 18, § 4º, CF. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”
C. CERTO.
“Art. 18, § 3º, CF. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”
D. CERTO.
“Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”
E. ERRADO.
“Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.”
GABARITO: ALTERNATIVA D.