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art. 22, Lei 6745: (...)
§ 7° - Na hipótese do parágrafo anterior (remoção por interesse público), o funcionário não poderá ser removido antes de decorridos 02 (dois) anos.
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Errei, não erro mais.
art. 22, Lei 6745: (...)
§ 6° - Na remoção por interesse do serviço público deve ser observado:
§ 7° - Na hipótese do parágrafo anterior, o funcionário não poderá ser
removido antes de decorridos 02 (dois) anos.
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2 anos
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Não será agora 3 anos ?
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2 anos.
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art. 22, Lei 6745: (...)
§ 7° - Na hipótese do parágrafo anterior (remoção por interesse público), o funcionário não poderá ser removido antes de decorridos 02 (dois) anos.
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art. 22, Lei 6745: (...) § 7° - Na hipótese do parágrafo anterior (remoção por interesse público), o funcionário não poderá ser removido antes de decorridos 02 (dois) anos.
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02 anos
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Gab. "C"
Remoção no interesse público:
a) menor tempo de serviço
b) residente em local mais próximo
c) menos idoso
Vedado: Funcionário dos dois últimos níveis (depende se ele concorda)
Obs: Só poderá ser removido novamente após 2 anos
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Remoção no interesse público:
a) menor tempo de serviço
b) residente em local mais próximo
c) menos idoso
Vedado: Funcionário dos dois últimos níveis (depende se ele concorda)
Obs: Só poderá ser removido novamente após 2 anos