Gabarito
“E”.
A questão versa sobre o uso compartilhado de bens públicos. É o uso por pessoas
de direito público ou privado, prestadoras de serviços públicos, de áreas
pertencentes a pessoas jurídicas diversas. Cite o exemplo do uso do subsolo
para a instalação de gás canalizado.
No caso, se o uso é de área
pública por pessoa de direito privado, o uso resulta de ajuste entre as partes
envolvidas: concedente, concessionário e o prestador de serviços. E, na
hipótese, será possível fixar a remuneração pelo uso do solo ou subsolo.
Demais itens:
Letra
A, os convênios são instrumentos para pessoas prestadoras
de serviços de direito público.
Letra
B, o erro é mais de raciocínio lógico. Se a área é
integrante do domínio público, é evidente que caberá autorização do ente
público. E, na hipótese, como regra não há remuneração pelo uso.
Letra
C, a área non
aedificandi, como o nome denuncia, é a área em que há proibição de
construir (edificar). Trata-se de limitação administrativa, pois impõe uma
abstenção geral aos particulares. Nesse caso, o prestador pode usá-la
livremente, e o particular só terá direito à indenização se provar o prejuízo.
Letra
D, mais um erro de lógica. Se a área é privada,
é claro que o uso, para a prestação de serviços, será regulado pelo Direito Privado.
Além disso, caberá autorização do proprietário (a área é privada) e a
prestadora do serviço poderá negociar eventual remuneração ou ajustar cessão
gratuita de uso.
Por Cyonil.Borges -
tecconcursos.
Comentário: Essa questão foi retirada do livro do Carvalho Filho. Versa sobre o uso compartilhado de bens, que consiste na prestação de serviços públicos mediante o uso, por pessoas de direito público ou privado, de áreas pertencentes a pessoas diversas, também públicas ou privadas, de que é exemplo o uso de terreno para a instalação de torres de transmissão de energia. Vamos analisar cada alternativa com base nos ensinamentos do autor:
a) ERRADA. O convênio é instrumento de direito público. No caso de uso envolvendo pessoas particulares (ex: concessionária de telefonia deseja instalar uma antena transmissora em terreno de propriedade particular), o caso é regulado pelo direito privado e depende de autorização do proprietário da área, devendo a empresa prestadora do serviço negociar eventual remuneração ou firmar com ele pacto de cessão gratuita de uso.
b) ERRADA. No caso de uso de área integrante do domínio público (ex: concessionária de telefonia deseja instalar uma antena transmissora em terreno pertencente ao Município), o uso depende de autorização do ente público sob cujo domínio se encontra o bem e, como regra, não há ensejo para remuneração pelo uso, em virtude da prevalência do interesse público.
c) ERRADA. No caso de uso de área non aedificandi (área em que não é permitido construir, edificar) pertencente a particular, o prestador pode usá-la livremente, uma vez que a limitação é meramente administrativa; como o uso não afeta o proprietário, não tem esse direito à remuneração ou indenização, salvo em caso de prejuízo advindo de dano à propriedade. É o que ocorre, por exemplo, em faixas reservadas nas beiras de estradas e vias públicas.
d) ERRADA. No caso de uso de área privada além da faixa non aedificandi, o uso é regulado pelo direito privado e depende de autorização do proprietário, devendo a empresa prestadora do serviço negociar eventual remuneração pelo uso ou firmar com ele pacto de cessão gratuita de uso.
e) CERTA. Segundo Carvlho Filho, no caso de "uso de área pública sujeita à operação por pessoa privada em virtude de contrato de concessão ou permissão [de serviço público], o uso deve resultar de ajuste pluripessoal [contrato], envolvendo o concedente, o concessionário e o prestador de serviço, e, conquanto não haja regulação expressa para tais situações, é possível fixar-se remuneração pelo uso do solo ou do subsolo".
FONTE: Professor Erick Alves - ESTRATÉGIA CONCUROS