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ID
1310395
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do surgimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • A DUDH foi adotada e proclamada pela Assembléia Geral da ONU, por meio da Resolução 217 (10/12/1948) e, por isso, diferentemente dos tratados e convenções, é um documento internacional que não possui obrigações jurídicas vinculativas para os países, ou seja, não é juridicamente obrigatória e vinculante. São mais obrigações morais, recomendações aos Estados.

  • GABARITO C) Originou-se de uma recomendação em forma de resolução adotada pela Organização das Nações Unidas.


  • Ok, mas até então não entendi o erro da letra ´´B``. Ademais, ´´ideias princípiológicas`` nada mais são que princípios, fundamento este trazido por esta Declaração, que uma vez não tendo natureza de Tratado, mas mera Resolução, não possui força jurídica (congene). Apesar de não vincular e obrigar os Estados Partes, tais fundamentos e princípios são internalizados no ordenamento jurídico e constitucional interno, como foi o caso da CF.88. 

    Observe que a questão foi cobrada parecidamente em prova de outro órgão, porém pela mesma banca (gabarito letra ´´D``). 

    FEPESE.2013.SJC-SC Agente Penitenciário

    Assinale a alternativa correta acerca da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    a) De caráter puramente econômico, não trouxe grandes mudanças nos paradigmas de proteção.

    b) A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegurou a participação dos países mais pobres e em desenvolvimento nos órgão internacionais, tais como a ONU. c) Foi proclamada pela OEA, Organização dos Estados Americanos, logo após a Primeira Guerra Mundial.

    d) A Declaração Universal dos Direitos Humanos inspirou a inclusão dos seus princípios em cartas constitucionais ao longo do mundo. e) A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi o grande documento para o fnal da Guerra Fria entre Estados Unidos e Rússia.
    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional e a elaboração das constituições nacionais, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi adotada e proclamada, por meio da Resolução 217 A (III) , a Declaração Universal dos Direitos Humanos, contando com a aprovação unânime de 48 Estados e 8 abstenções.


     A resposta correta é a letra C. 




  • Alguém entendeu qual o erro da B?? 

  • A DUDH É vinculante, embora tenha sido editada como resolução.

    gabarito letra C

  •  A B está errada porque a pergunta é "como foi criada a DUDH?" e não "o que é a DUDH?".

  • Gabarito Letra C

     

    Declaração Universal dos Direitos Humanos, que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 (A/RES/217). Embora não seja um documento que representa obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Continua a ser amplamente citado por acadêmicos, advogados e cortes constitucionais. Especialistas em direito internacional discutem com frequência quais de seus artigos representam o direito internacional usual.

  • GABARITO C

     

     

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi dotada e proclamada pela RESOLUÇÃO 217 A (III), em 10 de dezembro de 1948 em Assembleia Geral das Nações Unidas.

     

     

    CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS:  FORÇA DE LEI É DIFERENTE DE FORÇA VINCULANTE

     

    Não tem força de lei, por não ser um tratado.

    Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução.

    Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua FORÇA VINCULANTE

     

     

    bons estudos

  • Comentário de um colega do QC que contempla bem essa questão:


    A declaração universal dos direitos humanos não é um tratado. Não é ratificada pelos Estados. Não possui Estados signatários. Não tem força jurídica vinculante, ou seja, não impõe sanções aos Estados em caso de descumprimento. Não trata da pena de morte.

  • A D.U.D.H possui força vinculante caso a questão traga a relação com a materialidade, todavia, em se tratando de maneira formal a D.U.D.H possui força de lei como resolução, na qual não possui obrigatoriedade para que se concretize. De toda forma, caso a questão venha de forma direta afirmando possuir força vinculante será inválida.

  • A declaração universal dos direitos humanos não é um tratado. Não é ratificada pelos Estados. Não possui Estados signatários. Não tem força jurídica vinculante, ou seja, não impõe sanções aos Estados em caso de descumprimento. Não trata da pena de morte.

  • Originou-se de uma recomendação em forma de resolução adotada pela Organização das Nações Unidas.A declaração universal dos direitos humanos não possui força de lei,tendo como forma de resolução,com caráter de recomendação.

  • A declaração universal dos direitos humanos não é um tratado internacional de direitos humanos.

  • LETRA A - ERRDA 

     

    A Declaração Universal não é tecnicamente um tratado, eis que não passou pelos procedimentos tanto internacionais como internos que os tratados internacionais têm que passar desde a sua celebração até a sua entrada em vigor; também não guarda as características impostas pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969) para que um ato internacional detenha a roupagem própria de tratado, especialmente por não ter sido “concluída entre Estados”, senão unilateralmente adotada pela Assembleia Geral da ONU. Assim, a priori, seria a Declaração somente uma “recomendação” das Nações Unidas, adotada sob a forma de resolução da Assembleia Geral, a consubstanciar uma ética universal em relação à conduta dos Estados no que tange à proteção internacional dos direitos humanos.


     
    Apesar de não ser um tratado stricto sensu, pois nascera de resolução da Assembleia Geral da ONU, não tendo também havido sequência à assinatura, o certo é que a Declaração Universal deve ser entendida, primeiramente, como a interpretação mais autêntica da expressão “direitos humanos e liberdades fundamentais”, constante daqueles dispositivos já citados da Carta das Nações Unidas (v. Capítulo V, item 1, supra). 10 Em segundo lugar, é possível (mais do que isso, é necessário) qualificar a Declaração Universal como norma de jus cogens internacional (v. infra).


     
    FONTE: Curso de direitos humanos / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 5. ed., rev. atual. ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado internacional, mas uma declaração decorrente de uma RESOLUÇÃO da Assembleia Geral da Órgãos das Nações Unidas. Assim formalmente não tem força de lei e NÃO PODE obrigar os estados juridicamente, apenas moralmente.

    Porém, boa parte da doutrina internacional atribui força jurídica obrigatória e vinculante a Declaração Universal dos Direitos Humanos, na medida em que tem se transformado em direito costumeiro internacional e princípio geral de Direito Internacional. 

  • Originou-se de uma recomendação em forma de resolução adotada pela Organização das Nações Unidas.

    LETRA C

  • Rumo à PPMG papai

  • Vocês sabem: a letra B) não está errada...