-
A questão está desatualizada e não leva em consideração as alterações acrescidas pela Lei Complementar 605 de 12 de dezembro de 2013. Com as alterações, o novo gabarito seria A, e não E.
a - CERTA - Art. 59, par 3º Lei 6745/85 - Fica facultado o gozo de férias em dois períodos, não inferiores a dez dias consecutivos.
b - ERRADA - Art. 61 - É proibida a acumulação de férias.
c - ERRADA - art. 59, par 1º - somente depois do primeiro ano de exercício, adquirirá o funcionário direito a férias, as quais corresponderão ao ano em que completar o período.
d - ERRADA - trazia a literalidade do caput do art. 59, antes das alterações da LC 605 de 2013.
-
Cuidado!!! questão obsoleta -
Art. 59 - L.6745 - § 3º - Fica facultado o gozo de férias em 2 (dois) períodos, não inferiores a
10 (dez) dias consecutivos. (Parágrafo acrescentado pela Lei Complementar nº
605, de 18.12.2013)
Força, Fé e Deus no coração!
-
maria julia o que ha de errado com a letra E ? É O OBRIGATORIAMENTE ?
-
A questão merece ANULAÇÃO por estar mal formulada. Não há gabarito!
A questão dada como correta (E) está errada, pois o texto da Lei não traz "obrigatoriamente", nem "ininterrupto".
;p
-
A letra (e) está incorreta pois no Art. 59 da Lei 6.745 o termo servidor não é usado.
Art. 59. O funcionário gozará obrigatoriamente 30 (trinta) dias ininterruptos de férias por ano, de acordo com a escala organizada.
-
Nova redação:
Art. 59 - O servidor gozará anualmente 30 (trinta) dias de férias. (Redação dada pela Lei
Complementar nº 605/2013)
§ 1º Somente depois do primeiro ano de exercício, adquirirá o funcionário direito a férias, as
quais corresponderão ao ano em que completar o período.
§ 2º É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.
§ 3º Fica facultado o gozo de férias em 2 (dois) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias
consecutivos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 605/2013)