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                                Gabarito D; Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Bons estudos!! 
 
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                                Qual é o erro da letra "e"? 
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                                territorios
 
 
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                                 O erro da letra E está no início:A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição. TÍTULO III
 Da Organização do Estado
 CAPÍTULO I
 DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
 Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. 
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                                C) nao é atraves de resolução que se pode incorporação, subdivisão ou desmembramento – para anexação a outro ou para formação de novo Estado ou de Território Federal . e sim por lei complementar - Estados põem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional por Lei Complementar;
 § 4 º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se ao por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, as populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade
 
 Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/principio-da-indissolubilidade-e-a-intervencao/42945/#ixzz3Qsxr9Pjm
 
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                                Como me ajuda muito qdo comentam todas as alternativas, segue: 
 a)  Só a Constituição fará esta distinção os
Estados e o Distrito Federal podem criar normas que garantam tratamento
diferenciado aos seus residentes em detrimento dos demais brasileiros. b)  Tem que ser Lei Complementar Federal a criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios devem ser feitos por lei estadual, obedecendo ao
período determinado em lei federal
ordinária. c)  Através do Congresso Nacional a incorporação, subdivisão ou
desmembramento – para anexação a outro ou para formação de novo Estado ou de
Território Federal –, de Estado ou Território Federal depende da aprovação da
população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Senado Federal, através de resolução. d)  Certinho! e)  Território não entra! o Brasil é uma federação formada pela
União, Estados, Municípios, Territórios
e Distrito Federal, todos autônomos, nos termos do que dispõe a Constituição
Federal. Bons Estudos e que Deus abençoe. 
 
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                                Art. 18. CF § 2º OS TERRITÓRIOS FEDERAIS integram a União, e sua criação, transformação em
Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em LEI COMPLEMENTAR. § 3º Os ESTADOS podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou
Territórios Federais, mediante
aprovação da população diretamente interessada, através de Plebiscito, e do Congresso
Nacional, por LEI COMPLEMENTAR. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICÍPIOS,
far-se-ão por LEI ESTADUAL,
dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de Consulta Prévia,
mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação
dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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                                Letra C: CF, Art. 18, § 4º A criação, a incorporação,
a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do
período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após
divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na
forma da lei.
 
 
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                                Alguém consegue me ajudar na letra "a)"?? No meu entendimento existe, sim, a possibilidade.Em relação ao IPVA, por exemplo, não seria tratamento diferenciado para com os seus residentes?? Já que o IPVA incide sobre a propriedade de veículos registrados no estado (sujeito passivo residente no estado).... E o IPVA possui regras próprias diferentes em cada estado. 
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                                Humberto,
Acredito que esteja interpretando o item de forma incorreta!Imagine duas pessoas, "A" residente no DF, e "B" residente no RS. Ambos "A" e "B" tem exatamente o mesmo modelo de carro registrado no DF. Dizer que existe a possibilidade de tratamento diferenciado seria aceitar que o DF cobrasse IPVA maior de "B" pelo simples fato de este ser residente de estado diverso. Ainda, é a mesma coisa que dizer que o estado de SP poderia criar lei cobrando 15% a mais nas compras feitas por residentes do nordeste brasileiro, pelo simples fato de serem residentes daquela região.Percebe como essas duas situações são ridículas e bastante discriminatórias?Pelo menos essa é a minha interpretação desse dispositivo.
 
                            
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                                Obrigado, Fabiano!  Agora creio que seu entendimento é mesmo o correto. 
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                                RESPOSTA D >>O Brasil é um Estado laico. Entre outras coisas, isso significa que não há religião oficial e que a Constituição garante a liberdade de crença a todas as pessoas. [...] [enunciado]  “Quando as principais igrejas dos Estados Unidos, ligando-se em pontos de doutrinas que lhes são comuns, influenciarem o Estado para que imponha seus decretos e lhes apóie as instituições, a América do Norte protestante terá então formado uma imagem da hierarquia romana, e a aplicação de penas civis aos dissidentes será o resultado inevitável” (O Grande Conflito, p. 445). #sefaz.al 
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                                A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:   a) os Estados e o Distrito Federal podem criar normas que garantam tratamento diferenciado aos seus residentes em detrimento dos demais brasileiros. Errado. É vedado  à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros. Aplicação do art. 19, III, CF:  Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.   b) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios devem ser feitos por lei estadual, obedecendo ao período determinado em lei federal ordinária. Errado. É necessário observar o período determinado por Lei Complementar Federal e não lei ordinária, nos termos do art. 18, § 4º, CF: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.	       c) a incorporação, subdivisão ou desmembramento – para anexação a outro ou para formação de novo Estado ou de Território Federal –, de Estado ou Território Federal depende da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Senado Federal, através de resolução. Errado.  É necessário, na verdade, lei complementar (e não resolução) do Congresso Nacional (e não do Senado Federa), nos termos do art. 18, § 3º, CF: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.   d) o Brasil é laico, na medida em que a Constituição Federal veda às entidades federativas estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 19, I, CF:  Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:	I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;   e) o Brasil é uma federação formada pela União, Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, todos autônomos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal. Errado. Os Territórios Federais não têm autonomia. Na verdade, eles integram à União. Aplicação do art. 18, § 2º, CF: 	 Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.   Gabarito: D  
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                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro. Vejamos: A. ERRADO. “Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.” B. CERTO. “Art. 18, § 4º, CF. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.” C. CERTO. “Art. 18, § 3º, CF. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.” D. CERTO. “Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.” E. ERRADO. “Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.” GABARITO: ALTERNATIVA D.