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Gabarito ERRADO
Primeiro devemos saber o que afronta o ato atentatório, a saber:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios daadministração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
Devemos saber a penalidade para quem afronta os princípios da administração pública:
Art. 12 III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda dafunção pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento demulta civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibiçãode contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais oucreditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica daqual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos
Não confundir tais penalidades:
- Frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO: princípios da administração pública
- Frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO: prejuízo ao erário
Efeitos das penalidades:
- Enriquecimento ilícito:
Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos
Pagamento de multa civil: 3 vezes
Proibição de contratar com o poder público: 10 anos
- Prejuízo ao erário:
Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos
Pagamento de multa civil: 2 vezes
Proibição de contratar com o poder público: 5 anos
- Princípios da Administração Pública:
Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos
Pagamento de multa civil: 100 vezes
Proibição de contratar com o poder público: 3 anos
Bons estudos
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Frustrar a licitude de concurso público fere os princípios da adm pública.
Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de 100 vezes e proibição de contratar com o poder público por 3 anos.
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A presente questão está ERRADA!
Agora existe uma outra questão, que irá nos ajudar no aprendizado.
Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: MPU - Prova: Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação
O servidor público que dispensar indevidamente a realização de procedimentos licitatórios incidira em ato de improbidade administrativa, classificado pela lei como atentatório aos princípios da administração pública.
GABARITO: Errada!
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º
Lugar.
Aquele que quiser ser o 1º., sirva a todos - Marcos 10;44.
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Que questão absurda. O servidor poderia muito bem auferir vantagem, dinheiro para si com a prática de atos que violem os princípios da administração pública (frustar a licitude de concurso público). pode haver a violação dos princípios da ADM PÚBLICA junto com com os de enriquecimento ilícito.
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Lei 8.429/92
"Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...]
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...]
V - frustrar a licitude de concurso público;"
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Existem modalidades de I.A.: Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, violação aos princípios da administração pública.
Para saber qual será a modalidade, basta fazer as seguintes perguntas:
1. Houve enriquecimento ilícito? Sim ou não?
2. Houve prejuízo ao erário? Sim ou não?
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A questão colocou : "o servidor de determinado órgão da administração direta frustrar a licitude de concurso público" que diz respeito a atos contra Princípios da Administração, e penalizou como se fosse Enriquecimento ilícito. Eis o erro!
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Frustrar a licitude de concurso público = Atos que atentem contra os princípios das ADM. púbica.
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ERRADA
Frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO - Atenta contra os Princípios da Administração.
Frustrar a licitude de processo de LICITAÇÃO - Lesão ao Erário
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Trata-se de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. Tais atos não incorrem, necessariamente, em prejuízo econômico.
Letra da lei:
VIII - frustrar a licitude de processo
licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades
sem fins lucrativos, ou dispensá-los
indevidamente; (Redação dada pela Lei
nº 13.019, de 2014)(Vigência)
Além disso a pena aplicável seria:
na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do
dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se
concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito
anos, pagamento de multa
civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos
Gab; errado
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Esses comentários do Renato são ótimos.
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ERRADO.
Contribuindo para os estudos...
Resumo:
Frustrar Licitude de CONCURSO PÚBLICO = ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO
Frustrar Licitude de PROCESSO LICITATÓRIO OU DISPENSÁ-LA = PREJUÍZO AO ERÁRIO.
ATOS IMPROBIDADE SUSPENSÃO MULTA PROIBIÇÃO
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO 8 a 10 anos até 3v "ganho" 10 anos
PREJUÍZO ERÁRIO 5 a 8 anos até 2v "dano" 5 anos
ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. 3 a 5 anos até 100v R$ "remuneração" 3 anos
Bons estudos!
Tudo é possível... Basta acreditar!
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prejuízo ao erário 5 -8 anos...E
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CESPE ---- > INSS , por favor ???? VEM ASSIMM .. :'(
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Estou vendo a galera falar que foi causa de Prejuízo ao Erário? Em que mundo vcs estão ? Quando fere licitude de concurso público o servidor atenta contra os Princípios da Adm. Pública! Atentaria contra o Erário se fosse Licitação!
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GABARITO: ERRADO
PESSOAL VAMOS PRESTAR MAIS ATENÇÃO AO QUE ESTA ESCRITO NAS QUESTÕES. ESTÁ SE REFERINDO A CONCURSO PUBLICOOOOO... E NÃO LICITAÇÃO!!!!
NÃO É CAUSA DE PREJUÍZO AO ERARIO GENTE!!! É AFRONTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA!!! (que pode ter prejuízo se houver cancelamento do certame!)
ATENÇÃO!!!! MUITA ATENÇÃOOOOO!!!!
BONS ESTUDOS A TODOS
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RESUMO DE PENALIDADES:
Enriquecimento Ilicíto
Susp. dos direitos políticos = 8 ~ 10 anos
Multa = Até 3X o EI
Proibição de contratar = 10 anos
Perda dos bens = SIM
Ressarcimento ao Erário = Somente se houver PE
Prejuízo ao Erário
Susp. dos direitos políticos = 5 ~ 8 anos
Multa = Até 2X o PE
Proibição de contratar = 5 anos
Perda dos bens = Somente se houver EI
Ressarcimento ao Erário = SIM
Atos que Atentem Contra P. Fundamentais da Adm Púb
Susp. dos direitos políticos = 3 ~ 8 anos
Multa = Até 100X a remuneração
Proibição de contratar = 3 anos
Perda dos bens = NÃO
Ressarcimento ao Erário = Somente se houver PE
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Atentar contra os Princípios da administração pública: suspensão dos direitos políticos de 3a5 anos.
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
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SUSPENSÃO DOS DTOS POLÍTICOS PROIB. CONTRATAR MULTA
ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) 8 - 10 anos 10 anos até 3x o acréscimo patrimonial
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 - 8 anos 5 anos até 2x o valor do dano
(DOLO OU CULPA)
CONTRA PRINCÍPIOS (DOLO) 3 - 5 anos 3 anos até 100x remuneração percebida pelo agente
APLICAÇÃO INDEVIDA 5- 8 anos até 3x o valor do benefício
DE BENEFÍCIO
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Um resumo das colaborações dos colegas:
A questão se refere à frustração de CONcurso público (que configura atos que atentam CONtra os princípios da Adm. Pública), mas descreve a penalidade usada para atos que importem Enriquecimento Ilícito. Daí o erro.
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Gabarito Errado
Não há devolução dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do servidor.
Já era, perdeu playboy...
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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"Gabarito Errado Não há devolução dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do servidor.
Já era, perdeu playboy..."
Mas é justamente isso que a questão coloca, Ibsen Perito, quando diz: esse ato de improbidade administrativa poderá ser punido com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do servidor.
O gabarito de fato está errado, mas o motivo é outro.
A questão menciona afronta contra os princípios da ADM. Pública, o que infere em punições diferentes das elencadas no enunciado:
CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. PÚB (DOLO) suspensão dos direitos políticos (3 - 5 anos );
proibição de contratar com o poder público [...] (3 anos );
pagamento de multa civil (até 100x remuneração percebida pelo agente);
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Lei 8.429, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princ�ípios da administra�çã�o pública qualquer a��o ou omiss�o que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
V - frustrar a licitude de concurso público;
Logo, as penalidades são:
- Perda da função;
- Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
- Multa de até 100x a remuneração; e
- Proibição de contratar, receber benefícios e etc, por 3 anos.
(* Como se trata de violação a princípio, não há perda dos bens e o ressarcimento ao erário só ocorre se houver reflexo)
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Na hipótese de o servidor de determinado órgão da administração direta frustrar a licitude de concurso público, esse ato de improbidade administrativa poderá ser punido com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do servidor, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, além do pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Lei 8429/92:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
OBS:
EI: suspensão (8 a 10), multa (3x), proibição (10)
Erário: suspensão (5 a 8), multa (2x), proibição (5)
Adm: suspensão (3 a 5), multa (100x), proibição (3)
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errado.
parei de ler aqui '' além do pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial''
nao é 3x, e sim 100x o valor...
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GAB : ERRADO
Na hipótese de o servidor de determinado órgão da administração direta frustrar a licitude de concurso público,(ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO ) esse ato de improbidade administrativa poderá ser punido com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do servidor, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,(3 a 5 anos) além do pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial (MULTA DE até 100v R$ "remuneração")e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. (3 ANOS)
ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. 3 a 5 anos até 100v R$ "remuneração" 3 anos
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Frustrar a licitude de concurso público: VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS
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VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS
Conduta: DOLO (ação ou omissão)
Perda dos Bens: NÃO
Ressarcimento: Se houver
Perda de Função: SIM
Suspensão dos direitos políticos: 3 - 5 ANOS
Multa: até 100x a REMUNERAÇÃO
Proibição de contratar com o Poder Público: 3 ANOS
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Só bastava saber o final da pergunta.
que é 3 anos.
GAB: ERRADO.
RUMO A PCDF/DEPEN
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BIZU
FRAUDAR CONCURSO PÚBLICO = ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS
FRAUDAR LICITAÇÃO = LESÃO AO ERÁRIO