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ID
1310383
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

São características da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

1. universalidade.
2. efetividade.
3. indivisibilidade.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:E

    A doutrina aponta as seguintes características para os direitos humanos fundamentais, os quais se relacionam com a não interferência estatal na esfera de individualidade, respeitando-se o valor ético da dignidade humana:

    I)Historicidade -os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;


    II)Universalidade –alcançam a todos os seres humanos indistintamente;nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;


    III)Inexauribilidade –são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art.5º,§ 2º,CF);


    IV)Essencialidade– os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).


    V)Imprescritibilidade –tais direitos não se perdem com o passar do tempo;


    VI)Inalienabilidade –não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;


    VII)Irrenunciabilidade –deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;


    VIII)Inviolabilidade –não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;


    IX)Efetividade –A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;


    X)Limitabilidade -os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);


    XI)Complementaridade –os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;


    XII)Concorrência –os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).


    XIII)Vedação do retrocesso– os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).


    Fonte:http://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112330165/caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais
  • . Indivisibilidade: sob este prima podemos afirmar que tais direitos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Afirma-se que o desrespeito a um deles constitui a violação de todos ao mesmo tempo, ou seja, caso seja descumprido seria com relação a todos.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11749
  • Errei a questão pela indução do enunciado, que solicitou as características "da Declaração Universal dos Direitos Humanos", e não características "dos Direitos Humanos". Assim, considerando que a DUDH nasceu sem força normativa/imperativa, e por isso, carecia de "efetividade", não inclui essa característica (snif).

  • Concordo com a Heloisa, a DUDH nao possui efetividade por ser desprovida de mecanismos de protecao.

  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada por diversos princípios com a universalidade, efetividade e indivisibilidade destes direitos.


    A resposta correta é a letra E. 




  • A indivisibilidade não faze parte das caracteristicas da declaração universal dos direitos humanos, como mostra abaixo:

    As principais características doutrinárias atribuídas aos Direitos Humanos fundamentais são:

    ‘(1) Historicidade. São históricos como qualquer direito. Nascem, modificam-se e desaparecem. Eles apareceram com a revolução burguesa e evoluem, ampliam-se, com o correr dos tempos;

    (2) Inalienabilidade. São direitos intransferíveis, inegociáveis, porque não são de conteúdo econômico-patrimonial. Se a ordem constitucional os confere a todos, deles não se pode desfazer, porque são indisponíveis;

    (3) Imprescritibilidade. O exercício de boa parte dos direitos fundamentais ocorre só no fato de existirem reconhecidos na ordem jurídica (...). Se são sempre exercíveis e exercidos, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição;

    (4) Irrenunciabilidade. Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, mas não se admite sejam renunciados.”

  • Fabiano Brondani, o rol é EXEMPLIFICATIVO, e não TAXATIVO.

  • Efetividade

     

    Exigibilidade A  característica  da  exigibilidade  relaciona-se  com  a  implementação  dos direitos  humanos.  A  efetividade  sempre  foi  e  será  objeto  de  diversas discussões,  pois  remete  à  análise  da  responsabilidade  internacional  dos  Estados, o  que,  por  vez,  é  delicado  de  se  impor  ante  a  soberania  de  cada  nação. 

     

    Pode se tambem acrescentar outra característica: Aplicabilidade  imediata  (efetividade) A  aplicabilidade  imediata  dos  direitos  humanos  consiste  no  reconhecimento formal  de  que  os  direitos  humanos  são  completos  e,  por  serem  completos, podem,  desde  logo,  ser  aplicados. 

  • São caracterísitcas dos Direitos Humanos: ( Tenho dificuldade em ver como da Delcaração dos DH, vejo esta como instrumento deste, mas enfim) 

    - Universalidade: Os DH são aplicados de forma indistinta aos seres que apresentam a característica de serem humanos. 

    - Efetividade: Os Direitos Humanos devem ser efetivos e assegurados pelo Poder Público. 

    - Indivisibilidade: Conjunto único, coeso interrelacionados, não podem ser analisados de forma isolada. 

     

  • Pensei igua a você Heloisa.

  • Essas questões você vai pelo bom senso...

    - Indivisível : Não se trata de normas separadas, mas sim de um conjunto.

  • I) Historicidade – os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

     

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

     

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art.5º, § 2º, CF);

     

    IV) Interdependência – os direitos fundamentais estão vinculados uns aos outros, não podendo ser vistos como elementos isolados, mas sim como um todo.

     

    V) Interrelacionaridade – a pessoa poderá optar por qual âmbito de proteção deseja para assegurar a inviolabilidade do seu direito fundamental, o global ou regional;

     

    VI) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

     

    VII) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, desses direitos;

     

    VIII) Irrenunciabilidade – não pode haver renúncia, não se abre mão da própria natureza;

     

    IX) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

     

    X) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

     

    XI) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

     

    XII) Limitabilidade ou relatividade – os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

     

    XIII) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios.

     

    XIV) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

     

    XV) Constitucionalização – outra característica dos direitos fundamentais que merece comentário diz respeito à constitucionalização dos mesmos. Ressalte-se que por meio dela, faz-se a divisão entre as expressões direitos fundamentais e direitos humanos.

     

    XVI) Aplicabilidade imediata – o artigo 5º, §1º da Constituição Federal determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

    XVII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

     

    FONTE: Meus resumos.

  • Atentem para o uso indiscriminado de "direitos humanos" e "direitos fundamentais". AS EXPRESSÕES NÃO SÃO SINÔNIMAS.

  • UNIVERSALIDADE

    Os direitos humanos alcança toda a especie humana independentemente de qualquer motivo seja de raça,cor,etnia e etc.

    EFETIVIDADE

    Os direitos humanos deve ter eficácia sendo assegurado sua efetividade pelo poder estatal.

    INDIVISIBILIDADE

    Os direitos humanos indivisíveis na qual deve ser visto de forma conjunta e não isolada.

  • MACETE: 

    5I CREU

    Imprescritibilidade

    Inalienalibilidade

    Irrenuciabilidade

    Inviolabilidade

    Interdependência

    Complementariedade

    Relatividade ou Limitabilidade

    Efetividade

    Universalidade

    FONTE: colega Bruno Eduardo