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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
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não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (d)
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento; (b)
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa; (a)
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GABARITO: (C) A prática do racismo constitui crime inafançável e imprescritível.
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Conforme
a CF/88, art. 5º, XLII, CF/88 – “a prática do racismo constitui crime
inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.
A
alternativa gabarito, portanto, é a letra “c”. As demais alternativas estão
incorretas.
Vejamos:
Letra
“a”: incorreta. A multa é uma espécie de pena. Conforme art. 5º, XLVI – “a lei
regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
[...] c) multa”;
Letra
“b”: incorreta. Conforme art. 5º, XLVII – “não haverá penas: d) de banimento”.
Letra
“d”: incorreta. Segundo art. 5º, XLVII – “não haverá penas: a) de morte, salvo
em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”.
Letra
“e”: incorreta. De acordo com o art. 5º, XLV – “nenhuma pena passará da pessoa
do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do
perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra
eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.
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Inafançável ? hehehehehee
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#INAFANÇÁVEL#
Não da né!
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IMPINA = RAÇÃO (IMPrescritíveis / INAfiançáveis = Racismo + AÇÃO de grupos armados)
INSINA = 3TH (INSuscetíveis de graça ou anistia / INAfiançáveis = (3TH) Terrorismo, Tráfico e Tortura + Hediondos)