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Resposta: Alternativa "B"
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º, CF (...) LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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a) Habeas Data - Ação Constitucional destinada à assegurar o acesso a informações sobre dados pessoais existentes em bancos de dados de entidades públicas ou de caráter público. Tem natureza personalíssima e pode ser impetrado por Pessoa Física ou por Pessoa Jurídica em benefício próprio.
b) Correta.
c) Mandado de Injunção - Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à soberania, cidadania e nacionalidade.
d) Mandado de Segurança - Serve para proteção de direito líquido e certo, exigindo prova pré constituída. Portanto, não admite produção de provas no seu curso.
e) Ação Direta Interventiva - A ação direta de inconstitucionalidade interventiva compõe o sistema de controle concentrado de constitucionalidade, a cargo do Supremo Tribunal Federal, consistindo em um controle objetivo, abstrato e na via de ação, previsto inicialmente no art. 36, III, da Constituição Federal de 1988, que dispõe que a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
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Conforme
art. 5º, LXVIII, da CF/88 – “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém
sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” (Destaque do professor).
A
alternativa correta é a letra “b”.
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Um termo muito utilizado na esfera criminal do direito é o habeas corpus, expressão latina que significa “Que tenhas o corpo”
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ARTIGO 5º
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
http://brasilescola.uol.com.br/curiosidades/o-que-habeas-corpus.htm
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Super necessário comentários do professor nessa questão. ¬¬
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Habeas corpus
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Claro que nossa alternativa correta é a ‘b’. O habeas corpus, previsto no art. 5º, LXVIII da CF/88, é o remédio constitucional adequado para a defesa do direito da liberdade de locomoção do indivíduo que esteja sofrendo coação ou ameaça por abuso de poder ou ilegalidade.
Gabarito: B
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Habeas Corpus
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Essa tava também muito tranquíla,mas eu que ir em frente,treinar bastante,