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Gabarito Letra D
Entre as formas clássicas de desfazimento, acha-se a anulação.
Refere-se ao cancelamento de atos eivados de vícios. Tanto pode ser
promovida pela própria Administração (de ofício ou por provocação) ou
pelo Poder Judiciário (acaso provocado). A anulação, de regra, tem
efeitos retroativos (ex tunc), enfim, a supressão da ilegalidade
retroage à data em que este foi praticado.
Os demais itens estão incorretos. Vejamos:
Na letra A, nem todos os atos administrativos
sujeitam-se à revogação. A doutrina sinaliza os atos irrevogáveis, como
os atos vinculados, os exauridos/consumados e os atos materiais. No caso
concreto, a destruição de bens é ato consumado e ato material, e, por isso, não é suscetível de revogação.
Na letra B, como esclarece Maria Sylvia, os
atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais
órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único.
As vontades são homogêneas; resultam de vários órgãos de uma mesma
entidade ou de entidades públicas distintas, que se unem em uma só
vontade para formar o ato; há identidade de conteúdo e de fins. Exemplo:
o decreto que é assinado pelo Chefe do Executivo e referendado pelo
Ministro de Estado; o importante é que há duas ou mais vontades para a
formação de um ato único.
Na letra C, os atos administrativos são
formados por atributos, como a imperatividade, a presunção de
legitimidade e autoexecutoriedade. A imperatividade
é a qualidade que certos atos administrativos têm para constituir
situações de observância obrigatória em relação aos seus destinatários,
independentemente da respectiva concordância ou aquiescência. Já a exigibilidade,
citada na questão, é um aspecto da autoexecutoriedade, que autoriza a
Administração coagir indiretamente o particular ao cumprimento das
normas.
Na letra E, a extinção natural não se confunde
com a extinção objetiva e a subjetiva. A natural dá-se com o esgotamento
dos efeitos do ato, como a autorização para festa de Rua em determinado
final de semana. A extinção objetiva é quando
há o desaparecimento do objeto, como o cancelamento do ato de permissão
de restaurante porque o prédio foi objeto de desapropriação. A extinção subjetiva
é o exemplo da questão, é o desaparecimento do sujeito que se
beneficiou do ato, a exemplo da morte do permissionário em se tratando
de permissão intransferível.
FONTE: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentarios-de-direito-administrativo-da-pecfaz-esaf
bons estudos
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Atenho-me a comentar o ERRO da letra C apenas, diante de tanta informação trazida pelo colega Renato, segue:
c) a Exigibilidade é a qualidade que certos atos administrativos têm para constituir situações de observância obrigatória em relação aos seus destinatários, independentemente da respectiva concordância ou aquiescência.
A exigibilidade não é a qualidade que certos atos têm para constituir situação de observância obrigatória ( a exigibilidade é POSTERIORI ao ato ). Segundo Celso Ant. Bandeira de Mello: O referido atributo do ato, exige A OBEDIÊNCIA A UMA OBRIGAÇÃO JÁ IMPOSTA pela administração.
Deus é fiel!
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Perfect, Renato.
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Quanto à letra B, as vontades são ou não são autônomas?
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Segundo Bandeira de Mello:
Imperatividade - possibiliadade de a Administração, unilateralmente, criar a obrigação para o particular.
Exigibilidade - noção de que o particular é obrigado a cumprir a obrigação, induzido à obediência.
Executoriedade - a Administração pode compelir, constranger fisicamente, o particular ao cumprimento da obrigação.
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Ato complexo é igual a sexo. Duas vontades e único ato.
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Letra D o gabarito. Na assertiva ocorre o efeito ex-tunc.
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Pessoal,
Ao contrário dos comentários já postados, entendi que a letra D trata-se de Convalidação e não de Anulação, o gabarito continua o mesmo, só a justificativa que é diferente.
Conforme a definição da Maria di Pietro "Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado." A alternativa fala justamente isso, supressão da ilegalidade do ato, ou seja, convalidação.
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Exigibilidade é a prerrogativa de a adm exigir que um ato seja cumprido.ex: multa de trânsito. apesar de criar uma obrigação p o administrado, ela só é satisfeita com manifestação do judiciário.