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Gabarito CERTO
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular de suas atribuições
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão
cumular-se, sendo independentes entre si.
Bons estudos
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Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Técnico - Conhecimentos Básicos - Áreas 1 e 2Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; Um servidor poderá ser punido nas esferas administrativa, civil e criminal, de forma cumulativa.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária - específicosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;
As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.
GABARITO: CERTA.
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Certo.
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
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8.112 Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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CERTO
AS ESFERAS SÃO INDEPENDENTES E PODERÁ SER RESPONSABILIZADO EM TODAS.
AFASTANDO A RESPONSABILIDADE ADM. NO CASO DE ABSOLVIÇÃO QUE NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO OU SUA AUTORIA NA ESFERA PENAL.
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Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
GABARITO CERTO
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Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
AS ESFERAS SÃO INDEPENDENTES
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Art. 125. TEXTO DE LEI
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Lei 8.112/90
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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CERTO
LEI 8112
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
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Minha contribuição.
8112
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Abraço!!!
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Independência das instâncias/esferas.
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Independência das instâncias/esferas.
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No que se refere ao regime disciplinar aplicável aos servidores públicos,é correto afirmar que: O servidor público poderá ser responsabilizado, de forma cumulativa e independente, nas esferas civil, penal e administrativa, por exercício irregular de suas atribuições.