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ID
1310473
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Santa Catarina, o servidor público que por motivo de doença não puder comparecer ao local de trabalho deverá apresentar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 26, Lei 6.745 – O funcionário é obrigado a avisar à sua Chefia imediata no dia em que, por doença ou força maior, não puder comparecer ao serviço. § 1° - As faltas ao serviço por motivo de doença serão justificadas para fins disciplinares, de anotação no assentamento individual e pagamento, desde que a impossibilidade do comparecimento seja abonada pela Chefia imediata ou por intermédio de atestado médico até 3 dias e, em período superior a este, pelo órgão médico oficial.


  • Servidor faltou por motivo de saúde:

    - Falta pode ser abonada pela Chefia Imediada

    - Faltas de até 3 dias ---> abonadas por testado médico

    - Mais de 3 dias ---> abonadas por órgão médico oficial

  • Servidor faltou por motivo de saúde:

    - Falta pode ser abonada pela Chefia Imediada

    - Faltas de até 3 dias ---> abonadas por testado médico

    - Mais de 3 dias ---> abonadas por órgão médico oficial