SóProvas


ID
1309462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização da administração pública, julgue o item seguinte.

A distribuição de competências entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração, podendo ocorrer em razão da matéria, da hierarquia ou por critério territorial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Desconcentração = criação de órgãos, administração direta, distribuição interna de competências

    Modalidades de desconcentração; exemplos:
         O Poder Executivo Federal pode ser desconcentrado em Ministérios, como da Saúde, da Previdência, da Cultura, dos Transportes, logo, em diversas áreas temáticas (desconcentração por matéria);
         Os Tribunais Federais têm órgãos espalhados em Brasília, em Minas, no Piauí, no Acre etc. É a mesma pessoa, União, só que as competências são realizadas por órgãos em base geográfica distinta (desconcentração territorial ou geográfica)
         A Secretaria de Saúde de Divinópolis (Minas Gerais) é órgão subordinado hierarquicamente à Prefeitura, ambos são órgãos da mesma pessoa (do Município), (desconcentração por hierarquia)

    FONTE: Curso de direito administrativo Cyonil borges e Sandro bernades

    bons estudos

  • Contribuindo!!

     Q321359      Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; 

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    Caso entidade da administração distribua competências, no âmbito de sua própria estrutura, com a finalidade de tornar mais ágil a prestação do serviço, ocorrerá desconcentração.

    G: Certo 


  • GABARITO "CORRETO".

    desconcentração representa uma técnica administrativa de distribuição interna de competências, resultando na criação de órgãos dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Ou seja, ocorre tanto no âmbito da Administração Direta como nos entes da Administração Indireta. Criação de uma estrutura hierárquica, com subordinação entre os órgãos existentes. Existência de controle hierárquico.


  • DescOncentração  - Orgãos

  • "A doutrina costuma classificar a Desconcentração: (a) em razão da matéria (ministério da saúde, educação etc); (b) em razão do grau de ou da hierarquia (ministérios, secretarias, superintendências, delegacias etc); (c) pelo critério territorial (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil em São Paulo)" ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 2014. p.27

  • Segundo Marcelo Alexandrino pág.27 direito adm. descomplicado: desconcentração em razão da matéria, (ministério da saúde),em razão da hierárquia, (ministérios, secretarias, superintendências, delegacias etc),e territorial, superintendência da Receita Federal em São Paulo 

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Administração Indireta;

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.

    GABARITO: CERTA.



     Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Desconcentração e Descentralização Administrativa; 

    Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa; 

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.


  • Formas de desconcentração:


    1. razão da matéria: Ministério da saúde, educação, previdência;

    2. por hierarquia: Ministérios, Superintendências, delegacias, etc;

    3. territorial ou geográfica; Superintendência Norte, sul, leste....



  • CERTO

    DESCONCENTRAÇÃO:  Ocorre dentro de UMA ÚNICA pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências, há controle hierárquico e dá origem aos órgãos públicos e como diz a questão pode ocorrer em razão:

    EM RAZÃO DA MATÉRIA (Saúde, Educação, Previdência Social)

    POR HIERARQUIA (ministérios, superintendência, delegacia, etc)

    TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA ( Norte, Sul, Nordeste)




  • Não há muito o que acrescentar à afirmativa, visto que seu conteúdo revela-se escorreito. De fato, a desconcentração realiza-se no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, operando-se mera distribuição interna de competências. No que se refere aos critérios de classificação, confiram-se, em abono da assertiva, as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “A doutrina costuma classificar a desconcentração, tomando por base o critério utilizado pela administração para sua adoção, em: (a) desconcentração em razão da matéria (Ministério da Saúde, da Educação, etc.); (b) desconcentração em razão do grau ou da hierarquia (ministérios, secretarias, superintendências, delegacias etc.); (c) desconcentração pelo critério territorial (Superintendência regional da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no Rio Grande do Sul etc.)" (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 27)  



    Gabarito: Certo
  • DESCONCENTRAÇÃO: Ocorre quando a Administração distribui suas competências no âmbito de suas próprias estruturas. Tendo por objetivo agilizar e tornar mais eficiente seus serviços. A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só entidade jurídica. Por ser uma técnica administrativa, ocorre tanto na Administração direta quanto na indireta. Pode ocorrer em razão da matéria, da hierarquia ou território.

  • Quando ler HIERARQUIA  você já da aquela travada básica... E pensa será meu Deus????  kkkkkkkkkk 

  • Certo 

    DescOncentração -> mera divisão interna de competências

                               cria Órgão Público, órgão não tem personalidade jurídica 

  • Será que o fundamento legal dessa questão pode ser o artigo 12 da Lei 9.784?

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


  • Os melhores comentários não são dos professores e sim dos alunos, visto que aqueles precisam fazer jus ao seu título e redigir aquele texto enorme e rebuscado, regado de doutrina e "juridiquês". Aí vem um mero mortal aluno, Daniel Mesquita, e comenta tudo o que todos queriam saber, tirando toda a dúvida da questão. Simples assim.

  • Desconcentração;

    A) Conceito: 

    - Técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica;

    - Repartição de funções entre vários órgãos despersonalizados, sem que quebra da hierarquia;

    - Desconcentração envolve, obrigatoriamente, um só pessoa jurídica.

    Ex.:  União distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios.

    B) Execução de atividade/ Prestação do serviço: Forma direta e imediata;

    C) Controle Exercido:

    - AUTOTUTELA -- CONTROLE HIERÁRQUICO -- Ocorre nas relações de hierarquia e de subordinação existentes entre os órgãos resultantes da desconcentração.

    - RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO - De caráter interno

    Abrangência - Verifica a legalidade e o mérito (conviniência e oportunidade)

    Ex.: Recurso Hierárquico

  • Gabarito Certa

    A doutrina costuma classificar a desconcentração, tomando por base o critério  utilizado pela administração para sua adoção:

    a)desconcentração em razão da matéria;

    b)desconcentração em razão do grau ou hierarquia;

    c)desconcentração pelo critério territorial.

    (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Ed.22, pag 27.)

  • A doutrina costuma classificar a desconcentração, tomando por base o critério utilizado pela administração para a sua adoção, em:

    a) Desconcentração em Razão da Matéria (Ministério da Saúde, da Educação, etc);

    b) Desconcentração em Razão do Grau de Hierarquia (Ministérios, Secretarias, Superintendências, delegacias, etc);

    c) Desconcentração pelo Critério Territorial (Superintendência Regional da RFB em SP, RS, etc)

    ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 22° Edição


    Alguns de nós eram faca na caveira... 

  • desCOncentraçao : e´ sempre na mesma pessoa  

                                     há hierarquia e subordinação   

         

    desCEntralizaçao : sempre é uma nova pessoa 

                                    essa pessoa pode ser fisica ou jurìdica  

                                   entre a administraçao direta e a indireta existe hierarquia ? NAO.nâo existia hierarquia,mas existe controle.entao,sempre que se pensa em desCEntralizaçâo,nao ha hierarquia nem subordinação.somente controle , fiscalizaçao.

  • Desconcentração: Mesma pessoa jurídica


    Descentralização: Muda a pessoa jurídica.
  • Descentralizacao-sai do mesmo centro de competência

    Desconcentracao-permanece no mesmo centro de competência, mas sai da concentração, espalha. 
    Assim guardei! 
  • DesCOncentração à Criar Órgãos (dentro de uma mesma pessoa jurídica)


    DesCEntralização à Criar Entidades (descentralização por outorga o poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica e a ela atribui a execução de determinado serviço)



    Lembrando que,

    Descentralização por Outorga à É transferida a titularidade e a execução do serviço. 
    Descentralização por Delegação à É transferida somente a execução do serviço.

  • Ocorre quando a União distribui competências entre diversos órgãos da sua própria estrutura,  diversos deptos etc.

  • DescOncentração = Órgão


    DescEntralização = Entidade

  • Assertiva CORRETA.

    A desconcentração "ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica. [...] Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos. [...] A doutrina costuma classificar a desconcentração, tomando por base o critério utilizado pela administração para sua adoção, em : a) desconcentração em razão da matéria; b) desconcentração em razão do grau ou hierarquia; c) desconcentração pelo critério territorial.".

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo descomplicado. Editora Método. 2015. p. 27 -28.

    Força, foco e fé!

  • EM REZÃO DA MATÉRIA/TEMÁTICA: Ministérios da União (saúde, educação, transporte...)

     

    EM REZÃO DE HIERARQUIA/FUNCIONAL: Diretoria e setor de atendimento

     

    EM REZÃO DO TERRITÓRIO/GEOGRÁFICA: Delegacias de polícias distribuídas por distritos.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Podemos resolver a questão apenas sabendo que "em nenhuma forma de descentralização há hierarquia".

    Gab: CERTO

    A doutrina costuma classificar a desconcentração, tomando por base o critério utilizado pela Adm. para sua adoção, em: (a) matéria (Ministério da Saúde, da Educação, etc); (b) hierarquia (ministérios, superintendências, delegacias, etc); (c) territorial (Superintendência Regional da RFB do Brasil em São Paulo, etc).

    MA & VP, 2005, p26

  • Espécies de desconcentração

    a) desconcentração territorial ou geográfica: é aquela em que as competências são divididas delimitando as regiões onde cada órgão pode atuar. A característica fundamental dessa espécie de desconcentração é que cada órgão público detém as mesmas atribuições materiais dos demais, variando somente o âmbito geográfico de sua atuação. Exemplos: Subprefeituras e Delegacias de Polícia;

    b) desconcentração material ou temática: é a distribuição de competências mediante a especialização de cada órgão em determinado assunto. Exemplo: Ministérios da União;

    c) desconcentração hierárquica ou funcional: utiliza como critério para repartição de competências a relação de subordinação entre os diversos órgãos. Exemplo: tribunais administrativos em relação aos órgãos de primeira instância.

     

    Fonte:  Alexandre Mazza

    Bons estudos. ^^
     

  • CERTO 

    ESQUEMA RÁPIDO:

     

    Descentralização e Desconcentração - Cria 
    Centralização e Concentração - extingue 
    --- 
    Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço. 
    Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta. 
    Centralização = extingue entidades com personalidade jurídicarevertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta. 
    Concentração = extingue órgãos da administração direta.

  • Pode ocorrer desconcentração por motivo de hierarquia,ou territorial, ou por matéria com a finalidade de tornar mais ágil a prestação de serviços.
  • Trê formas distintas de desconcentração:

    Em razão de matéria: Ministério da Saúde, Educação, Previdência.

    Por hierarquia ou grau: Ministérios, Superintendências, Delegacias.

    Territorial ou Geográfica: Superintendência Regional do INSS do Norte, Superintendência Regional do Inss do Nordeste, etc.

     

     

  • GABARITO: CERTA

     

    PESSOAL VAMOS COLOCAR O GABARITO NOS COMENTÁRIOS PARA AJUDAR AQUELES QUE NÃO PODEM PAGAR.

    #JESUS_PRÍNCIPE_DA_PAZ

  • CERTO

    Desconcentração

    Em razão da matéria: Ministério da educação ministério da saúde, ministério da cultura ..

    Em razão da hierarquia: Secretárias de saúde de um município.

    Em razão do território: Superintendências regionais.

    EM RAZÃO DA MATÉRIA/TEMÁTICA: Ministérios da União (saúde, educação, transporte...)

     

     

     

     

     

     

  • Desconcentração = MHT ---> Ocorre dentro de UMA mesma PJ. Técnica de distribuição interna de competências. HÁ CONTROLE HIERARQUICO e dá origem há órgãos. 

    Matéria

    Hierarquia

    Territorial. 

     

  • fui influenciado a errar pela palavra hierarquia aff

  • Aos guerreiros que ainda não podem adquirir o login do QC: Questão CERTA
  • A doutrina costuma classificar a desconcentração, tomando por base o critério utilizado pela administração para sua adoção, em: (a) desconcentração em razão da matéria (Ministério da Saúde, da Educação etc.); (b) desconcentração em razão do grau ou da hierarquia(ministérios, secretarias, superintendências, delegacias etc.); (c) desconcentração pelo critério territorial (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no Rio Gande do Sul etc.).

  • CERTO

  • O fenômeno da desconcentração administrativa implica na criação de órgãos públicos, vale dizer, entes despersonalizados, desprovidos de personalidade jurídica própria. Classifica-se em hierárquica, material e territorial.

    Perseverança!

  • A desconcentração é a criação de órgãos públicos. Ela pode ser de natureza material (saúde e educação, por exemplo), em razão da hierarquia (ministérios e superintendências, por exemplo) e em razão do território (Norte ou Sul, por exemplo).

  • A Administração Pública estabelece (cria) centros de competências

    despersonalizados, chamados de órgãos, com atribuições próprias para

    realizar determinadas funções. Este processo de criação de órgão dentro de uma

    pessoa jurídica chama-se desconcentração administrativa.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo

    Descomplicado - 23a Edição - 2015):

    A doutrina costuma classificar a desconcentração, tomando por base o critério

    utilizado pela administração para sua adoção, em:

    (a) desconcentração em razão da matéria (Ministério da Saúde, da Educação

    etc.);

    (b) desconcentração em razão do grau ou da hierarquia (ministérios,

    secretarias, superintendências, delegacias etc.);

    (c) desconcentração pelo critério territorial (Superintendência Regional da

    Receita Federal do Brasil em São Paulo, no Rio Grande do Sul etc.).

    Gabarito 9. Certo.

  • Acerca da organização da administração pública, é correto afirmar que: A distribuição de competências entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração, podendo ocorrer em razão da matéria, da hierarquia ou por critério territorial.

  • DescOncentração = cria Orgãos (internOs)

    DescEntralização = cria Entidades (Externas)

  • Os órgãos são criados por lei (extintos também) pelo "fenômeno" da desconcentração, fazendo com que os serviços públicos tenham melhor desempenho.

  • Adendo:

    Q1055750

    Desconcentração hierárquica ou funcional = relação de subordinação entre os órgãos (secretaria executiva do mec e subsecretaria de assuntos administrativos)

    Desconcentração material ou temática = cada órgão possui especialidade na matéria de sua competência (pf - prf - pff - depen)

    Desconcentração territorial ou geográfica = as competências são divididas de acordo com a região/área onde o órgão atua (ibc)

  • Minha contribuição.

    Desconcentração: mera técnica administrativa de distribuir internamente as competências. Pressupõe apenas uma pessoa envolvida.

    Descentralização: as competências administrativas são transferidas para outra pessoa autônoma. Pressupõe duas pessoas distintas.

    Desconcentração - criação de órgãos

    Descentralização - criação de entidades

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Gab c!

    Ps. O poder em questão é o hierárquico.

    A distribuição de competências entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração, podendo ocorrer em razão da matéria, da hierarquia ou por critério territorial.

  • DescOncentração:

    •        É uma técnica administrativa que cria órgãos visando melhorar o desempenho de uma entidade;
    •        Ocorre no âmbito de uma só pessoa jurídica, ou seja, no âmbito de uma entidade pública;
    •        Essa pessoa jurídica pode ser uma entidade administrativa ou uma entidade política;
    •        A entidade se desmembra em órgãos, organizados em hierarquia;
    •        Ocorre na Administração Direta (entidades políticas) e na Administração indireta (entidades administrativas);
    •        Critérios que podem ser utilizados para justificar a criação desses órgãos públicos por meio da desconcentração:
    1.  Em razão da matéria;
    2.  Por hierarquia;
    3.  Territorial ou geográfica;
  • A desconcentração pode ser feita, tanto em razão da matéria, como, por exemplo, a criação dos Ministérios em nível federal (Ministério da Saúde, da Fazenda, da Justiça, da Educação, do Trabalho), quanto da hierarquia, com diversos níveis de responsabilidade decisória, como, por exemplo, diretor de Departamento, diretor de Divisão, chefe de Seção; ou em razão do Território (geográfica), como no caso das agências da Receita Federal espalhadas pelos diversos Estados.