SóProvas


ID
1312564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito ao processo penal brasileiro, julgue o item a seguir.
A prisão temporária, cabível apenas durante o inquérito policial, é admitida quando se configura imprescindível à realização de investigações relacionadas a crime de homicídio doloso e, cumulativamente, haja fundadas razões da participação do agente, de acordo com a prova admitida na legislação penal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    De fato a prisão temporária é cabível durante o inquérito policial e deve ser imprescindível para a realização das investigações, pois caso não seja imprescindível não há que se falar em prisão. Outro detalhe é que o crime deve estar no rol daqueles em que é admitido a prisão temporária. Logo, somando-se o imprescindível para as investigações com um (ou mais) crime(s) do rol é possível que o delegado represente (ou o MP requeria) ao juízo competente a decretação e consequente expedição de mandado em face do(s) acusado(s). Esta assertiva está em perfeita consonância com os incisos I e III, alínea "a", do art. 1º da Lei nº 7.960/89, segue:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

  • É um tipo de questão que ensina, item completamente bonito explica bem o que é prisão temporária.

  • Foi só eu que achei que a questão esta errada? Ao meu ver a questão leva a atender que só o crime do homicido cabe prisão temporária. 

  • Achei a redação dessa questão muito sacana.

    Muito embora seja letra seca de lei, a doutrina majoritária já tem o entendimento de que a prisão temporária tem cabimento não somente durante o IP, mas também durante qualquer espécie de investigação criminal, inclusive a conduzida pelo MP.
    Ainda, entendo que não há erro na parte que diz que ", é admitida quando se configura imprescindível à realização de investigações relacionadas a crime de homicídio doloso", uma vez que não faz uso do vocábulo "apenas" ou qualquer outro sinônimo, de modo que não restringe apenas ao crime de homicídio doloso.

    De qualquer forma, entendo que a questão está errada. Se alguém entender de outra forma, favor comentar.
  • CERTO 

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);


  • Powww errei pois julguei o cumulativamente errado......

  • Essa questão exigiu apenas a letra da Lei nº 7.960/89 basicamente, nos pontos indicados: 

    " imprescindível à realização de investigações" CUMULADO com "fundadas razões da participação do agente" em "crime de homicídio doloso". 

    Para configurar possibilidade de decretação da prisão temporária faz-se necessário o cúmulo do inciso I ou II com o III, em outras palavras:

    Art. 1° Caberá prisão temporária: Cúmulo dos incisos I OU II COM o III e suas alíneas

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: alíneas (a) até (n). 

    CORRETA A ASSERTIVA

  • Errei pelo "fundadas razões" já que na lei é "indícios".

  • Interpretação nível 50. lo/

  • A posição que predomina na Doutrina e Jurisprudência exige, apenas, dois requisitos:

    a) Trate-se de crime previsto na lista do inciso III;

    b) Esteja presente um dos outros dois requisitos previstos nos incisos I e II.

     Assim, não bastaria, por exemplo, que o crime fosse de homicídio doloso. Deveria, ainda, haver a necessidade de se proceder à prisão temporária por ser indispensável às investigações (indiciado está atrapalhando as investigações) ou o indiciado não ter residência fixa ou não colaborar para sua identificação.

    Prof. Renan Araujo.

  • A prisão temporária é espécie de prisão cautelar decretada em casos específicos, com a duração máxima de cinco dias, ou de trinta dias, quando se tratar de crime hediondo, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    Somente o juiz, mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, poderá decretá-la.

     

    Prevê o artigo 1º, da Lei nº 7.960/89, que "caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro (...)".

  • CERTO

    fumus comissi delicti

    FUNDADAS RAZÕES DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NOS CRIMES ESPECIFICOS NESTA LEI.

  • Lista atualizada dos crimes que cabem prisão temporária

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    (...)

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Homícidio é um dos crimes previstos no rol. As questões CESPE são interpretação + conhecimento. Muitas pegam o cara que estuda na interpretação.

  • Imprescindível para as investigações (periculum)
                                   + 
    Fundadas razões de autoria ou participação no crime de homicídio


    .

    CERTO! 

  • CERTO

     

    "A prisão temporária, cabível apenas durante o inquérito policial, é admitida quando se configura imprescindível à realização de investigações relacionadas a crime de homicídio doloso e, cumulativamente, haja fundadas razões da participação do agente, de acordo com a prova admitida na legislação penal."

     

    Homicídio Doloso está no ROL de CRIMES QUE ADMITEM PRISÃO TEMPORÁRIA

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

     

  • Admitida quando se configura imprescindível à realização de investigações relacionadas a crime de homicídio doloso

  • Questão determina o parametro de análise:

    No que diz respeito ao processo penal brasileiro, julgue o item a seguir.

    A prisão temporária, cabível apenas durante o inquérito policial, é admitida quando se configura imprescindível à realização de investigações relacionadas a crime de homicídio doloso e, cumulativamente, haja fundadas razões da participação do agente, de acordo com a prova admitida na legislação penal.

     

     

     

    CPP no curso da investigação (Não necessariamente, apena no IP) Art. 283 CPP

     

    Lei 7960/89 imprescindível para as investigações do inquérito policial; Art. 1º Apenas no IP.

     

     

    Passível de mudança de gabarito.

     

  • esse "cabível apenas" me deixou na duvida, pq eu pensei que fosse no inquérito policial e na ação penal

  • lá vai a dica pra você nunca mais errar:

    tanto a prisão temporária quanto a preventiva têm requisitos que não são suficientes sozinhos, entenda:

    QUANDO VOCÊ VER A PALAVRA "PREVENTIVA" LEMBRE NA HORA DA PALAVRA "PROVA" E DIGO MAIS, ELA PREVINE QUE A "LADY GAGA COMA CAUTELAS"

    PROVA DA EXISTENCIA DE CRIME E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA COMBINADO COM UM DESSES:

    APLICAÇÃO DA LEI PENAL

    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA

    GARANTIA DA ORDEM ECONOMICA

    CONVENIENCIA DE INSTRUÇÃO CRIMINAL

    DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER MEDIDA CAUTELAR

    NA PRISÃO TEMPORÁRIA É MAIS FÁCIL AINDA, COMO JÁ USAMOS A PRIMEIRA SÍLABA NA PREVENTIVA, USAREMOS A ÚLTIMA NESTA

    IMPRESCINDIVEL PARA AS INVESTIGAÇÕES OU AUSENCIA DE RESIDENCIA OU IDENTIDADE COMBINADO COM OS CRIME DO INCISO III.

    VALEU :D

  • Tão certinha que dá receio de responder...
  • me enrolei no 'cumulativamente'' não sabia que tem que ter requisitos acumulados... pensei que bastava somente 1.

  • Acertei a questão porque estou pegando o jeito Cespe de interpretação, porém esse trecho me deixou com pé atrás: "[...] haja fundadas razões da participação do agente, de acordo com a prova admitida na legislação penal." Ora, via de regra as provas não são produzidas somente na fase processual? Como basear minhas "fundadas razões" em provas obtidas na fase de investigação? Não seriam elas apenas elementos de informação?

    Alguém pode me tirar essa dúvida?

  • eu errei por causa da palavra "cumulativamente" caramba !!

  • na primeira leitura eu entendi que era restrito a crime de homicídio,

    porém na segunda leitura pude ver que estava enganado, mas já era tarde demais....kkkk

  • Gustavo Henrique, talvez seu questionamento esteja correto. Porém, o art. 1º, III, da Lei 7.960/89, fala expressamente em "fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...)"

  • durante 3 vezes errei essa maledita rssr, agora não.

  • "cabível apenas durante do inquérito policial". O correto seria "cabível somente durante a fase de investigação..."
  • Questão ambígua.

  • A QUESTÃO ACABOU RESTRINGINDO, TIPO DE QUESTÃO QUE A CESPE PODE JUSTIFICAR COM DOIS GABARITOS.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

  • Acredito que a assertiva está errada pelo fato de afirmar que cabe a P.Temporária "apenas" no inquérito policial, sendo que na fase de investigação (antes de instaurado o inquérito) já é cabível essa modalidade de prisão.

  • Nesta questão quem acertou errou, o ''apenas'' restringiu a questão.

  • DE FORMA OBJETIVA. A questão está correta basicamente pois é a soma do inciso I + III do art. 1° da lei 7960.

    Estará correta sempre que afirmar as somas do inciso I + III OU II + III. Pois o inciso III é sempre indispensável, o crime mencionado tem previsão na lei.

  • Errei pq a redação, ao meu modo de ver, leva a crer que apenas no Homicídio que cabe prisão temporária!
  • A prisão temporária é uma modalidade de prisão cautelar,cabível EXCLUSIVAMENTE na fase de investigação criminal, vale dizer, específica para a fase pré-processual.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando IMPRESCINDÍVEL PARA AS INVESTIGAÇÕES do inquérito policial.

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso;

  • PRISÃO TEMPORÁRIA:

    ART. 1° CABERÁ PRISÃO TEMPORÁRIA:

     

    Mnemônico: TCC HoRSe GAE 5. 

    Tráfico de Drogas/ Terrorismo

    Crimes contra o sistema financeiro

    Crimes previstos na lei de terrorismo

    Homicídio doloso

    Roubo

    Sequestro ou cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte 

    Obs.: Prevalece o entendimento que para haver PRISÃO TEMPORÁRIA deve haver o conjunto da situação I+III ou II+III. É imprescindível a presença do inciso III.

     

    Obs.:

    Nunca será decretada de OFÍCIO;

    prazos pré-estabelecidos:

    Tem cabimento APENAS na fase do Inquérito Policial com REPRESENTAÇÃO (delegado), deverá ouvir antes o M.P, e REQUERIMENTO (M.P).

    Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;

    Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;

    SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);

    Os requisitos da prisão temporária são CUMULATIVOS (a banca pode colocar a conjunção "ou" na descrição deles, mas está errado);

    Conforme o STJ, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

    Excesso de prazo na prisão temporária causa abuso de autoridade.

  • QUEM NÃO SABE O QUE É "APOSTO" ERRA A QUESTÃO, CUIDADO COM AS VÍRGULAS QUANDO O ASSUNTO É CESPE!

  • Questão duvidosa no que diz respeito a " cabível apenas durante o inquérito policial". Segundo a doutrina, existem outros procedimentos investigatórios que podem ensejar na representação de prisão temporária:

    Muito embora o texto legal tenha aparentemente restringido a prisão temporária às investigações “no inquérito policial”, é de fundamental importância ressaltar o art. 1º, I, da Lei 7960/89 admite interpretação extensiva para abarcar também a possibilidade de a prisão temporária ser decretada em sede de outras investigações, porquanto a deflagração da ação penal pode se basear em outros elementos de convicção (CPI, procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público, etc.). Assim, por exemplo, não há qualquer obstáculo para uma prisão temporária ser decretada em sede de investigação presidida por Promotor de Justiça, desde que presentes os pressupostos legais. Esse é o posicionamento do professor Marcellus Polastri: “Como é intuitivo, existem outros procedimentos administrativos de apuração de crimes, e não só o inquérito policial. Aplica-se, neste caso, interpretação extensiva do caput do art. 1º da Lei, adequando-a, assim, ao sistema processual”.

    Fonte: Estratégia concursos.

    Nessa linha de pensamento, quando a questão dellimita que somente no curso de inquérito policial é cabíveis a prisão temporária, a questão torna-se errada.

  • Minha contribuição.

    A prisão temporária é uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária. A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo Juiz, devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial. Neste último caso, o Juiz deve ouvir o MP antes de decidir.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

    Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    Por quanto tempo? 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Em se tratando de crime hediondo (OU EQUIPARADO), a Lei 8.072/90 estabelece, em seu art. 2°, §4°, que o prazo da temporária, nestes casos, será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    REGRA 05 + 05

    CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO 30 +30

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

    • Prisão temporária
    • Autoridade policial NÃO pode decretar tal prisão, só o Juiz (em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público) na modalidade de ofício é vedada
    • A prisão temporária só é cabível durante a fase de investigação é considerada extraprocessual,
    • Pois a prisão temporária só é cabível quando houver indícios de autoria e participação em algum dos crimes taxativamente previstos no art. 1º, III da Lei 7.960/89
    • homicídio doloso, estupro e sequestro ou cárcere privado + outros
    • Pode ser decretada tal prisão se o indivíduo é envolvido em crimes de roubo e homicídio qualificado que, por se encontrar foragida impede a autoridade policial de concluir o inquérito policial.
    • Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária
    • Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da PRISÃO PREVENTIVA
  • Gabarito : CERTO

  • CERTO!

    Prisão Temporária:

    -Só durante I.P

    -5+5 dias / Hediondo 30 + 30

    -Juiz NÃO decreta de Ofício

    -Legitimados para Propor: MP /Delegado

    Prisão Preventiva:

    -I.P/Processo

    -Sem prazo (Deve-se avaliar a cada 90 Dias)

    -Juiz NÃO decreta de Ofício (At. Pac Ant-Crime)

    -Legitimados: MP/Assistente/Delegado/Querelante

    -Excesso Preventiva → Constrangimento ilegal

    -Excesso Temporária → Abuso de Autoridade 

  • Esse "cumulativamente" quebrou minhas pernas. Mas faz todo sentido, né? Para ser decretada a prisão temporária é sim necessário que haja fundadas razões da participação do agente, de acordo com a prova admitida na legislação penal.

    Enfim... pensar mais e evitar seguir no modo "decoreba", né?

  • Fumus comissi delicti e periculum libertatis.

  • Mas e em relação a ADPF que abrange leis municipais e é de controle concentrado?

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