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Lei 9296
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Avante!!!CAM-CLUBE ATLÉTICO MINEIRO
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muito bla bla bla mas sempre esquece o mais importante.
GABARITO : CERTO
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Gabarito: CERTO
Lei n° 9296/96
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando
ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I
- não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II
- a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de
detenção.
Desta forma, extrai-se que a medida em exame só será concedida se os três
requisitos estiverem reunidos.
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Caraca! O pessoal coloca a letra da lei e com conteúdo a mais, justamente para verificarmos os requisitos necessários para a interceptação e tem cara que fala em "bla bla bla"!? Eu não me interesse se é "certo" ou "errado", mas o motivo de ser certo ou errado.
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Não seria detenção? na questão fala reclusão
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Concordo com ele também !
Aqui tem que ser bastante incisivo. Se quer escrever, escreve um livro!
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requisitos para interceptação telefônica com ordem judicial
bizu RIN
Reclusão
Infração penal
Não haver outra forma disponível de obter provas
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SÍNTESE:
· “XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;”
· Juiz decide em 24 hs.
· Juiz pode de ofício.
· Delegado envia relatório com Termo Circunstanciado. – com resumo das operações realizadas.
· A decisão será fundamentada e indicará a forma de execução.
· Prazo de 15 dias – renovável caso indispensável.
· Constitui crime punido com reclusão de 2 a 4 anos – realizar interceptação telefônica.
· EXCEPCIONALMENTE - Pedido pode ser formulado verbalmente.
· Correrá sob segredo de justiça.
· Aplica-se ao sistema de informática e telemática.
· Precisa indícios razoáveis de autoria/participação – prova não puder ser feita de outro modo – não ser punido com detenção.
· MP – pode requerer na investigação ou ação penal.
· Corre em autos apartados - A ausência de autos apartados configura mera irregularidade que não viola os elementos essenciais à validade da interceptação.
STF. 1ª Turma. HC 128102/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/12/2015 (Info 811).
· Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
· Interceptação telefônica deverá ser considerada a ultima ratio, ou seja, trata-se de prova subsidiária.
· Em consonância com a jurisprudência do STJ, é possível a utilização de interceptação telefonica para investigar crime apenado com detenção, desde que haja conexão com o crime apenado com reclusão. STJ- HC 186118
Continua...
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Síntese, parte 2:
· – A INTERCEPTAÇÃO REGULARMENTE AUTORIZADA para investigar crime punido com reclusão poderá ser utilizada na formação da justa-causa do "crime achado", mesmo que este admita somente detenção.
· – Embora a lei não de interceptação de comunicações telefônicas não seja permitida para a investigação de crimes punidos com detenção, os tribunais superiores ADMITEM, COM BASE NA TEORIA DO ENCONTRO FORTUITO, que aquela legitimamente deferida seja empregada para subsidiar ação penal em crimes sujeitos a tal pena.
· – CONFORME JÁ DECIDIU O STF – O Supremo Tribunal Federal, como intérprete maior da Constituição da República, considerou compatível com o art. 5º, XII e LVI, o uso de prova OBTIDA FORTUITAMENTE ATRAVÉS DE INTERCEPTAÇÃO. TELEFÔNICA licitamente conduzida, ainda que o crime descoberto, conexo ao que foi objeto da interceptação, seja punido com detenção.
· STJ: “Não é válida a interceptação telefônica realizada sem prévia autorização judicial, ainda que haja posterior consentimento de um dos interlocutores para ser tratada como escuta telefônica e utilizada como prova em processo penal.” (STJ, HC 161.053/SP).
· MP – Pode realizar interceptação telefônica.
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Não será admitida a interceptação telefônicas quando:
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de
detenção.
"São conhecidos os entendimentos, na doutrina e na jurisprudência, no sentido da plena admissão em processo de crime punido com detenção, como elemento de prova, do conteúdo de interceptação de comunicação telefônica autorizada em investigação de delito punido com pena de reclusão, desde que reconhecida a conexão entre ambas as espécies de infração penal."
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Certo.
A lei de interceptação telefônica é clara ao vedar a aplicação da interceptação telefônica a delitos puníveis apenas com DETENÇÃO.
Dessa forma, é possível concluir que só é cabível a interceptação telefônica em casos de delitos apenados com reclusão!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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É isso mesmo!
Além de outros requisitos, apenas crimes punidos com reclusão poderão ser investigados com o uso da interceptação telefônica.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Item correto.
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GAB C! PS. interceptação = reclusão ; captação ambiental = pena maior de 4 anos