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ID
1310407
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo a Constituição da República de 1988, são forças auxiliares do Exército:

1. Polícia civil.
2. Polícia Militar.
3. Bombeiro Militar.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Art. 144. § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Gabarito: D

  • Conforme Art. 144 da CF/88, “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios” (Destaque do professor).

    Portanto, a Constituição não elenca a Polícia Civil como força auxiliar do Exército. São corretas apenas as afirmativas 2 e 3. A alternativa gabarito é a letra “d”.


  • Força de reserva do Exército = CBM + PM
    Subordinação aos Governadores de Estado, DF e Territórios =  CBM + PM + PC's

  • Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar >> Aludem >> Forças Armadas > Exército!

     

  • Art. 144 - § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

    EC 104/2019

  • GABARITO D

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade

    de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas

    e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros

    militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as

    polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos

    PM\CBM

  • Letra D

    Art. 144

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  

  • BIZU - Força auxiliar de MILITAR são militares ou seja, PM e Bombeiro MILITAR.