SóProvas


ID
1308493
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D;

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Bons estudos!!


  • Qual é o erro da letra "e"?

  • territorios


  •  O erro da letra E está no início:

    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição.

    TÍTULO III
    Da Organização do Estado
    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • C) nao é atraves de resolução que se pode incorporação, subdivisão ou desmembramento – para anexação a outro ou para formação de novo Estado ou de Território Federal . e sim por lei complementar - Estados põem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional por Lei Complementar;
    § 4 º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se ao por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, as populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/principio-da-indissolubilidade-e-a-intervencao/42945/#ixzz3Qsxr9Pjm

  • Como me ajuda muito qdo comentam todas as alternativas, segue:

    a)  Só a Constituição fará esta distinção

    os Estados e o Distrito Federal podem criar normas que garantam tratamento diferenciado aos seus residentes em detrimento dos demais brasileiros.

    b)  Tem que ser Lei Complementar Federal

    a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios devem ser feitos por lei estadual, obedecendo ao período determinado em lei federal ordinária.

    c)  Através do Congresso Nacional

    a incorporação, subdivisão ou desmembramento – para anexação a outro ou para formação de novo Estado ou de Território Federal –, de Estado ou Território Federal depende da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Senado Federal, através de resolução.

    d)  Certinho!

    e)  Território não entra!

    o Brasil é uma federação formada pela União, Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, todos autônomos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal.

    Bons Estudos e que Deus abençoe.


  • Art. 18. CF

    § 2º OS TERRITÓRIOS FEDERAIS integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em LEI COMPLEMENTAR.

    § 3º Os ESTADOS podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de Plebiscito, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICÍPIOS, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de Consulta Prévia, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • Letra C: CF, Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Alguém consegue me ajudar na letra "a)"?? No meu entendimento existe, sim, a possibilidade.Em relação ao IPVA, por exemplo, não seria tratamento diferenciado para com os seus residentes?? Já que o IPVA incide sobre a propriedade de veículos registrados no estado (sujeito passivo residente no estado).... E o IPVA possui regras próprias diferentes em cada estado.

  • Humberto,

    Acredito que esteja interpretando o item de forma incorreta!Imagine duas pessoas, "A" residente no DF, e "B" residente no RS. Ambos "A" e "B" tem exatamente o mesmo modelo de carro registrado no DF. Dizer que existe a possibilidade de tratamento diferenciado seria aceitar que o DF cobrasse IPVA maior de "B" pelo simples fato de este ser residente de estado diverso. Ainda, é a mesma coisa que dizer que o estado de SP poderia criar lei cobrando 15% a mais nas compras feitas por residentes do nordeste brasileiro, pelo simples fato de serem residentes daquela região.Percebe como essas duas situações são ridículas e bastante discriminatórias?Pelo menos essa é a minha interpretação desse dispositivo.
  • Obrigado, Fabiano!  Agora creio que seu entendimento é mesmo o correto.

  • RESPOSTA D

    >>O Brasil é um Estado laico. Entre outras coisas, isso significa que não há religião oficial e que a Constituição garante a liberdade de crença a todas as pessoas. [...] [enunciado]

     “Quando as principais igrejas dos Estados Unidos, ligando-se em pontos de doutrinas que lhes são comuns, influenciarem o Estado para que imponha seus decretos e lhes apóie as instituições, a América do Norte protestante terá então formado uma imagem da hierarquia romana, e a aplicação de penas civis aos dissidentes será o resultado inevitável” (O Grande Conflito, p. 445).

    #sefaz.al

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) os Estados e o Distrito Federal podem criar normas que garantam tratamento diferenciado aos seus residentes em detrimento dos demais brasileiros.

    Errado. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros. Aplicação do art. 19, III, CF:  Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    b) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios devem ser feitos por lei estadual, obedecendo ao período determinado em lei federal ordinária.

    Errado. É necessário observar o período determinado por Lei Complementar Federal e não lei ordinária, nos termos do art. 18, § 4º, CF: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.     

    c) a incorporação, subdivisão ou desmembramento – para anexação a outro ou para formação de novo Estado ou de Território Federal –, de Estado ou Território Federal depende da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Senado Federal, através de resolução.

    Errado. É necessário, na verdade, lei complementar (e não resolução) do Congresso Nacional (e não do Senado Federa), nos termos do art. 18, § 3º, CF: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    d) o Brasil é laico, na medida em que a Constituição Federal veda às entidades federativas estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 19, I, CF:  Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    e) o Brasil é uma federação formada pela União, Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, todos autônomos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal.

    Errado. Os Territórios Federais não têm autonomia. Na verdade, eles integram à União. Aplicação do art. 18, § 2º, CF:  Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Gabarito: D

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”

    B. CERTO.

    “Art. 18, § 4º, CF. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”

    C. CERTO.

    “Art. 18, § 3º, CF. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”

    D. CERTO.

    “Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

    E. ERRADO.

    “Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.”

    GABARITO: ALTERNATIVA D.