SóProvas


ID
1312549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Uma mulher foi vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação, contudo, somente seis meses após a ocorrência do crime, conseguiu identificar o autor do fato, ao vê-lo andando na rua, ocasião em que se dirigiu imediatamente à delegacia para comunicar o fato e solicitar à autoridade policial a tomada de providências.
Com base na situação hipotética acima, julgue o item a seguir.
Em face do lapso de tempo transcorrido e do desaparecimento dos vestígios do crime, a confissão do réu poderá suprir a ausência da prova pericial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    Art. 167 - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
    Bons estudos!
  • Gabarito: ERRADO

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Ambos os artigos do CPP.

  • Confissão meio de prova relativo, ou seja, o magistrado deve verificar se existe compatibilidade com as demais provas produzidas no processo como determina o CPP :  Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. 

    Mesmo que o indivíduo confesse o juiz deve valorar a prova 

  • "Em face do lapso de tempo transcorrido e do desaparecimento dos vestígios do crime, a confissão do réu poderá suprir a ausência da prova pericial."

    Art. 158 - Quando a infração deixar vestígiosserá indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    Parece completamente correta. Sem vestígios.

     

  • -----Testemunha----

  • Como o lapso temporal impossibilitou o exame de corpor de delito, a prova testemunhal poderia suprir essa falta. O erro da questão está em afirmar que a confissão do réu poderia suprir a falta. Réu é testemunha? Não! Então questão errada.

     

    Embasamento CPP:

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Pegadinha monstra!

  • CAPÍTULO II

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Em face do lapso de tempo transcorrido e do desaparecimento dos vestígios do crime, a testemunha poderá suprir a ausência da prova pericial.

  • Errado.

    É impressionante como CESPE adora usar esse artigo.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Prova testemunhal sim, confissão não!

  • Em face do lapso de tempo transcorrido e do desaparecimento dos vestígios do crime, a confissão do réu poderá suprir a ausência da prova pericial.

    ERRADO

    • Com vestígios --> Exame de Corpo de Delito;
    • Sem vestígios --> Prova Testemunhal pode substituir.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Eu acabei confundindo com o prazo decadencial da ação penal. Acabei errando.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal PODERÁ suprir-lhe a falta.

    Gab. Errado

  • Gabarito: ERRADO

    Uma mulher foi vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação, contudo, somente seis meses após a ocorrência do crime, conseguiu identificar o autor do fato, ao vê-lo andando na rua, ocasião em que se dirigiu imediatamente à delegacia para comunicar fato e solicitar à autoridade policial a tomada de providências.

    Com base na situação hipotética acima, julgue o item a seguir.

     

    Em face do lapso de tempo transcorrido e do desaparecimento dos vestígios do crime, a confissão do réu poderá suprir a ausência da prova pericial.

    (ERRADA). Desaparecendo o corpo de delito (por iniciativa do investigado ou como consequência do tempo decorrido, por exemplo) ou se por qualquer razão restar impossível o exame direto (a vítima se recusa a se submeter ao exame), far-se-á o exame de corpo de delito indireto, que poderá resultar de apontamentos, informações de testemunhas etc., conforme o art. 167 do CPP.

     

    No entanto, o que a lei não admite é que seja ele suprido exclusivamente pela confissão do acusado (réu), visto se tratar de prova frágil, insuficiente, quando isolada, para o esclarecimento da verdade.

     

    CPP, art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    "[...] O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do art. 167 do Código de Processo Penal." (STF, HC 104.722/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, j. 12-04-2011, DJe 04-05-2011).

    TECCONCURSOS

  • Confissão não supre ausência de corpo de delito!

  • A confissão não pode :

    I) Suprir o exame de corpo de delito / prova testemunhal.

    II) O silêncio não importa em confissão.

    III) É  divisível e retratável

  • Assertiva E

    Art. 167 cpp

    Em face do lapso de tempo transcorrido e do desaparecimento dos vestígios do crime, a confissão do réu poderá suprir a ausência da prova pericial.

  • Qualquer outro meio de prova diversa da confissão do acusado poderá suprir o ECD

  • Confissão do acusado não pode suprir o exame de corpo de delito

    A PROVA TESTEMUNHAL poderá suprir a falta do exame do corpo de delito, caso os vestígios tenham desaparecido

  • TESTEMUNHAL SIM, CONFISSÃO DE RÉU NÃO.

  • ERRADO! Apenas a prova testemunhal ou documental - CORPO DE DELITO INDIRETO - supre a ausência do exame direto. É a posição majoritária!

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  • A CONFISSÃO do acusado NÃO PODERÁ suprir o exame DE CORPO DE DELITO!

    A PROVA TESTEMUNHAL poderá suprir a falta do exame do corpo de delito, caso os vestígios tenham desaparecido.

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