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ID
1312747
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade têm

Alternativas
Comentários
  • Importante lembrar...ADC e ADI não possuem o mesmo objeto


    ADIN – Só pode veicular (tratar sobre) leis federais ou estaduais;

    ADECON – Só veicula leis federais;



  • Não posssuem msm objeto. Comprovação de controvérsia judical relevante é requisito da ADC

  • Gabarito C,

    A grande diferença é que a ADI é perquirida para controle abstrato de lei e atos normativos federais e estaduais, já a ADC abrange apenas leis e atos normativos federais.

  • Gente eu não entendi. Não marquei a letra C pois conforme a lei não são os mesmos legitimados. São legitimados apenas o PR, Mesas da CD e SF e o PGR (art. 13, I a IV). Tá certo isso? Achei que tinha pulado os demais incisos mas fui na lei e é isso que consta!

  • A previsão dos legitimados ativos se encontra no artigo 103, caput, e seus incisos I a IX, da CF/88. Detalhe, a EC 45/04, foi responsável pela novidade dos legitimados ativos, tal EC, modificou, sem redução de texto, o art.13, da Lei 9.868/99.

  • participação de terceiro é inadmissível:

    Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade


    Amicus CuriaeIntervenção de terceiros


    Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades (Amicus Curiae).

    Assim, terceiros não pode, mas o Amicus Curiae pode (apesar de ser um terceiro ...) em ADI e ADC, contudo, não pode em ADPF.