SóProvas


ID
1312540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao regime disciplinar aplicável aos servidores públicos, julgue o item a seguir.
Entre as penalidades disciplinares incluem-se a destituição de função comissionada e a demissão, sendo esta aplicada apenas após o trânsito em julgado de sentença judicial ou a instauração de processo administrativo, assegurada ao acusado a ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Já que a questão pediu conforme a lei dos servidores (e não a constituição), a resposta é correta:

    lei 8112
    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentençajudicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe sejaassegurada ampla defesa.

    bons estudos

  • Sentença Judicial Transitada em Julgado  E/OU  Processo Administrativo Disciplinar


    GABARITO CORRETO!

  • CORRETO! 

    LEI 8112/90 

      Art. 127. São penalidades disciplinares:

      I - advertência;

      II - suspensão;

     III - demissão;

      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

      V - destituição de cargo em comissão;

      VI - destituição de função comissionada.

     Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.



  • Como se somente a instauração do PAD fosse condição suficiente para a demissão do servidor. Que eu saiba a instauração é o procedimento inicial, e para que haja sustentação de uma penalidade de demissão o PAD deve ser concluido, sempre assegurando ao servidor o direito a ampla defesa. Mais alguém pensou como eu? Ou estou viajando?

  • Também pensei como você, Pedro Sundfeld.

  • É lógico que para concluir o processo 1° vem a instauração.

  • Alguém poderia comentar essa questão, pois entendi conforme Pedro Sundfeld entendeu.

    Como pode instauração de processo administrativo ser motivo de demissão?

    O processo administrativo, tudo bem, mas a sua instauração?


  • ou a instauração de processo administrativo, (...) Tá de brinks né???? Quer dizer que instaurou o processo já era? É difícil assim

  • Renato, não é porque a questão fala somente a respeito da 8.112/90. Ainda que ela fizesse menção à CF, a questão estaria correta, uma vez que a hipótese de perda do cargo por contenção de gastos gera apenas a EXONERAÇÃO, e não a demissão. Vale lembrar que como não existe a lei complementar que regulamente a outra hipótese que a CF traz (avaliação de desempenho), ela é inaplicável.

  • alguem tira uma duvida? se vc tem função comissionada e nao é servidor, e vc cometer um infração com pena de suspensão, vc já é destituido de funçaõ comissionada. nesse caso, mesmo assim precisa de processo administrativo?

  • O processo adm precisa ser instaurado para julgar a suspensão. Em caso de suspensão ou demissão é destituído. Em caso de demissão é cassada a aposentadoria, conforme o caso.

  • Dinair Arruda, para se exercer uma função comissionada é necessário ser servidor! Já para cargos em comissão (acredito eu que quis se referir a eles) , os quais são de livre nomeação e exoneração, caso o servidor cometa alguma infração punível com suspensão ou demissão, faz - se necessário, sim, o processo administrativo.

  • Pensei que dizer que perderia o cargo pela simples instauração era pegadinha. Alguém pode explicar?

  • Bem, realmente a frase instauração de um PAD não seria a mais adequada, no entanto é através de um PAD que o servidor será destituído do cargo de confiança (comissão) ou de função de confiança(estável), portanto não está errado dizer que será através de instauração de um PAD. Contudo respondendo a indagação da colega Dinair Arruda não tem como exercer cargo em comissão e não ser considerado servidor publico, haja vista o servidor em comissão ocupa cargo público regido pela lei 8.112/90(estatutário), caso o servidor cometa alguma infração punível com suspensão ou demissão será instaurado um PAD onde poderá ser destituído do cargo em comissão, e é claro garantido SEMPRE o contraditório e a ampla defesa. Espero ter ajudado qualquer deslize meu me corrijam.
    "Quanto menos pessoas souberem dos teus projetos mais vitorioso tu serás".


  • Eu entendi que "sendo esta" está se referindo ao termo mais próximo, ou seja, demissão.

  • Como assim? Somente instaurar o PAD já se presume a demissão? Não, CESPE. 

    Típica questão que a banca pode dizer se é certo ou errado e rir da cara dos concurseiros. 

    Oremos!

  • Danilo Rodrigues, tmj, realmente é o tipo de questão que permite a CESPE escolher o gabarito (apesar de que eu o considero ERRADO), aplicada apenas após o trânsito em julgado de sentença judicial ou a instauração de processo administrativo, pode isso produção?

  • Que m......dá a entender que só é aplicado a demissão e não ao caso de destituição do cargo. ( a esta, e a outra não Cespe???)

  • Função comissionada ? Que isso, é o mesmo que cargo em comissão? 

  • CARGO EM COMISSAO = LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO (NÃO SAO SERVIDORES, A DEMISSÃO NÃO PRECISA SER MOTIVADA)

     

    FUNÇÃO COMISSIONARIA = DESIGNADOS E DESTITUIDOS (SÃO FUNCIONÁRIOS, A DEMISSÃO TEM QUE SER MOTIVADA)

  • Alguém atentou ao detalhe da questão não citar em no trecho "...PROCESSO ADMINISTRATIVO..." o termo DISCIPLINAR? O que me conduziu a entender que um processo administrativo genérico poderia desencadar as punições. A 8112/90 é clara ao dizer:

     Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentençajudicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. 

     

  • '...ou a instauração de processo administrativo.'??

    A instauração trata-se do INÍCIO do processo, como ela pode ser responsável pela demissão?

     

    ISSO ESTÁ ERRADO!

     

  • Lorena Barreto, acho q vc se equivocou em falar que cargo em comissao nao são servidores, 

    Eles são estatutários.

    SÃO SERVIDORES PUBLICOS:   ESTATUTÁRIOS

                                                      EMPREGADOS PUBLICOS

                                                      TEMPORÁRIOS

    TODOS SÃO REMUNERADOS!!!!!!

  • A questão não cita se é cargo em comissão. Portanto questão errada. Passível de anulação. 

    #FOCO

  • Pessoal ! Estão com dúvidas ? vamos ler a pergunta com cuidado, letra por letra 

    Entre as penalidades disciplinares incluem-se a destituição de função comissionada e a demissão, sendo esta aplicada apenas após o trânsito em julgado de sentença judicial ou a instauração de processo administrativo, assegurada ao acusado a ampla defesa.

    1- A expressão "Entre as" sugere que existem outras penalidades e não somente estas 

    2- Destituição de função comissionada e demissão. Repetindo... Destituição de função comissionada e demissão, aqui ele diz que pra função comissionada ocorre a destituição e a demissão pros demais casos 

  • É lógico que para concluir o processo 1° vem a instauração.É lógico que para concluir o processo 1° vem a instauração.É lógico que para concluir o processo 1° vem a instauração.É lógico que para concluir o processo 1° vem a instauração.É lógico que para concluir o processo 1° vem a instauração.É lógico que para concluir o processo 1° vem a instauração.É lógico que para concluir o processo 1° vem a instauração.

  • Então agora com a simples instauração de processo adm já pode se aplicar a demissão, por favor...

  • Instaura o processo logo demiti! affff Porfavor, cespe

  • Stenio, meu Filho, processo administrativo disciplinar é processo administrativo.

  • Questao incompleta hoje !

  • Lei 8.112/90:

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Complementando:

    magine a seguinte situação hipotética:

    João é servidor público federal e praticou ato de corrupção.

    Foi instaurado processo administrativo disciplinar para apurar sua conduta, tendo-lhe sido imposta a pena de demissão, conforme prevista no art. 132, XI, da Lei n.° 8.112/90.

    João interpôs recurso administrativo contra a decisão proferida.

    Ocorre que, antes mesmo de ser julgado o recurso, a Administração Pública já cessou o pagamento da remuneração do servidor e o afastou das funções.

     

    A Administração Pública poderia ter feito isso? É possível que a sanção aplicada seja desde logo executada mesmo que ainda esteja pendente recurso interposto no âmbito administrativo?

    SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.

    Em outras palavras, não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.

    STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).

  • Depois de instaurado??? Só instaurar e já pode demitir? Que onda é essa, mermao
  • Entendo que a questão está desatualizada.

    É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.
    Em outras palavras, não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.
    STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).

    Art. 109. O recurso PODERÁ ser recebido com efeito suspensivo, A JUÍZO DA AUTORIDADE COMPETENTE.

    Fonte: DIZER O DIREITO

  • No que se refere ao regime disciplinar aplicável aos servidores públicos, julgue o item a seguir.

    Entre as penalidades disciplinares incluem-se a destituição de função comissionada e a demissão, sendo esta aplicada apenas após o trânsito em julgado de sentença judicial ou a instauração de processo administrativo, assegurada ao acusado a ampla defesa. 

    É 5ª vez que faço esta questaõ e errei 3 vezes, por que entendo que a destituição de função comissionada não é preciso o trânsito em julgado de sentença judicial ou a instauração de processo administrativo.

    Alguem me explica melhor, porque estou com muita dificuldade de entender essa questão, se cair na prova certeza com certeza vou errar .

     

  • Rafael Cardoso,

     

    O "esta" se refere ao que está mais próximo, no caso, está se referindo à "demissão"

  • Com a instauração do PAD já é demitido? Ou estou estudando errado ou a jurisprudência CESPE prevaleceu.

  • Rafael, função comicionada é a mesma coisa que função de confiança, que é diferente de cargo em comissão. Basicamente, a função de confiança só pode ser atribuída a servidor de cargo efetivo, enquanto o cargo em comissão pode ser ocupado por qualquer um, independente de ser servidor. Por isso, como afirma a questão, a destituição de função comissionada (provida apenas por servidor efetivo) deve ser aplicada somente após decisão judicial transitado em julgado ou PAD.
  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA É DIFERENTE DE CARGO EM COMISSÃO

  • Uma coisa é aplicar penalidade após a o JULGAMENTO , OUTRA COISA é aplicar punição após a instauração do processo.

     

    Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento.

     

    A questão está falando que tão logo seja publicado o ato que constitui a comissão do PAD o cara já seria demitido???????????

     

    WTF ! Me impressiona o imenso amadorismo da banca por não ter anulado essa ABERRAÇÃO

  • Segundo o STJ, a demissão pode ocorrer antes do julgamento do recurso da decisão que demandou a demissão do ex-servidor.. Nisso a questão torna-se desatualizada.