SóProvas


ID
1309669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, com relação às agências reguladoras.

As agências reguladoras exercem função normativa primária, observadas as normas hierarquicamente superiores.

Alternativas
Comentários
  • Função normativa secundária!

  • A presidencia da republica exerce a função normativa primaria, atraves do poder regulamentar, diferentemente do poder normativo exercido pelas agencias reguladoras.

  • Peço licença para discordar do colega Tony. 

    O Poder Regulamentar exercido pela Presidência da República, em regra, também é expressão da função normativa secundária, pois o regulamento é ato estritamente subordinado, dependente de lei. A exceção está no art. 84, VI, CF, que prevê hipótese restrita de decreto autônomo. 

  • A primária é a lei. As agências reguladoras tem função normativa secundária, porque só regulamentam o que já está previsto em lei.  

  • Em que livro se estuda isso? Qual autor?

  • Hugo, vc pode encontrar em qualquer doutrina (livro) conceituada no mercado, tais como dos autores: Alexandre Mazza, Fernanda Marinela, Di Pietro, Vicente Paulo...

    Aconselho (opinião minha) a estudar por doutrina e não por apostilas, pois estas são muito resumidas e, por ora, deixam de citar muitos pontos importantes.


    Bons estudos! ;)

  • Atos normativos primários: fundamentam-se na Constituição Federal (leis, decretos, emendas e resoluções)
    Atos normativos secundários: fundamentam-se nos atos primários.

    Logo, a questão está ERRADA, pois as Agências reguladoras não inovam no ordenamento jurídico, ou seja, não expedem atos normativos primários. Fonte:jus.com.br/artigos/8001/adc-n-12-no-stf
  • No Slide da Professora Lidiane Coutinho está expressamente posto "Agências Reguladoras: pratica atos normativos primários";

    Ótimo fazer a correção.

  • As agências reguladoras cuidam de regular determinados setores de interesse público, de modo que, para tanto, ela regulamentará arcabouço jurídico já existente, não havendo de se falar em inovação primária, sim de natureza secundária pelo motivo agora referido.



    Bons estudos!

  • Tipicamente As agências reguladoras no exercício da função normativa editam resoluções, que são atos normativos de natureza secundária que retiram o seu fundamento diretamente da LEI

  • ERRADO.


    A Constituição de 1988 reserva quase que exclusivamente à lei a veiculação de normas primárias (normas que defluem diretamente do texto constitucional e criam, modificam ou extinguem direitos ou obrigações). Na verdade, nas poucas hipóteses em que há exceção a essa regra, o legitimado para a edição de atos primários é o PR (sendo possível, em um caso, delegação aos Ministros de Estados).  [...]


    É pacífico que as agências reguladoras não podem editar atos primários (regulamentos autônomos).


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (MA e VP)

  • As Agências Reguladoras, não obstante possuam poder normativo, devem se ater à lei, não inovando no ordenamento jurídico. Portanto, não exercem função normativa primária mas sim secundária.

    Por exemplo: Anvisa editando uma resolução para determinar quais são as substâncias proscritas no Brasil. Dessa forma, a referida agência não inova no ordenamento mas regula as substâncias que são ilícitas em território nacional, listando-as.
  • As agências reguladoras são autarquias criadas pro lei específica com a finalidade precípua de normatizar e fiscalizar a prestação de serviços públicos e a realização de certas atividades econômicas.

  • As agências reguladoras exercem função normativa primária ( secundaria), observadas as normas hierarquicamente superiores (primarias).

    E

  • não tem autonomia politica - exercem função normativa SECUNDÁRIA.


  • Dizer que as agências reguladoras desempenham função normativa primária implica afirmar que tais entidades têm o condão de inovar o ordenamento jurídico. Vale dizer: têm o poder de criar normas que retiram fundamento de validade diretamente da Constituição, o que não é verdade. As espécies normativas verdadeiramente primárias são aquelas elencadas no art. 59, CF/88, dentre as quais não se encontra nenhuma de competências das agências reguladoras.  

    Na verdade, as agências reguladoras, a despeito de realmente exercerem função normativa, quando assim o fazem, limitam-se a expedir regulamentos, os quais são atos normativos secundários. Isto porque retiram fundamento de validade das leis, devendo tão somente esmiuçá-las, visando a sua fiel e uniforme execução (regulamentos de execução), ou, no máximo, complementá-las, observando-se as diretrizes gerais fixadas pelo legislador (regulamentos autorizados, para o que os admitem).  

    Incorreta, portanto, a assertiva ora comentada.  

    Resposta: ERRADO 
  • Segundo o entendimento doutrinário mais conservador, os poderes normativos das agências reguladoras são, ou deveriam ser, bastante limitados à expedição de normas de efeitos internos (função normativa secundária), sem produzir qualquer inovação na ordem jurídica. Qualquer ato que contrarie esse entendimento será considerado, sob essa ótica, invasão da competência legislativa.


    Alguns de nós eram faca na caveira...


  • As agências reguladoras tem capacidade quase legislativa, podem editar atos normativos de 1 grau( Resoluções).

    Entretanto só podem inovar dentro de área técnica

  • Há diversas leis que tratam das agências reguladoras (p. ex.: Lei nº 9.782/99, nº 9.472/97 e 9.427/97). Apesar das especificidades de cada uma, Zanonni (2011, p. 119-120) conseguiu traçar algumas caracterísicas comuns. Peço licença ao ilustre autor para transcrever o seguinte trecho de sua obra:


    *exercem função regulatória sobre determinado serviço público ou de relevante atividade econômica;



    * possuem poder normativo na sua área de atuação (competência muito contestada pela doutrina tradicional, pois, segundo o art. 84, IV, da CF, compete privativamente ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis) – CUIDADO! Esses atos normativos não são primários (não são regulamentos autônomos);




    * atuam na solução administrativa dos conflitos da sua área de atuação, por meio de agentes altamente especializados, inclusive quanto às reclamações dos cidadãos (ainda assim, qualquer lesão ou ameaça de lesão, conforme previsto no art. 5º, XXV, da CF, pode ser submetida à apreciação judicial);



    Gabarito: ERRADO.

  • Não admite a DESLEGALIZAÇÃO no nosso texto constitucional.

    Agência reguladora não pode inovar no mundo jurídico.

  • De forma típica, somente, as casas legislativas podem criar leis - com ânimo de inovar no ordenamento jurídico. 

     

    Por outro lado, é permitido ao poder executivo legislar de forma atípica.

     

    *No caso da questão, as agências regulamentadoras possuem uma prerrogativa de editar não normas primárias (que seriam as leis) mas sim de detalhar e dar maior entendimento ao texto legal, já que possuem maior conhecimento técnico pra tal.

     

    Gab.: Errado

  • AS AGENCIAS REGULADORAS NORMATIZA A MATÉRIA, MERAMENTE TÉCNICA, COM BASE EM ATOS SECUNDÁRIOS.

    LEMBRANDO QUE SÃO LEIS EM SENTIDO MATERIAL, E NÃO EM SENTIDO FORMAL.

     

    Deixamos aqui as coisas bem claras, sem subjetivismos!

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A função normativa das agências reguladoras, exercida com vistas ao equilíbrio do subsistema regulado, não se equipara ao poder regulamentar de competência do chefe do Poder Executivo.

    GABARITO: CERTA.

     

    Não tem autonomia politica - exercem função normativa SECUNDÁRIA. 
    Tem autonomia política – exercem função normativa PRIMÁRIA.
     

     

    Gabarito ERRADO

  • Na verdade, as agências reguladoras, a despeito de realmente exercerem função normativa.

    Errada a questão!

  • função secundária..

  • Agências reguladoras LIMITAM-SE A EXPEDIR REGULAMENTOS, atos normativos SECUNDÁRIOS.

  • Agências REGULADORAS:  limitam-se a expedir regulamentos, os quais são atos normativos secundários.

    - Por isso o nome é agência REGULADORA rs

  • OBJETIVIDADE:

     

    As agências reguladoras exercem função normativa SECUNDÁRIA, observadas as normas hierarquicamente superiores.

  • SECUNDÁRIA

  • Se observa norma superior é porque é secundária, até pela lógica acerta kkk

  • Errado.

    Exercem função normativa SECUNDÁRIA. 

  • As agências reguladoras exercem função normativa primária, observadas as normas hierarquicamente superiores.

    As agências reguladoras exercem função normativa secundárias, observadas as normas hierarquicamente superiores.

     

    Leis  = Primário

     

    Regulamentos, Doutrinas, Jurisprudências = Secundário

     

    Exemplo: 

    Decreto autônomo (Decore diretamente da CF/88, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária): Primário 

    Decreto regulamentar: Secundário

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/59488/do-cabimento-do-controle-de-constitucionalidade-de-decreto-regulamentar-a-luz-da-jusrisprudencia-do-stf

     

    Deus no Comando!

  • GABARITO: ERRADA

     

    PESSOAL VAMOS COLOCAR O GABARITO NOS COMENTÁRIOS PARA AJUDAR AQUELES QUE NÃO PODEM PAGAR.

    #JESUS_PRÍNCIPE_DA_PAZ

  • Se são primárias não faz sentido haver normas hirarquicamente superiores. R. Lógico.

  • Agências reguladoras normatizam a matéria que é meramente técnica e com base em atos secundários.

     

  • Errado. Atos normativos secundários

    As agências reguladoras são legalmente dotadas de competência para estabelecer REGRAS disciplinando os respectivos setores de atuação. É o denominado poder normativo das agências. Tal poder normativo tem sua legitimidade condicionada ao cumprimento do princípio da legalidade na medida em que os atos normativos expedidos pelas agências ocupam posição de inferioridade em relação à lei dentro da estrutura do ordenamento jurídico. Além disso, convém frisar que não se trata tecnicamente de competência regulamentar porque a edição de regulamentos é privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 84, IV, da CF). Por isso, os atos normativos expedidos pelas agências reguladoras nunca podem conter determinações, simultaneamente, gerais e abstratas, sob pena de violação da privatividade da competência regulamentar. É vedada a edição, pelas agências, de atos administrativos gerais e abstratos. As agências reguladoras, a despeito de realmente exercerem função normativa, quando assim o fazem, limitam-se a expedir regulamentos, os quais são atos normativos secundários. Isto porque retiram fundamento de validade das leis, devendo tão somente esmiuçá-las, visando a sua fiel e uniforme execução (regulamentos de execução), ou, no máximo, complementá-las, observando-se as diretrizes gerais fixadas pelo legislador (regulamentos autorizados, para o que os admitem).   

    A rigor, a função normativa das agências reguladoras, uma vez que é exercida em segmentos produtivos nos quais se exige conhecimentos técnicos muito aprofundados (por exemplo, no ramo de telecomunicações), as respectivas leis que disciplinam tais setores econômicos limitam-se a traçar diretrizes gerais, deixando, mesmo, a cargos dos regulamentos a tarefa de complementá-las. Diz-se, assim, que se trata de regulamentos autorizados, justamente porque possuiriam uma espécie de autorização legal no que tange a essa maior margem de liberdade conferida pelo legislador.   
     

  • Atos normativos primários quem exerce é o Legislativo. Essas agências exercem atos normativos secundários, pois decorrem da lei.

  • Importante saber que normativa primária é a lei, agências regulares fazem função normativa SECUNDÁRIA(regulamentam o que já está na lei).

  • As Primárias é a Carta Magma, Constituição Federal.

  • Um dos debates travados no campo doutrinário e pretoriano refere-se à função normativa exercida pelas entidades reguladoras independentes, notadamente, as Agências reguladoras de serviços públicos e atividades econômicas. Parece não haver dúvidas quanto à juridicidade de entidades reguladoras exercerem uma função normativa secundária, desde que observadas as normas hierarquicamente superiores, a exemplo de diversas outras autarquias, especiais ou não.

    Compreende-se essa função normativa como não sendo primária, e sim secundária, haja vista que, entre nós, a função normativa primária é precípua do Poder Legislativo, sendo exercida de forma extravagante pelo Poder Executivo, seja por meio de medidas provisórias ou delegação legislativa – casos em que não se enquadra a função normativa ora em comento.

  • Função normativa SECUNDÁRIA. Não inova no ordenamento jurídico, mas apenas emite regulamentos.

    PARA REVISÃO: fonte Primária é aquela que decorre diretamente da CF, como as leis.

  • Tem poder normativo mas não é qualificada para expedir ato normativos primários.

  • Prezados, questão incorreta. Vejamos:

    As Autarquias em regime especial, ou Agencias Reguladoras não possuem o poder normativo primário, ou seja, não criam uma norma, mas regulamentam o que uma norma já estabeleceu (função normativa secundária). Possuem o que a doutrina chama de "Regulamento Autorizado" o qual preenche uma "lacuna" deixada pelo legislador para suprir essa demada regulametar.

    Por exemplo, quando a ANVISA institui suas Instruções Normativas a fim de regularizar a fabricação de remédios, ou qual o tipo de água apropriada para a mistura dos componentes que comporão os medicamentos.

    Espero ter ajudado, e bons estudos.

  • Errado

    Poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente.

    Leis constituem atos de natureza originária (ou primária): emanando diretamente da Constituição.

  • Errado, o poder regulamentar serve para regular leis originárias, portanto são secundárias, derivadas.

  • item ERRADO .

    As agências reguladoras são legalmente dotadas de competência para estabelecer regras disciplinando os respectivos setores de atuação. É o denominado poder normativo das agências.

    Tal poder normativo tem sua legitimidade condicionada ao cumprimento do princípio da legalidade na medida em que os atos normativos expedidos pelas agências ocupam posição de inferioridade em relação à lei dentro da estrutura do ordenamento jurídico.

  • As agências reguladoras exercem função normativa primária, observadas as normas hierarquicamente superiores.

    SECUNDARIA

  • Errado.

    • Função normativa primária: lei elaborada pelo poder legislativo na sua atividade típica.
    • Função normativa secundária: ato regulamentar que complementa a lei.
  • PCGO/PMGO 2022

    .

    Exercem ato normativo secundário ou seja, somente editam normas que complemente o ato normativo primário (lei)