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ID
131011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

Pierre Zemor identifica o campo da comunicação pública
como uma modalidade formal, visando obter uma legitimidade de
interesse público. Mesmo reconhecendo a atual fusão entre o
mundo dos negócios e o Estado, o autor acredita na possibilidade
de estruturação de uma prática que possa contribuir para
identificar a utilidade pública, alimentar o conhecimento cívico,
facilitar a ação governamental e garantir o debate público.

Heloiza Matos. Comunicação pública: persuasão ou
interação? Campinas, 2004, p. 118.

Considerando o texto acima apresentado, julgue os itens
seguintes.

A Lei n.º 5.250/1967 (Lei de Imprensa) exige que os profissionais de comunicação pública sejam portadores de diploma de curso superior em jornalismo.

Alternativas
Comentários
  • A lei de imprensa foi retirdada ordenamento jurídico em 2009 pelo STF
  • Certo. O STF "detonou" a exigência do diploma. Mas, vejam bem, a afirmativa está correta de acordo com a referida lei. Penso que a afirmativa é verdadeira.

  • A lei estabelece que é assegurado registro de jornalista aos funcionários públicos que, mesmo sem diploma de curso superior, exerçam funções tipificadas pela lei (redator, editor, revisor de publicação externa). A exigência do diploma é portanto inexistente nesses casos.

  • Não é a Lei de Imprensa que exige o diploma para jornalistas. A exigência vem do Decreto-Lei 972, de 17 de outubro de 1969, e não da Lei 5.250/1967, a qual não foi recepcionada pela nova ordem constitucional emanada de 1988.

  • Assim como afirmou o colega, a exigência do diploma não é tratada na Lei de Imprensa. Mas no Decreto-Lei 972/69, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista. Segundo este decreto:

    Art 4º O exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social que se fará mediante a apresentação de:

          I - prova de nacionalidade brasileira;

          II - folha corrida;

          III - carteira profissional;

          IV - declaração de cumprimento de estágio em empresa jornalística; (Revogado pela Lei nº 6.612, de 1978)

        V - diploma de curso superior de jornalismo, oficial ou reconhecido registrado no Ministério da Educação e Cultura ou em instituição por este credenciada, para as funções relacionadas de " a " a " g " no artigo 6º.

    GABARITO = ERRADO.

    Bons estudos!

  • A lei 5.250/67 Não foi recepcionada pela constituição federal.

    ADPF 130.

    Bons estudos!