Analisemos as opções propostas pela Banca:
a) Certo:
De fato, empresas públicas e sociedades de economia mista constituem entidades integrantes da administração indireta, o que tem apoio no art. 4º, II, "b" e "c", do Decreto-lei 200/67, abaixo transcrito:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios.
II - A
Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.d) fundações públicas."
Ademais, também é verdade que ambas têm personalidade jurídica de direito privado, o que se depreende das respectivas definições legais, previstas nos arts. 3º, caput, e 4º, caput, da Lei 13.303/2016:
"Art.
3º
Empresa pública é a entidade dotada de
personalidade jurídica de
direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio
próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
(...)
Art. 4º
Sociedade de economia mista é a entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por
lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto
pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos
Municípios ou a entidade da administração indireta."
Logo, acertada esta primeira opção.
b) Errado:
Na forma do art. 4º, II, "d", do Decreto-lei 200/67, acima já transcrito, as fundações públicas integram, na realidade, a administração indireta, e não a direta.Outrossim, fundações privadas não pertencem à administração pública.
c) Errado:
Secretarias de estado são órgãos públicos, entes despersonalizados, desprovidos de personalidade jurídica própria, razão por que não pertencem à administração indireta, mas sim à direta.
d) Errado:
Existe, sim, diferença entre as administrações direta e indireta. Enquanto aquela é composta apenas por órgãos públicos integrantes das pessoas federativas, a indireta é formada por entidades administrativas, dotadas de personalidade jurídica própria.
e) Errado:
Autarquias em regime especial são, antes de mais nada, autarquias. E, como tais, integram, sim, a administração indireta, como se vê do teor do art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67. Refira-se, ademais, que o regime especial deriva de uma autonomia administrativa reforçada de que dispõe tais autarquias, se comparadas às ordinárias.
Gabarito do professor: A