SóProvas


ID
1312558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Uma mulher foi vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação, contudo, somente seis meses após a ocorrência do crime, conseguiu identificar o autor do fato, ao vê-lo andando na rua, ocasião em que se dirigiu imediatamente à delegacia para comunicar o fato e solicitar à autoridade policial a tomada de providências.
Com base na situação hipotética acima, julgue o item a seguir.
O delegado poderá instaurar o inquérito policial somente caso a vítima se manifeste nesse sentido, dada a representação ser uma condição de procedibilidade para o exercício da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Quando for crime que a ação penal seja condicionada à representação da vítima, esta (ou seu representante legal) deve representar à Autoridade Policial, para que esta sim dê início as investigações, pois a representação é uma condição de procedibilidade para este tipo de ação penal, segundo Fernando da Costa Tourinho Filho "sendo a representação aquela condição à qual se subordina a propositura da ação penal, nos casos previstos em lei, inegavelmente sua natureza é processual. (...) A despeito de ser processual sua natureza, há nela consideráveis aspectos penais, pois o seu não-exercício acarreta a decadência, que é causa extintiva de punibilidade”.

  • REPOSTA: CORRETA

     Art. 38. CPP; Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


    Como se trata de ação penal pública condicionada à representação, será necessário o requerimento do ofendido.


     Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


  • Apenas complementando os comentários dos colegas, acredito que o principal dispositivo legal que elucide a questão seja o §4º do art. 5º do CPP:

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
    Gabarito: Certo. Bons estudos!
  • CERTO 

     Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


  • CERTO!

    Temos aqui, como fundamentação, o caput do art. 24 do CPP:

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • (C)

    As ações penais públicas condicionadas estão dispostas no artigo 100, §1º do Código Penal e no artigo 24, caput, 2ª parte do Código de Processo Penal e estão reguladas, basicamente, pelos mesmos princípios das ações públicas incondicionadas. Podendo-se acrescentar, apenas, o princípio da oportunidade, uma vez que, esse tipo de ação depende do ofendido, nos casos de representação e do Ministro da Justiça, nos casos de requisição. Nesse tipo de ação, o exercício do seu direito se subordina a uma condição, qual seja, a manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal ou de requisição do Ministro da Justiça.

    À representação: cuja titularidade da ação continua sendo do Ministério Público. Contudo, este só irá atuar quando a vítima ou seu representante legal autorizarem e uma vez dada a autorização para o Ministério Público, este a assume incondicionalmenteA representação é a manifestação de consentimento do ofendido, é uma condição de procedibilidade estabelecida pela lei e o Ministério Público só poderá promovê-la quando satisfeita essa condição sine qua non para a propositura da ação penal.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-acao-penal-conceito-especies-caracteristicas-e-principios-um-olhar-critico-sobre-o-instituto,47745.html

  • Na ação  penal pública condicionada o prazo de representação é de 06 meses, decadencial é um prazo penal, computa-se o dia do início, a contar da data em que se sabe quem foi o autor do crime. O prazo não se suspende, interrompe e não se prorroga. 

  • Vale salientar que o ofendido tem 6 meses para fazer a representação contados da data em que tiver conhecimento do autor do fato delituoso. 

  • CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:

    1. Representação da vítima ou do representante legal;

    2. Requisição do Ministro da Justiça;

    3. Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça;e

    4. auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.

    MINHA opnião : Tem questões que falam que não é necessáriamente da vítima, mas por requisição do ministro da justiça ou juiz ou mp desde que acompanhada, então fico na dúvida... alguém poderia ampliar meu conhecimento? Exemplo disso é a questão : Q350431

  • Questão mal elaborada.

     

  • Formas de instauração do IP:

    crimes de ação penal pública incondicionada: 

    de oficio,

    requisição do MP ou juiz,

    requerimento da vítima e

    ato de prisão em flagrante.

     

     Ação Penal Pública Condicionada à Representação: 

    Representação do Ofendido,

    requisição do MP ou juiz , 

    Auto de Prisão em Flagrante

    Requisição do Ministro da Justiça 

     

     Ação Penal Privada:  

    Requerimento da vítima

    requisição do MP ou juiz, e

    Auto de Prisão em Flagrante 

     

  • Mal Feita...Cespe sendo Cespe...

  • A questão começa com uma história linda e termina com uma afirmativa errada, pois diz que a representação é uma condição de procedibilidade para o exercício da ação penal, e isso não é verdade, uma vez que a representação é condição de Ação Penal Pública Condicionada. Mas... contudo, porém, entretanto, a questão está correta, porque a CESPE diz que está.

  • Significado de Procedibilidade:

    1- Requisito importante ou condição necessária para que um processo seja iniciado: condição de procedibilidade.

    2- Característica do que ocasiona algum tipo de procedimento.

     

  • Essa questão está perfeita. Simples e clara.

    Se o ato depende de manifestação da vítima para ser feito, é ÓBVIO que ele possui procedibilidade.

  • Povo cheio de mimimi... Falar que está mal elaborada tá de sacanagem... Até quem começou a estudar recentemente interpreta tranquilo...rs
  • Tecnicamente, caso a vítima expresse ao delegado o seu desejo de ver o infrator ser punido, já seria motivo para iniciar a persecução penal. Não precisa dizer explicitamente: "Prenda este cara". kkk Enfim, correta, questão simples.

  • APPC- não pode ser iniciada sem a representação da vítima. é condição de procedibilidade.

  • A questão não está mal elaborada, inclusive, existem mais difíceis que essa. 

    Vejo muito aqui no QC isso de dizer que a questão é lixo, mal elaborada etc.

    Porra, errar ou não entender o enunciado é uma coisa. Atribuir sempre ao examinador o motivo dos seus erros é foda.

    Erro ? Tá errada, tá mal elaborada, cabe recurso, questão absurda bláblábá.

    Tem gente que parece criança;nao consegue lidar com as frustações. Tudo é culpa do outro.

     

    #desabafei

  • GABARITO: CERTO

     

    CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO EVANDRO ARAÚJO

     

    Entendo que o colega está equivocado em suas anotações. É só dar uma lida no caput do art. 5º e nos seus §§4º e 5º

     

    Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I. de ofício;

    II. mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    §4º. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. 

    §5º. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    No caso de ação penal condicionada à representação e ação penal privada, o inquérito policial pode ser provocado pelo juiz ou M.P., DESDE QUE ACOMPANHADOS DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, NO PRIMEIRO CASO, OU DO REQUERIMENTO DA VÍTIMA OU SEU REPRESENTANTE LEGAL NO SEGUNDO CASO. 

     

    FORÇA, PESSOAL!

  • Art. 5 paragrafo 4. do CPP

  • [...]
    O delegado poderá instaurar o inquérito policial somente caso a vítima se manifeste nesse sentido, dada a representação ser uma condição de procedibilidade para o exercício da ação penal acima citada.

    E fim do mimimi...

  • completamente mal feita essa questão! Mesmo em ações públicas condicionadas a autoridade policial poderia entrar com inquérito policial se tomasse conhecimento de forma INDIRETA! o CPP permite isso! então... a questão foi infeliz!

  • Poxa, o prazo decadencial me confundiu, na verdade a vítima não tinha comunicado o fato, tendo a mesma comunicado após 6 meses, ou seja, ela só fez a notícia crime quando reconheceu o autor.
  • Poxa, o prazo decadencial me confundiu, na verdade a vítima não tinha comunicado o fato, tendo a mesma comunicado após 6 meses, ou seja, ela só fez a notícia crime quando reconheceu o autor.
  • Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

     

    CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

        § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    É manifestação do PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE, que informa a ação penal pública condicionada até o momento do oferecimento da denùncia (CPP, art.25). 

    A autoridade judiciária e o Ministério Público só poderão requisitar a instauração do inquérito se fizerem encaminhar, junto o ofício requisitório, a representação.

    Trata a representação de simples manifestação de vontade da vítima, ou de quem tem legalmente a representa no sentido de autorizar a persecução penal. O ofendido só pode oferecer a representação se maior de dezoito anos; se menor, tal prerrogativa caberá ao se representante legal. Com a edição do Código Civil de 2002 a situação ficou assim:

    * quando menor de 18 anos, só o ofendido poderá fazê-lo, uma vez que plenamente capaz;

    * se, apesar de maior de 18, for deficiente mental caberá representante legal autorizar o início da persecução penal.

     

    A representação poderá ser apresentada à autoridade policial, à autoridade judiciária ou ao representante do Ministério Público. Após o oferecimento da denúncia, a representação se torna irretratável.

     

     

  • marquei errado pelo ''poderá'' podendo abrir margem para  discriscionaridade da parte da autoridade policial. 

    pensei que o certo seria ''deverá''

     

    Aprendendo !!!! : )

  • REPOSTA: CORRETA 
    Art. 38. CPP; Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Como se trata de ação penal pública condicionada à representação, será necessário o requerimento do ofendido.

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: 
    I - de ofício; 
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Fico puro quando março uma questão dessa como Errada sabendo que está Certa. Saporra fala : Condicionada a representação... Não sei como ainda erro isto.
  • Também errei essa questão,  FALTA DE ATENÇAO!!!!

    O Período para oferecimento da Denúncia é de:
    ATÉ 06 MESES APÓS O CONHECIMENTO DA AUTORIA!
    NÃO -> DA REALIZAÇÃO DO CRIME!

  • Quem errou essa, está perdendo tempo estudando
  • 6 MESES A CONTAR DO CONHECIMENTO DO AUTOR DO CRIME, ELA AINDA TINHA 6 MESES PRA FAZER A QUEIXA

  • Neusa, queixa só para os crimes de ação privada. Para os crimes de ação pública condicionada, o termo correto seria representação. 

     

    Só estou falando porque isso também é uma das pegadinhas da nossa querida Cespe.

  • Representação = condição de procedibilidade - autorização - Ação Penal Pública Condicionada.

    Requerimento = finalidade de requerer - Ação Penal Pública Privada.

  • Correto

    § 5   Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Gab Certa

     

    Art5°- §5°- Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Resposta: Certo.

    Ação penal pública condicionada à representação: Representação é uma manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal, que funciona para a instauração do inquérito policial e para o oferecimento da denúncia. Natureza jurídica da representação: Prevalece na doutrina que é condição de procedibilidade da ação penal.

  • "SOMENTE"? Discordo.

  • Art. 5° CPP

    § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Entendimento atual: crimes contra mulher se dão por meio da AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Não me aguento ao ler certos comentários ...

    Cara, quem errou a questão não está perdendo tempo estudando não! Comentários desse tipo deveriam ser bloqueados, pois podem parecer inofensivos, mas para um concurseiro iniciante, ou, até mesmo, um que está em um dia ruim, faz um estrago no psicológico.

    Quem errou, assim como eu (confundi o início da contagem do prazo decadencial. Saudades atenção!), continue firme.

    Sem erros, não há vitórias, certo?

    Até a nomeação.

  • GABARITO:CERTO

    O delegado poderá instaurar o inquérito policial somente caso a vítima se manifeste nesse sentido, dada a representação ser uma condição de procedibilidade para o exercício da ação penal.

    Nesse caso a forma de ciência do crime pelo Delta não vai ser por notitia criminis, será por delatio criminis postulatória, logo, é inescusável a explícita vontade da vítima ou de seu representante legal pela instauração de IP, ressalvada as condições de (LI) Legitimidade e Interesse como condições da ação penal.

  • GAB.C

    CPP-

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 4   O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • questão desatualizadissississisisismaaaa:

    bota na cabeça ai, qualquer estupro agora é incondicionada.

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

    Parágrafo único. .    

  • Atenção galera que está dizendo que a questão está desatualizada, vão errar feio na prova!!!!!

    A questão em nenhum momento mencionou que ela foi vítima de crime contra a liberdade sexual!!! Apenas mencionou que o crime que ela foi vítima é de ação penal pública condicionada.

    Os crimes como ameaça, perigo de contágio venéreo, divulgação de segredo, etc. exigem representação, sendo de ação penal pública condicionada, nesses crimes tanto o homem quanto a mulher podem ser vítimas.

    Tem colegas falando que "os crimes contra a mulher são de ação penal pública incondicionada". Dois Erros:

    1 - são os crimes do Título VI - Dos crimes contra a dignidade sexual (I - Crimes contra a liberdade sexual, I-A Da exposição da intimidade sexual e II - Dos crimes sexuais contra vulnerável) que são de Ação Penal Pública Incondicionada;

    2 - Em tais crimes, mesmo que a vítima seja homem, continuam sendo de Ação penal pública Incondicionada.

  • Não enlouqueçam, não é porque a vítima é uma mulher que o crime é obrigatório ser sexual. a questão disse bem claro que foi um crime de ação publica condicionada.

  • Gab: Certo.

    Questão: Uma mulher foi vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação...

    Art. 5, CPP -  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 4   O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    A questão em nenhum momento mencionou que ela foi vítima de crime contra a liberdade sexual.

  • COMO QUE O QC CLASSIFICA UMA QUESTÃO COMO DESATUALIZADA SEM CHECAR COM PROFESSORES?

    AFFF...

  • nego já ta traumatizado kkkkkk

  • Essa questão tá ou não desatualizada ? No meu material do focus o professor deu como atualizada, aqui no QC há diversas pessoas dizendo que está desatualizada, inclusive o QC até suspendeu.

    Help

  • Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Mas na Pública Condicionada, precisa ser necessariamente somente a vitima?

  • Uma mulher foi vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação, contudo, somente seis meses após a ocorrência do crime, conseguiu identificar o autor do fato, ao vê-lo andando na rua, ocasião em que se dirigiu imediatamente à delegacia para comunicar o fato e solicitar à autoridade policial a tomada de providências.

    CPP:

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • PMAL2021 GAB:

    CERTO

  • Não entendi! A questão fala que o delegado poderá instaurar somente se a vítima representar… mas há a possibilidade de representação pelo MP também. Alguém explica?
  • Gabarito Certo

    A partir da data do reconhecimento ou identificação do autor que se inicia o periodo da prescrição.

  • DETALHE:

    • Prazo para representar para abertura do IP: 06 meses, a contar da data do conhecimento do da vítima sobre a ocorrência do fato delituoso.

    • Prazo para representar para a abertura da AP: 06 meses, a contar da data do conhecimento da vítima sobre quem praticou/autor o fato delituoso.

    Dito isto...

    Sim, a representação do ofendido ou seu representante legal é um requisito de procedibilidade de ação penal pública incondicionada.

    CERTO.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

    → Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

    → Estude 11 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

     

    E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade 

    com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram; 

    Link do site: https: //go.hotmart.com/D49209586D

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!