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Descrição:
2.1 - DEFINIÇÕES
2.1.1 - A Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
2.1.2 - A Conformidade Contábil terá como base os Princípios e Normas Contábeis aplicáveis ao setor público, o Plano de Contas da União, a Conformidade dos Registros de Gestão, o Manual Siafi, e outros instrumentos que subsidiem o processo de análise realizada pelo responsável pelo seu registro.
Fonte - http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020315
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Complementando as informações do colega "Capitão Nascimento":
1) Conformidade de registro de gestão: engloba as antigas conformidades diária e documental, e de acordo com a IN nº 06/2007 (STN) consiste na certificação de registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídas no SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações. A referida IN estabelece que a conformidade deve ser feita por servidor formalmente designado, que não participe da execução de documentos. Em caso de impossibilidade de atender a essa exigência, a conformidade de registro de gestão deverá ser feita pelo próprio ordenador de despesas.
2) Conformidade contábil: exige contador registrado no CRC, e ainda de acordo com a IN nº 06/2007 (STN) consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo SIAFI, decorrente dos registros da execução financeira, orçamentária e patrimonial.
3) Conformidade de operadores: permite o controle do acesso dos usuários ao sistema. Consiste na confirmação ou não da atualidade dos operadores das UGs, que continuam autorizados a realizar consultas ou registrar documentos. A falta dessa confirmação implica suspensão de acessos ao SIAFI. Enquanto que a conformidade de registro de gestão deve ser feita em até 3 dias úteis, a contábil e a de operadores são de periodicidade mensal.
Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo, 4ª Ed. 2013.
Força e Fé!
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Conformidade Contábil: em suma, é o registro promovido pelo órgão de contabilidade, certificando a legalidade do fato praticado e a sua adequada classificação contábil.
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Descrição:
2.1 - DEFINIÇÕES
2.1.1 - A Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
2.1.2 - A Conformidade Contábil terá como base os Princípios e Normas Contábeis aplicáveis ao setor público, o Plano de Contas da União, a Conformidade dos Registros de Gestão, o Manual Siafi, e outros instrumentos que subsidiem o processo de análise realizada pelo responsável pelo seu registro.
Fonte - http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020315
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Primeiramente, falou em "setor de contabilidade" a conformidade será contábil:
"Os órgãos/unidades Setoriais de Contabilidade são as unidades de gestão interna dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, responsáveis pelo acompanhamento contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi de determinadas unidades gestoras executoras ou órgãos sob sua supervisão, podendo ser caracterizados nas seguintes formas:
1) Setorial Contábil de Unidade Gestora - é a unidade responsável pelo acompanhamento da execução contábil de um determinado número de Unidades Gestoras Executoras e pelo registro da respectiva conformidade contábil;
2) Setorial Contábil de Órgão: é a Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução contábil de determinado órgão, compreendendo as Unidades Gestoras a este pertencentes, e pelo registro da respectiva conformidade contábil;
3) Setorial Contábil de Órgão Superior: é a unidade de gestão interna dos Ministérios e órgãos equivalentes responsáveis pelo acompanhamento contábil dos órgãos e entidades vinculados e pelo registro da respectiva conformidade contábil."
Outro ponto que ajuda a resolver a questão que diz "precise fazer a confirmação mensal" é lembrar que:
1) A Conformidade de Registro de Gestão deve ser feita em até 03 (três) dias úteis; (Macete Tosco: 3 Palavras - Conformidade, Registro e Gestão = 3 dias)
2) A Conformidade Contábil e a Conformidade de Operadores são de periodicidade mensal.
Também merece destaque, como os colegas Douto Brevestatutário e Capitão nascimento explicaram:
"A Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi)."
Fontes utilizadas:
Manual Siafi - 020315 - CONFORMIDADE CONTÁBIL: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020315
PALUDO, Augustinho Vicente. Orçamento público, AFO e LRF: teoria e questões. 4. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
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Conformidade de REGISTROS de GESTÃO: Atos e Fatos;
Conformidade CONTÁBIL: Registros contábeis.
A Conformidade de OPERADORES não mais consta no manual SIAFI.
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CERTO
A Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial = certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo SIAFI
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Questão Correta ! Pois conformidade contábil é o registro promovido pelo órgão de contabilidade, certificando a legalidade do fato praticado e a sua adequada classificação contábil.
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1) Conformidade de registro de gestão: certificação de registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial e de documentos hábeis que comprovem as operações. A conformidade deve ser feita por servidor formalmente designado, que não participe da execução de documentos. Em caso de impossibilidade de atender a essa exigência, a conformidade de registro de gestão deverá ser feita pelo próprio ordenador de despesas.
2) Conformidade contábil: certificação dos demonstrativos contábeis. Exige contador registrado no CRC.
3) Conformidade de operadores: controle do acesso dos usuários ao sistema. Consiste na confirmação ou não da atualidade dos operadores das UGs, que continuam autorizados a realizar consultas ou registrar documentos.
Obs: Enquanto que a conformidade de registro de gestão deve ser feita em até 3 dias úteis, a contábil e a de operadores são de periodicidade mensal.
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