SóProvas


ID
1311628
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

.Acerca dos Princípios Administrativos, escolha, dentre as alternativas abaixo, aquela que corresponde à sequência correta (trechos da autora Maria Sílvia Zanella di Pietro, em sua obra Direto Administrativo – 17ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2004).

I – Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

II – Constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade.

III – Controle que se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.

IV – Aferição do comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei ofende os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e equidade, e à ideia comum de honestidade.

Alternativas
Comentários
  • impessoalidade : O agente público deverá sempre atuar de forma objetiva, imparcial e neutra, com olhos voltados à finalidade pública precípua a que se propõe, ou seja, o interesse da coletividade.

    legalidade : O princípio da legalidade estabelece que na Administração Pública os atos administrativos estão restritos exclusivamente aos preceitos legais, ou seja, somente àquilo que a legislação autoriza fazer.

    autotutela : A Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre, pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    moralidade :  aquele que determina que os atos da Administração Pública devam estar inteiramente conformados aos padrões éticos dominantes na sociedade para a gestão dos bens e interesses públicos, sob pena de invalidade jurídica


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3489/principios-constitucionais-da-administracao-publica#ixzz3HSVhe4EE

    gabarito letra A


  • impessoalidade, legalidade, autotutela, moralidade.

  • Identificado à primeira, já é  possível obter a alternativa correta sem ler as demais. 

  • Lembrando que dá pra confundir sim com o principio da "SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO" uma vez que é a administração que trabalha em prol desse princípio. Resulta, pois, no interesse social sobre o particular. Ou seja, a adm trabalhando em razão do interesse publico sobre o particular.

  • No primeiro item percebemos a Impessoalidade,logo letra A.O  trecho" não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas"indica que deve haver uma conduta impessoal.

  • Gabarito: Letra A 


    Princípio da impessoalidade: significa que o agente público deve agir de forma impessoal e com total ausência de subjetividade. Licitação e concurso público são dois exemplos claros de aplicação do princípio da impessoalidade na administração pública. 


    Princípio da legalidade (no direito público): o administrador público é um gestor da coisa pública e, como tal, só pode fazer o que a lei determina. Aqui há o enfoque de subordinação à lei. 


    Princípio da legalidade (no direito privado): é permitido fazer tudo, contanto que não se contrarie a lei. Aqui há o enfoque de não contradição à lei. O particular pode tudo, só não pode contrariar a lei.


    Princípio da autotutela: a autotutela se justifica para garantir à Administração: a defesa da legalidade e eficiência dos seus atos; nada mais é que um autocontrole SOBRE SEUS ATOS.


    Princípio da moralidade: moralidade é honestidade e o agente público deve ser honesto em suas condutas. O agente público deve agir com coerência na realização de suas atividades administrativas. 

    Moralidade comum: refere-se àquela moralidade que é aceita por toda a sociedade. É a moralidade do povo e o senso que este tem sobre o que é moral e o que é imoral. 

    Moral administrativa: é aquela que o administrador deve ter no exercício de suas atividades administrativas. O administrador que agir com imoralidade sofrerá sanções previstas na Lei 8.429 de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Imoralidade administrativa consequentemente significa improbidade administrativa. Exemplo de imoralidade administrativa: nepotismo – nomeação de parentes para ocupar cargos comissionados (proibido somente em situações específicas – cônjuge, companheiro e parentes em linha reta até o 3º grau).


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    Bons estudos!

    Concurseiro Ninja


  • Para mim , cabe recurso. Tanto a A quanto a C estão corretas. Na minha opinião, acho ainda que a C está mais correta. 

  • Eu marquei certo, mas continuo sem entender, pelo conceito lido, qual a diferença entre supremacia e impessoalidade. A verdade é que somente quem leu o livro específico saberia a qual dos dois princípios a autora se refere. 

  • Pelo q estou a perceber, essa banca quer falsear tanto q acaba por formular muito mal as perguntas e respostas!

    Gabarito: A

  • Na primeira alternativa já se mata a questão ! 

  • Como diferenciar nessas questões a "supremacia do interesse público" e a "impessoalidade"?

  • De uma forma beeeeem resumida:

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO - Os interesses coletivos estão acima do interesse privado. 

    IMPESSOALIDADE - A administração publica não pode privilegiar ninguem! deve tratar todos da mesma forma. 

     

  • Prejudicar/Beneficiar pessoas específicas ou determinadas é agir com pessoalidade.

    E o princípio que veda isso é a IMPESSOALIDADE, além disso o fim deve ser sempre o Interesse Público.

    I – Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.