SóProvas


ID
1309468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização da administração pública, julgue o item seguinte.

As entidades administrativas, como as autarquias, são pessoas jurídicas de direito público interno, detentoras de autonomia política e financeira e de autorregulação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O erro está quando a assertiva diz que autarquia tem: "autonomia política"

    Autarquia 

    É a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado (atividade típica do estado).

    Personalidade jurídica: direito público
    Finalidade: atividade típica do estado
    Regime jurídico: público
    Regime de pessoal: regime jurídico único
    Competência para o julgamento de suas ações judiciais:
      - Autarquia federal = justiça federal
      - Outras esferas = justiça estadual

    FONTE:http://www.equipealfaconcursos.com.br/examedeordem/2013/dicas-para-a-oab-direito-administrativo/

    bons estudos

  • As autarquias têm autonomia Administrativa e financeira, mas não política.
    São as agências reguladoras que são dotadas de autonomia política.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

     

     

     Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Autarquias;

     A autarquia é pessoa jurídica de direito público destituída de capacidade política. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador MunicipalDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Autarquias; 

    São características das autarquias a descentralização, a criação por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou tutela. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

  • so p constar..autonomia politica ou capacidade politica e a prerrogativa de entidades para criarem suas proprias leis.


  • Lembremos sempre da supervisão ministerial. Ex: TELEBRAS - supervisonada ministerialmente pelo Ministério das Comunicações.

  • Se cair na prova: “Autarquia goza de capacidade política.” Falso ou Verdadeiro? Capacidade política, autonomia política, significa aptidão para legislar. Capacidade política é a possibilidade de elaborar leis. Autarquia tem isso? E a agência reguladora? NÃO!! Nenhuma das pessoas jurídicas indiretas pode legislar. Para legislar precisa de casa legislativa, Administração Direta. Agência reguladora normatiza, regula para complementar a lei, autonomia política essas pessoas não têm. A autonomia é financeira, não política.


  • Prezados, há alguma explanação na doutrina sobre "pessoa jurídica de direito público INTERNO"? Ou a banca quis só confundir de alguma forma? 

  • Pessoa jurídica de direito público INTERNO (Autarquias): Possuem AUTONOMIA ADMINISTRATIVA.

    Pessoa jurídica de direito público EXTERNO ( República Federativa do Brasil): Não possui AUTONOMIA, mas sim SOBERANIA. 


    RESUMINDO: União / Estados/ Municípios / DF/ Autarquias: são pessoas jurídica de direito público INTERNO  

     Fundação Pública/ Sociedade de Economia Mista/ Empresa Pública: são pessoas jurídicas de direito privado INTERNO.


    Bons estudos.



  • Pessoas jurídicas de direito público interno

    O Art. 41 do Código Civil brasileiro de 2002 elenca quais são as pessoas jurídicas de direito público interno.

    As pessoas jurídicas de direito público interno se dividem em entes de administração direta UniãoEstadosDistrito Federal e Territórios e Município e entes de administração indireta, como é o caso das autarquias (como o INSS) e das demais entidades de caráter público criadas por lei, como por exemplo as fundações públicas de direito público (fundação pública).

    Sua existência legal (personalidade), ou seja, sua criação e extinção, decorre de lei.

    Pessoas jurídicas de direito público externo

    Conforme o Art. 42 do Código Civil brasileiro de 2002, sem equivalência no Código Civil de 1916, são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    São exemplos de pessoas jurídicas de direito público externo as nações estrangeiras, Santa Sé e organismos internacionais (ONUOEAUnião EuropeiaMercosulUNESCOFAO etc).

    Pessoas jurídicas de direito privado

    Conforme o Art. 44 do Código Civil brasileiro de 2002, são pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. As pessoas jurídicas de direito privado são instituídas por iniciativa de particulares.

    As pessoas jurídicas de direito privado dividem-se em duas categorias: de um lado, as estatais; de outro, as particulares. Para essa classificação interessa a origem dos recursos empregados na constituição da pessoa, posto que são estatais aquelas para cujo capital houve contribuição do Poder Público (sociedades de economia mistaempresas públicas) e particulares as constituídas apenas com recursos particulares. A pessoa jurídica de direito privado particular pode revestir seis formas diferentes: a fundação, aassociação, a cooperativa, a sociedade, a organização religiosa, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Desistir Nunca!!!

    Deus é Fiel!!!

  • De acordo com o livro Super-Revisão (Doutrina Completa- Ed. Foco):

    "As autarquias possuem autonomia (capacidade de autoadministração). Por serem pessoas jurídicas (e não órgãos da Administração Direta), são sujeitos de direitos e obrigações, e têm gestão administrativa e financeira própria. Não se trata, portanto, de autonomia em sentido político, já que estão sujeitas a controle das entidades maiores a que se vinculam, mas autonomia administrativa."

  • Resumindo:


    As entidades da administração indireta não possuem autonomia política, mas sim autonomia administrativa e financeira.


    Quem possui autonomia política são os entes federados. 

  • As entidades administrativas são pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado criadas pelas entidades políticas (União, os estados, o DF e os municípios - que possuem capacidade para editar atos normativos que criam direitos e obrigações - autonomia política) para exercer parte de sua capacidade de autoadministração (prestação serviços estipulados na CF/88). As entidades administrativas possuem capacidade exclusivamente administrativa.

  • ERRADO. De acordo com o inciso IV do art. 41 da Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil, “São pessoas jurídicas de direito público interno: inciso IV – as autarquias, inclusive as associações públicas”. No entanto, as autarquias não dispõem de autonomia política, possuindo as seguintes características gerais: criação por lei,  autonomia administrativa e financeira (com patrimônio e receita próprios), especialização dos fins ou atividades típicas da administração pública, personalidade jurídica pública, sujeição a controle ou tutela.


    Fonte: Todos vencedores
  • Eita falta de foco nessas respostas. Vou direto ao ponto: 

     

    Cópia da Questão: "As entidades administrativas, como as autarquias, são pessoas jurídicas de direito público interno, detentoras de autonomia política e financeira e de autorregulação."

     

    Gabarito: Errado

    1º Erro: As entidades administrativas podem ter natureza jurídica tanto pública quanto privada. Ou seja, não se limitam a serem de direito público.

    2º Erro: A questão informa "Autonomia Política". ERRADO. As Entidades Administrativas NÃO tem autonomia política.

    3º Erro: "Autorregulação". ERRADO, pois as Entidades Administrativas RECEBEM controle /tutela / supervisão da Administração Direta. (também chamadas de Entidades Políticas ou Entes Federados). Ou seja, elas recebem regulação e não se autorregulam.

  • Segundo Fernanda Marinela, as Autarquias possuem  autonomia técnica, administrativa e financeira.

  • As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno integrantes da federação brasileira, carcterizando-se por possuírem autonomia política. Esta consiste na capacidade de auto-organização com a elaboração das próprias Constituições ou Leis orgânicas e na possibilidade de legislar. -> União, Estados, DF e Municípios.

    Entidades administrativas são as pessoas jurídicas de direito público interno que integram a Administração Pública, sem dispor de autonomia política( não têm o poder de legislar). São aquelas que integram a Administração Indireta. As entidades administrativas limitam-se a exercer a competência de execução das leis editadas pelas pessoas políticas.

    Logo, as entidades administrativas não terão autonomia política, nem autorregulação, visto que limitam-se a exercer as competências administrativas que recebem das entidades políticas. Lembrando que o poder normativo não implica em autorregulação, pois, no exercício do mesmo fica limitado o administrador a especificar, nos termos da lei, a operacionalização da mesma, sem criar novos direitos e obrigações. ( Excetuando-se os decretos autorizados das agências reguladoras).

  • PESSOA POLÍTICA  
    => u/e/df/m
    => entidades politícas
    => ADM. DIRETA
    => autonomia: POLIT/ADMINIST/FINANC
    => CAPACIDADE DE LEGISLAR 
    .
    .
    .

    PESSOA ADMINISTRATIVA      
    => AUTARQ/FUNDAÇÕES/EP/SEM
    => ADM. INDIRETA
    => entidades administrativas
    => autonomia ADMINIST/FINANC
    => competência de MERA EXECUÇÃO DE LEIS (NÃO LEGISLAM)
    (PROF. SERGIO GAÚCHO)

  • As AUTARQUIAS não podem legislar, mas PODEM editar atos de caráter normativos.

  • Não possuem autonomia política nem capacidade de autorregulação.

  • Quem possui autonomia política são os entes da adm direta

    sendo eles: união, estado, df e municípios,

  • Alguém só me responde uma dúvida o que vem a ser autonomia política e capacidade de autorregulação?

  • Errada. Não existe pessoa jurídica de direito público 'interno'. Ou é pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado.

  • Autonomia Técnica, administrativa e financeira

    Não tem autonomia/capacidade política, não tem poder de legislar, somente administra dentro da previsão legal (Atos Normativos);


  • Colega Sheila, seu post está absurdamente equivocado.

    Vide o Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    (...)

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • Item errado conforme José dos Santos Carvalho Filho :

    “Autonomia é figura de conotação mais política, porque indica que alguns entes podem criar sua própria administração e estabelecer sua organização jurídica, como observava ZANOBINI.[1298] Não se trata de uma pessoa instituída pelo Estado; é, com efeito, uma parcela do próprio Estado. Em determinadas situações, as pessoas autônomas têm capacidade política, significando a possibilidade de eleger os seus próprios representantes. Melhor exemplo de entes autônomos é o das pessoas integrantes de uma federação, como no caso do Brasil. Estados, Distrito Federal e Municípios são, todos eles, autonomias, no sentido de que, nos termos da Constituição Federal, dispõem de todas aquelas prerrogativas e peculiaridades. O art. 18 da Constituição, aliás, emprega o termo autônomos quando se refere a tais entidades políticas.

    Outro é o sentido de autarquia. Aqui a conotação não é de caráter político, mas sim administrativo. O Estado, quando cria autarquias, visa a atribuir-lhes algumas funções que merecem ser executadas de forma descentralizada. Daí não poderem criar regras jurídicas de auto-organização, nem terem capacidade política. Sua função é meramente administrativa. Por tal motivo é que se pode afirmar que, enquanto a autonomia é o próprio Estado, a autarquia é apenas uma pessoa administrativa criada pelo Estado.”


    Trecho de: Carvalho Filho, José dos Santos. “Manual de Direito Administrativo - 24 Ed. - 2011.” Livraria e Editora Lumen Juris Ltda, 2011. iBooks. 

    Este material pode estar protegido por copyright.

  • Desenvolve atividades típicas do Estado; fiscalizando, regulando e exercendo o poder de polícia (não de política).

  • Não são pessoas de direito publico interno,pois a autarquia é da adiministração indireta,sendo assim a adm indireta é descentralizada EXTERNAMENTE,interno seria a desconcentração.

  • Há dois equívocos nesta afirmativa. O primeiro é que nem todas as entidades administrativas constituem pessoas jurídicas de direito público, sendo que, da forma como está redigida, a assertiva leva à generalização (apesar de ter exemplificado, corretamente, com as autarquias, estas sim, pessoas jurídicas de direito público). Vale dizer que as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado são, também, entidades administrativas, porém dotadas de personalidade jurídica de direito privado (art. 5º, II, III e IV, DL 200/67). O segundo erro está no fato de que nenhuma entidade administrativa, sejam as de direito público, sejam muito menos as de direito privado, ostentam autonomia política, assim entendida a capacidade de auto-organização (edição de Constituições ou Leis Orgânicas próprias) e de legislarem. Os únicos entes que apresentam autonomia política são as pessoas federativas (União, Estados-membros, DF e Municípios).

    Gabarito: Errado
  • PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO

    PJ DE DIREITO PÚBLICO INTERNO

    São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil.

    As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    PJ DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO

    São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/pessoas-juridicas.htm

  • O erro está em CAPACIDADE POLÍTICA somente prevista para ENTIDADES ESTATAIS, que é a capacidade de poder fazer leis. Autarquia não tem esta capacidade política pois é entidade autárquica.

  • Autonomia política/administrativa = Entes federados(União, Estados, DF, Municípios)= Administração direta.

    Autonomia administrativa = Entidades administrativas(fundação, autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública) = Administração indireta.

  • O primeiro comentário já esclareceu bem!

    tem uns outros mt absurdos! kkkk 

  • Quem possui autonomia política são os entes federados:

    União, Estado, DF e Municípios.

  • Autorregulação é uma regulação que geralmente ocorre no setor privado.  As empresas se organizam em associações e esta dita as normas visando a qualidade e até mesmo a competição dos seus associados. Eis alguns exemplos: FEBRABAN, Associação Brasileira dos Exportadores de Café, IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo).  

  • O CESPE já não tem mais o que inventar com esse assunto... "autonomia política"? kkk

  • ERRADA

    AUTARQUIA: autonomia administrativa, financeira e orçamentária

    Quem tem autonomia política é a administração direta (U, E, DF, M).

  • AUTORREGULAMENTAÇÃO - CAPACIDADE DE LEGISLAR

  • Capacidade ou autonomia política que os entes (União, Estados, DF e Municípios) tem inovar ou criar leis. Umas das características que diferem à autarquia do ente que a concebeu. 

  • eh um nivel de detalhe que impressiona...

  • Autonomia política = Uniao, estados, DF e municípios.

  • Existe essa nomenclatura "pessoas jurídicas de direito público interno"? Nunca tinha visto antes, isso ta correto?

  • PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO, SEM AUTONOMIA POLÍTICA.

  • AUTONOMIA POLÍTICA = ÓRGÃOS!

  • Bem lembrado, Marinês !!!


  • Tem sim Thiago. Em regra, todas as pessoas jurídicas de direito público são de direito público interno. A exceção é a Pessoa Jurídica República Federativa do Brasil (PJ da RFB), que é de direito público externo, pois, é através dessa PJ que o Brasil se relaciona com outros países, ou seja, relações no âmbito externo (fora do Brasil).

  • Erro da questão não esta em "Pessoas jurídicas de direito público interno", esta expressão esta prevista no Código Civil - Artº 41.
    O erro esta em dizer que Autarquias possuem Autonomia Política.

  • Errado 

    Dica : Misturou política com autarquia ou agência - provavelmente estará errado


  • Maria Sylvia Di Pietro conceitua autarquia como "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei".


    As autarquias estão sujeitas a controle da pessoa política que as criou a qual estão vinculadas.


    Lembrem-se, sempre que o CESPE associar viés político, autonomia política, poder decisório de cunho político as autarquias, provavelmente a questão estará errada. O CESPE insiste com esse tipo de pegadinha. Não se mistura política com autarquia!


    Alguns de nós eram faca na caveira...


  • Entidades administrativas (Administração indireta) são pessoas jurídicas que integram a administração formal, sem dispor de autonomia política. Assim, elas possuem autonomia financeira e administrativa, mas não política.

    Com relação à questão: as autarquias fazem parte da administração indireta, portanto são entidades administrativas. No entanto, são pessoas jurídicas de direito público interno as entidades políticas (União, estados, DF e municípios) que são dotados de autonomia política, por isso são chamadas ainda de pessoas políticas.

    *Autonomia política pode ser traduzida como a capacidade de auto-organização - editar leis com base nas competências conferidas pela Constituição. 

  • Os únicos entes que apresentam autonomia política são as pessoas federativas (União, Estados-membros, DF e Municípios).

  • Importante salientar que a autoadministração das autarquias é apenas no campo das matérias específicas que lhe foram destinadas, não podendo confundir com a autonomia política, que é a capacidade de inovar no mundo jurídico com a criação de novas leis. Ou seja, as autarquias não possuem capacidade política (capacidade para criar o próprio direito), apenas autoadministração.

  • Autarquia não tem autonomia política

  • Questão como essa você mata simplesmente quando cita detentora de autonomia politica,pois só a U,E,DF E MUNICÍPIOS,possuem essa capacidade.  

  • São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • Entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As entidades políticas possuem a característica principal de gozarem de autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização).

    Entidades administrativas, por sua vez, são as pessoas jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política. Elas compõem a administração indireta, como a autarquia, por exemplo.

  • Passa a caneta em autonomia política.

    ERRADO

  • Há dois equívocos nesta afirmativa. O primeiro é que nem todas as entidades administrativas constituem pessoas jurídicas de direito público, sendo que, da forma como está redigida, a assertiva leva à generalização (apesar de ter exemplificado, corretamente, com as autarquias, estas sim, pessoas jurídicas de direito público). Vale dizer que as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado são, também, entidades administrativas, porém dotadas de personalidade jurídica de direito privado (art. 5º, II, III e IV, DL 200/67). O segundo erro está no fato de que nenhuma entidade administrativa, sejam as de direito público, sejam muito menos as de direito privado, ostentam autonomia política, assim entendida a capacidade de auto-organização (edição de Constituições ou Leis Orgânicas próprias) e de legislarem. Os únicos entes que apresentam autonomia política são as pessoas federativas (União, Estados-membros, DF e Municípios).

    Gabarito: Errado

  • As entidades administrativas, como as autarquias, são pessoas jurídicas de direito público interno ( errado, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista são PJ de direito privado), detentoras de autonomia política ( são detetoras de autonomia política apenas as pessoas federativas -União/Estados/DF e municípios-) e financeira e de autorregulação.

    ERRADO


  • Ótimo comentário, Viviane. Pensei que só eu tivesse percebido esse primeiro erro...

  • que feio em dona Viviane,copiou do professor o comentário....

  • Parei de ler em : "...detentoras de autonomia Política" . ERRADO! 

  • A autarquia é um serviço público personificado. São criadas por lei e também extintas por lei. São pessoas jurídicas de direito público e as fundações de direito público são equiparadas as autarquias, consideradas fundações autárquicas. Os tipos de autarquias encontradas são: econômica, previdência e assistência, profissionais ou corporativas, culturais ou de ensino. Possui imunidade tributária. A sua área de atuação é o serviço público típico. O quadro pessoal de funcionários pode ser em regime celetista ou estatutário, mas os seus diretores são nomeados

  • Autonomia política não!
  • Nem todas as entidades administrativas são de direito público(as empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades de direito privado!), além de nenhuma(direito público e privado) possuírem autonomia política(capacidade para legislar). Portanto, ERRADO!


  • ADM. DIRETA, ENTE POLÍTICO : AUTONOMIA  ( pode criar lei.)



    ADM. INDIRETA, ENTE ADM. : SEM AUTONOMIA , SÓ TEM AUTOORGANIZAÇÃO ( Di Pietro )




    GABARITO "ERRADO"

  • A questão aqui está se referindo às autarquias, no caso, ela é sim pessoa jurídica de direito público interno, só que elas não são detentoras de autonomia política, mas sim de autonomia financeira e administrativa. Gab ERRADO

  • Os únicos entes que apresentam autonomia política são as pessoas federativas (União, Estados-membros, DF e Municípios).

    Gabarito: Errado
  • a cespe e cheio de supresa mais essa tava facil

  • ENTES POLÍTICOS = MUDE( MUNICIPIOS, UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E ESTADOS)

    ENTES ADMINISTRATIVOS= FASE( FUNDAÇÕES,AUTARQUIAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICAS)

  • AUTONOMIA política não.

  • Não possui autonomia política, apenas financeira e administrativa.

  • Só quem tem autonomia política são as entidades da administração direta.

  • ERRADO:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


  • Há dois equívocos nesta afirmativa. O primeiro é que nem todas as entidades administrativas constituem pessoas jurídicas de direito público, sendo que, da forma como está redigida, a assertiva leva à generalização (apesar de ter exemplificado, corretamente, com as autarquias, estas sim, pessoas jurídicas de direito público). Vale dizer que as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado são, também, entidades administrativas, porém dotadas de personalidade jurídica de direito privado (art. 5º, II, III e IV, DL 200/67). O segundo erro está no fato de que nenhuma entidade administrativa, sejam as de direito público, sejam muito menos as de direito privado, ostentam autonomia política, assim entendida a capacidade de auto-organização (edição de Constituições ou Leis Orgânicas próprias) e de legislarem. Os únicos entes que apresentam autonomia política são as pessoas federativas (União, Estados-membros, DF e Municípios).

    Gabarito: Errado


    OBS: resposta do professor.

  • Errado! bom evitar o termo autonomia em autarquias, porque estas nao têm o poder de criar o próprio direito, mas apenas a capacidade de autoadministrar a respeito das máterias específicas. ( Di Pietro)
  • Entidades Administrativas não têm autonomia política.

  • Autonomia acabou com a questão

  • autonomia administrativa.

    gabarito errado.

  • ERRADO

    AUTONOMIA:

    -TÉCNICA

    -FINANCEIRA

    -ADMINISTRATIVA

  • autonomia política somente a ADM Direta

    errado

  • ERRADA

     

    Autonomia/liberdade: gerencial/administrativa, orçamentária e patrimonial, mas não possuem autonomia política, ou seja, capacidade de criar Leis; Autarquias somente podem desempenhar serviço público, jamais poderão desempenhar atividade econômica.

  • Autonômia política para Autarquia? Aí não, né, Jão?

     

    Errado.

  • Pessoas Políticas: U, E/DF e M

  • O professor saiu um pouco da órbita

  • ERRADO : -  Autarquia é criada por lei,dotada de personalidade jurídica de direito público,patrimônio própio e AUTONOMIA ADMINISTRATIVA.

  • Autonomia FAT : Financeira, Administrativa e Técnica. 

  • Parei  detentoras de autonomia política.

  • AUTONOMIA

    ADM. DIRETA: Pólitica, Administrativa e Financeira

    ADM. INDIRETA: Técnica, Administrativa e Financeira

  • As autarquias não têm autonomia política.

  • Administração Indireta - F A S E

    Autonomia: 

    - Administrativa 

    - Financeira

    - Técnica 

    NÃO POSSUEM AUTONOMIA POLÍTICA 

  • As entidades administrativas, como as autarquias, são pessoas jurídicas de direito público interno, detentoras de autonomia política e financeira e de autorregulação.

    Só possuem autonomia política os entes da administração direta: União, Estados, DF e Municípios.

    Questão Errada.

  • Quando a questão citar POLITICA  e afirmar com relação a AUTARQUIA , questão ERRADA E PONTO FINAL . 

    FICA A DICA .

  • Possuem capacidade autoadministração, mas não autonomia política.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    ''Falando em capacidade de autoadministração, diferencia-se a autarquia das pessoas jurídicas públicas políticas (União, Estados e Municípios), que têm o poder de criar próprio direito, dentro de um âmbito de ação fixado pela Constituição. Nã é demais repetir que se deve evitar o termo autonomia, em relação às autarquias, porque estas têm o poder de criar o próprio direito, mas apenas a capacidade de se autoadministrar a respeito das matérias específicas que lhes foram destinadas pela pessoa pública política que lhes deu vida.''

  • Gabarito "ERRADO".

    Somente a administração direta tem autonomia política. 

  • As entidades administrativas, como as autarquias, são pessoas jurídicas de direito público interno, detentoras de autonomia política e financeira e de autorregulação.

  • Externo. ;-)
  • AUTÁRQUIA

    O art. 5º, I do Decreto-Lei 200//1967 conceitua autarquia da seguinte forma: "Autárquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeirem, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada".

     

    Já a Maria Sylvia Di Pietro apresenta a seguinte conceituação: "Autárquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos termos da lei".

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • autonomia Politica somente os entes ou seja União, estados e municípios. 

  • ADM INDIRETA:        NÃO tem autonomia política  !!!!  Só possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL   

     

    ADM DIRETA:       Possui     autonomia   POLÍTICA       -      CAPACIDADE DE LEGISLAR

     

  • Entidades administrativas não possuem autonomia política. Tal autonomia é característica somente da União, Estados e municípios.
  • Erros: Autonomia e autorregulação

  • Todo mundo falando a mesma coisa. Ninguém pra explicar essa parte da "autorregulação". Nem mesmo o professor...

  • Há dois equívocos nesta afirmativa. O primeiro é que nem todas as entidades administrativas constituem pessoas jurídicas de direito público, sendo que, da forma como está redigida, a assertiva leva à generalização (apesar de ter exemplificado, corretamente, com as autarquias, estas sim, pessoas jurídicas de direito público). Vale dizer que as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado são, também, entidades administrativas, porém dotadas de personalidade jurídica de direito privado (art. 5º, II, III e IV, DL 200/67). O segundo erro está no fato de que nenhuma entidade administrativa, sejam as de direito público, sejam muito menos as de direito privado, ostentam autonomia política, assim entendida a capacidade de auto-organização (edição de Constituições ou Leis Orgânicas próprias) e de legislarem. Os únicos entes que apresentam autonomia política são as pessoas federativas (União, Estados-membros, DF e Municípios).

    Gabarito: Errado       QC

  • Nenhum entidade da administração indireta possui autonomia política nem autorregulação.
  • As entidades administrativas, como as autarquias, são pessoas jurídicas de direito público interno, detentoras de autonomia política e financeira e de autorregulação.

  • ADM INDIRETA:        NÃO tem autonomia política  !!!!  Só possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL   

  • Li rápido e cai igual o servidor do Qc

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Há dois equívocos nesta afirmativa. O primeiro é que nem todas as entidades administrativas constituem pessoas jurídicas de direito público, sendo que, da forma como está redigida, a assertiva leva à generalização (apesar de ter exemplificado, corretamente, com as autarquias, estas sim, pessoas jurídicas de direito público). Vale dizer que as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado são, também, entidades administrativas, porém dotadas de personalidade jurídica de direito privado (art. 5º, II, III e IV, DL 200/67). O segundo erro está no fato de que nenhuma entidade administrativa, sejam as de direito público, sejam muito menos as de direito privado, ostentam autonomia política, assim entendida a capacidade de auto-organização (edição de Constituições ou Leis Orgânicas próprias) e de legislarem. Os únicos entes que apresentam autonomia política são as pessoas federativas (União, Estados-membros, DF e Municípios).

     

    Gabarito: Errado

     

    CREIA EM DEUS, ELE SERÁ CONTIGO!

  • As entidades administrativas, como as autarquias, são pessoas jurídicas de direito público interno, detentoras de autonomia política e financeira e de autorregulação.

     

     

    03 equívocos:

     

    : A questão afirma que "entidades administrativas" são pessoas jurídicas de dirieto público de forma generalizada (existem algumas que não são: Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista), apesar de exemplificar de forma correta, semânticamente a afirmação está incorreta.

      Nenhuma das entidades administrativas têm autonomia política. Esse tipo de autonomia apenas a união, Distrito Federal, estados e os municípios possuem.

     

     Nenhum das entidades administrativas  têm capacidade de autorregulação.

     

    Espero te ajudado, bons estudos!

  • Autonomia Administrativa

  • GABARITO: ERRADA

     

    PESSOAL VAMOS COLOCAR O GABARITO NOS COMENTÁRIOS PARA AJUDAR AQUELES QUE NÃO PODEM PAGAR.

    #JESUS_PRÍNCIPE_DA_PAZ

  • NAO É POLITICA!!!

  • A adm. indireta possui autonomia---> financeira/adm./técnica ( Ñ POLITICA)

  • What? Politica?

    Adm INDIRETA  NÃO POSSUI AUTONOMIA POLÍTICA!

    GAB:ERRADO

     

  • As entidades da administração indireta não possuem autonomia política. 

  • ERRADO.

     

    AUTARQUIA POSSUI APENAS AUTONOMIA ADM E FINANCEIRA, NÃO POSSUEM AUTONOMIA POLÍTICA. ( NÃO PODE LEGISLAR).

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Autarquia é destituída de capacidade política.

  • Precisa mesmo de 116 comentários? (117 com esse meu)

    Ficamos até com medo de marcar e ser uma pegadinha... Objetividade, meu povo!

    Se o seu comentário é IGUAL ao do coleguinha, então pra quê repetir?

    #aff

     

  • Não tem autonomia política.

  • Precisa mesmo de 116 comentários? (119 com esse meu)

    Ficamos até com medo de marcar e ser uma pegadinha... Objetividade, meu povo!

    Se o seu comentário é IGUAL ao do coleguinha, então pra quê repetir?

    #aff

    Cibelli Geller, esse é para você! <3

  • Autonomia polotica nao hahahah

  • Autarquias não são detentoras de autonomia política. ERRADO. PRÓXIMA...

  • Entidades administrativas (ADM indireta), qualquer uma que seja, não possuiem autônomia política. Possuem somente autonomia: territorial, técnica e adm
  • Entidade administrativa não possui autonomia política.

    A autonomia política é dada aos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios).

  • Autarquia não tem autonomia política.

  • Uma vez que as autarquias estão inseridas no âmbito da Administração Indireta Brasileira. As autarquias compõem o que nós chamamos de pessoas administrativas. São assim tratadas pelo fato de não possuírem capacidade de legislar, diferentemente das entidades políticas elencadas no artigo 18 da CF/88. 

  • Gabarito errado.

    Nem todas as entidades administrativas tem regime jurídico de direito público. Nenhuma delas possue autonomia política.

  • autonomia patrimonial, financeira, administrativa

  • São pessoas jurídicas de direito( público interno)?????

    Se nunca vi este conceito .....

    ( E ) ERRADA **

  • Quem tem autonomia política é a administração direta.

  • Erro da questão: detentoras de autonomia política.

  • não tem autonomia politica, só os entes da adm direta possuem !

  • NÃO!

    _______________

    NOÇÕES DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    AUTARQUIAS

    [CONCEITO]

    Tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.

    [CARACTERÍSTICAS]

    1} PJ de Direito Público;

    2} Destinadas a atribuições estatais específicas;

    3} Possuem autonomia administrativa e financeira.

    _____________________________

    Ou seja, elas não detém poder político, uma vez que são designadas a atribuições estatais específicas, obedecendo aos requisitos estabelecidos pelo estado.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Entidades administrativas não se confunde com entidades da administração indireta.

    Entidades administrativas:

    Conhecido como entidade polícia também

    Fruto de descentralização política

    Municípios, Estados, DF e União.

    Personalidade Jurídica de Direito Pública interno: Não podem atuar fora do país, apenas a RFB.

    Entidades da Administração Indireta:

    Dotadas de personalidade jurídica pública ou privada.

    Fruto de descentralização administrativa

    Não se confunde com entes administrativo.

    Dotados de capacidade administrativa e técnica, não possui capacidade polícita.

  • Questão errada:

    As entidades administrativas, como as autarquias, são pessoas jurídicas de direito público interno, detentoras de autonomia política e financeira e de autorregulação.

  • ERRADO

    Detentoras de autonomia política.

    Adm Direta > Possui autonomia politica.

    Adm Indireta > Não possui autonomia politica.

  • Errado.

  • ADM/INDIRETA= SEM AUTONOMIA POLÍTICA!

  • ADM. INDIRETA: não possui autonomia política
  • Política nãaao!!

  • Adm Direta > Possui autonomia politica.

    Adm Indireta > Não possui autonomia politica.

  • Minha contribuição.

    Administração Pública

    a) Administração direta: MEDU

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    b) Administração indireta: FASE

    Fundação pública

    Autarquia

    SEM

    Empresa Pública

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • não possui autonomia política

  • As autarquias não têm autônomia politica