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ID
1310041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a convênios, julgue o próximo item.


O saldo de convênio, enquanto não utilizado, deverá ser aplicado em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, se a previsão de seu uso for superior a um mês.

Alternativas
Comentários
  • A questão deve ter pego muito gente desatenta (inclusive eu), porque o examinador aqui ele pegou o inciso e tentou destrinchar os conceitos por trás dos saldos de convênio. É interessante, porque há diferenças. Vamos ver?


    1 ª Premissa: Longo Prazo

    Enquanto não utilizados serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês,

    _________________________________________________________________________________________

    2 ª  Premissa: Curto Prazo

     ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.


    OBS: Amei ter errado a questão, porque explora conceitos.

  • Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Contabilidade Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;

    Se um ente da Federação receber recursos da União, mediante convênio, para a aplicação em programa governamental descentralizado, e a previsão de uso desses recursos for igual ou superior a um mês, tal ente deverá mantê-los aplicados em cadernetas de poupança, sendo os rendimentos dessas aplicações, obrigatoriamente, aplicados nas mesmas finalidades objeto do convênio. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - MTE - Contador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Decreto nº 6.170-2007 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse; 

    Julgue os itens a seguir, relativos às disposições do Decreto n.º 6.170/2007 e da Portaria Interministerial n.º 507/2011, que dispõem sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

    Se os recursos repassados por meio de convênios tiverem previsão de uso em prazo igual ou superior a um mês, eles deverão ser obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal.

    GABARITO: CERTA.

  • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
    § 4º Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.

  • A questão está ERRADA. O gabarito diz: ERRADA.

     "O saldo de convênio, enquanto não utilizado, deverá ser aplicado em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira de CURTO PRAZO, se a previsão de seu uso for superior a um mês". se a previsão de seu uso for SUPERIOR a um mês. No decreto fala em: IGUAL ou SUPERIOR, e não fala em CURTO PRAZO,  os ERROS estão ai. Pensem: como irei aplicar em curto prazo se minha previsão de uso é de LONGO PRAZO (na questão diz: superior a UM mês) ? Eu não preciso usar imediatamente! então, aplico a LONGO PRAZO. 


  • Os convênios celebrados por órgãos e entidades da Administração regulamentam-se pelas disposições constantes da Lei de Licitações e da IN STN nº 01 de 1997. Diante disso, a lei 8.666 em seu art. 116, § 4º dispõe: os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.


    Esquematizando, temos:

    Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, devem ser aplicados em:

    1. cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 mês;

    2. fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a previsão de sua utilização verificar-se em prazos menores que um mês. 


    Gabarito errado. 


  • Ocorre dois casos em saldos de convênios não depositados, primeiro: curto prazo é investido em dívida pública.Segundo: após um mês, ele é investido em aplicação financeira a longo prazo, visto que não possui previsão para tal depósito.

  • Decreto 6170/2007- Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

    Art. 10.  As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas, decorrentes da celebração de convênios e contratos de repasse, serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira oficial, federal ou estadual, que poderá atuar como mandatária da União para execução e fiscalização

    § 4º Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.

  • § 4º Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.

  • Comentário:

    Se a previsão do uso for igual ou superior a um mês, a aplicação deve ser feita, obrigatoriamente, em caderneta de poupança, e não em fundo de curto prazo. Por sua vez, para prazos inferiores a um mês, o recurso deve ser aplicado em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública. Isso está previsto no art. 116, §4º da Lei 8.666/93:

    § 4  Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.

  • Aquele tipo de questão "eu li, mas não sei a ordem das coisas"

    Lei 8666

    Art. 116, § 4  Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.