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ID
1310695
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação aos direitos e às garantias fundamentais previstos na Constituição da República de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E.

    Artigo 195 §7 CF/88. Embora na verdade sejam IMUNES, e não ISENTAS, pois imunidade é que decorre de norma Constitucional, isenção decorre de norma infraconstitucional.

  • Na letra E faltou complementar que as EBAS que satisfaçam as exigências estabelecidas na Lei.  

  • Embora imune de contribuição à Seguridade Social, entidades beneficentes de assistência social devem depositar contribuições de seus funcionários ficando imune apenas de contribuir com sua parte.

  • Resposta: E

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    (...)

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


  • A questão está totalmente errada. Típico dessa banca maldita.

    veja bem:

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    "que atendam às exigências estabelecidas em lei."

    isso quer dizer que não são totas senhores intelectuais da banca FEPESE



  • Gabarito E

    A) CF - Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:


    B) CF - Art. 195. § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


    C) CF - Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.


    D) CF - Art.  210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


    E) CF - Art. 195. § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Erradíssima! Não são todas as entidades de A.social que são isentas, mas só aquelas que preenchem os requisitos da lei.

  • A letra E é a que está menos errada.

  • Bha! Esta questão seria passível de anulação! Muito mal elaborada.

  • Gabarito E.

    As entidades de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • A questão aborda a temática Educação no âmbito da Constitucional Federal, por isso, teceremos breves comentários antes de adentrar no erro das alternativas.

    Nos termos da CRFB/88, a educação, é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada pela com colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art.205).

    Importantes alterações ocorreu com a EC53/2006 e EC108/2020 na Educação. A primeira criou o FUNDEB (Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), com prazo de vigência de 14 anos, o FUNDEB ampliou os mecanismo de financiamento da educação básica, e além de abranger o ensino fundamental, passou a cobrir a educação infantil.

    A segunda EC, alterou o FUNDEB estabelecendo novas diretrizes e deixando agora o fundo permanente.

    No que pertine a repartição de atribuições do sistema de ensino, em regime de colaboração, cabe a União:
    • Organizar o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir a equalização de oportunidades educacionais e um padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
    Municípios: atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil;
    Estados e o Distrito Federal: atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    Realizado um breve introito, passaremos a análise das alternativas:

    a) ERRADA – CRFB/88 Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

    b) ERRADA – CRFB/88 Art. 195. § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


    c) ERRADA – CRFB/88 Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    d) ERRADA – CRFB/88 Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. A propósito, o STF decidiu que o ensino religioso em escola pública pode ter natureza confessional (STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879))

    e) CORRETA – CRFB/88 - Art. 195. § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E