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E
Culpa Exclusiva da Vítima ou de Terceiro: quando a vítima do
evento danoso for a única responsável pela sua causa, o Estado não
poderá ser responsabilizado. Ex: uma pessoa querendo suicidar-se, se
atira na linha do trem. Nesse caso, a família da vítima não poderá
responsabilizar o Estado, uma vez que a morte só ocorreu por culpa
exclusiva da pessoa que se suicidou.
http://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819348/responsabilidade-civil-do-estado?ref=topic_feed
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Não concordo! Existe a Teoria do Risco Integral que possui responsabilidade objetiva do Estado e que NÃO ADMITE EXCLUDENTE, ou seja, ainda que a culpa seja exclusiva da vítima não exclui a responsabilidade do Estado. São os casos de acidente nuclear ou dano ambiental, por exemplo.
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Questão passível de anulação visto que pela teoria do risco integral o Estado responde mesmo com culpa exclusiva da vítima. Ex. suicídio de preso.
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Bruna, entendo teu comentário, mas no caso geral da Teoria do Risco Administrativo, da responsabilidade objetiva do Estado, existem excludentes de responsabilidade pela falta de nexo causal cujo ônus da prova é da administração.
Quebras ou atenuantes de nexo causal:
- culpa exclusiva da vítima
- caso fortuito ou força maior (fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir) art393 CC
- fato de terceiro (qualquer pessoa que além da vítima e do responsável, também concorreu para a ocorrência do fato danoso)
- fato principe (defesa interesse público)
- culpa concorrente (atenuante de indenização)
O assunto é extenso e controverso, principalmente nas hipóteses de omissão do Estado.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em julgamento da Apelação Cível nº 2005.001.21578:
“EMENTA: Responsabilidade Civil do Estado. A teoria do risco administrativo não se confunde com a do risco integral.
http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=820&id_titulo=10404&pagina=23
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De novo o caso de 'Marque a mais certa'.
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EXCLUI OU ATENUA
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Gabarito: E
No tocante a responsabilidade civil extracontratual do Estado, importante ressaltar que existem algumas causas que, uma vez comprovadas, excluem a responsabilidade da Administração Pública. São elas:
1ª) Caso Fortuito e Força Maior: existem autores que defendem que a força maior decorre de fenômenos da natureza, enquanto o caso fortuito seria decorrente da atuação humana. Por outro lado, há quem defenda justamente o contrário. Logo, diante de uma divergência doutrinária, importante buscarmos o posicionamento da jurisprudência, ou seja, o entendimento dos nossos juízes e tribunais.
2ª) Culpa Exclusiva da Vítima ou de Terceiro: quando a vítima do evento danoso for a única responsável pela sua causa, o Estado não poderá ser responsabilizado. Ex: uma pessoa querendo suicidar-se, se atira na linha do trem. Nesse caso, a família da vítima não poderá responsabilizar o Estado, uma vez que a morte só ocorreu por culpa exclusiva da pessoa que se suicidou.
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Na letra D não é 50% pra cada, mais sim cada um responde na medida de sua culpabilidade.
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Letra E
Excluem a responsabilidade civil do Estado:
1) Culpa Exclusiva da vítima;
2) Culpa de terceiros;
3) Força Maior (fenômeno da natureza).
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Vejamos, uma a uma, as alternativas oferecidas pela Banca:
a) Errado:
Bem ao contrário do aduzido neste item, a regra em nosso ordenamento consiste na possibilidade de o Estado ser responsabilizado, inclusive objetivamente, isto é, sem a necessidade de comprovação do elemento culpa, pelos danos que seus agentes, no exercício de suas funções, causarem a terceiros.
Neste sentido, a norma do art. 37, §6º, da CRFB/88:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa."
b) Errado:
Como se depreende da parte final da norma acima transcrita, existe, sim, a possibilidade de o agente público ser responsabilizado em ação regressiva, acaso tenha agido com dolo ou culpa. Vale dizer, sua responsabilidade é subjetiva, ao passo que a responsabilidade estatal é objetiva.
c) Errado:
A teoria abraçada em nosso ordenamento é o do risco administrativo, a qual admite causas de exclusão, como a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito (doutrina majoritária), a força maior e o fato de terceiro. Assim sendo, não é correto sustentar que os administrados sempre serão indenizados. Afinal, se o Estado demonstrar a ocorrência de uma de tais causas, o particular não fará jus a qualquer compensação pecuniária.
d) Errado:
Inexiste previsão estabelecendo esta suposta divisão da responsabilidade. Esta, na realidade, pertence, de modo primordial, ao ente público. Sua responsabilidade é direta e objetiva. Apenas regressivamente, poderá buscar o respectivo ressarcimento contra seu servidor causador dos danos, desde que haja culpa ou dolo na conduta.
e) Certo:
Conforme anteriormente exposto, nos comentários à opção "d", a culpa exclusiva da vítima, realmente, é uma das hipóteses excludentes de responsabilidade. Logo, correta esta opção.
Gabarito do professor: E
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Marcelo Zuppani, vc está certo! Nesse caso que vc citou o Estado está como garantidor! O preso está sobre sua responsabilidade.
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gab: E
para os que marcaram letra C: o "SEMPRE" envenenou a alternativa! porquanto não são todos os casos!!