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Gabarito certo. Não entendi a resposta. Alguém pode me esclarecer por inbox? Obrigada.
Segundo a CRGB 1988:
1) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
2) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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Alguém saberia explicar porque está errada essa questão ?
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Creio que a resposta está errada devido a segunda parte da afirmativa:"atributos esses que a fazem merecedora de apreço no convívio social."
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atributos esses que a fazem merecedora de apreço no convívio social (Pode ser dignidade, caráter, moral) não que dizer que seja imagem.
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Predicados signifcaqualidades, virtudes: Veja exemplo da Língua Portuguesa:
Predicativo do sujeito = qualidade do sujeito da frase dentro do predicado.
Predic. do objeto = qualidade atribuída ao objeto pelo sujeito da frase. A questão afirma que as qualidades são conditio sine qua non para que o indivíduo tenha apreço (respeito) no convívio social. Ou seja, para que uma pessoa seja RESPEITADA na sociedade ela deve ter qualidades. FALSO.
Provas Cespe são feitas pra quem entende, e não quem decora.
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Predicados significaqualidades, virtudes (predicativo do sujeito= qualidade do sujeito da frase dentro do predicado\predic. do objeto= qualidade atribuída ao objeto pelo suj. da frase). A questão afirma que as qualidades são conditio sine qua non para que o indivíduo tenha apreço (respeito) no convívio social. Ou seja, para que uma pessoa seja RESPEITADA na sociedade ela deve terqualidades. FALSO.
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QUestão idiota feita para ser errada. CESPE sempre tem uma desta em suas provas.
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Gabarito: ERRADO
É importante saber que atributo pode ser tanto uma qualidade quanto um defeito, é uma característica. Logo, o provável erro da questão seja afirmar que uma pessoa merece apreço social pelo simples fato de possuir atributos. Ora, ser respeitado no meio coletivo independe do atributo que uma pessoa possui, mas não necessariamente merece ser apreciada.
:)
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Gabarito: ERRADO
É importante saber que atributo pode ser tanto uma qualidade quanto um defeito, é uma característica. Logo, o provável erro da questão seja afirmar que uma pessoa merece apreço social pelo simples fato de possuir atributos. Ora, ser respeitado no meio coletivo independe do atributo que uma pessoa possui, mas não necessariamente irá merecer apreciação.
:)
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Questão mais de direito civil, mas vai lá: atributo é o "valor" dado a alguém por outras pessoas.
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Segundo
Alexandre de Moraes, “encontra-se em clara e ostensiva CONTRADIÇÃO com o
fundamento constitucional da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, com o direito à HONRA,
à INTIMIDADE e à VIDA PRIVADA converter em instrumento de DIVERSÃO ou
ENTRETENIMENTO assuntos de natureza tão íntima quanto falecimentos,
padecimentos ou quaisquer desgraças alheias, que NÃO DEMONSTREM NENHUMA
FINALIDADE PÚBLICA e caráter jornalístico em sua divulgação. Assim, não existe
qualquer dúvida de que a divulgação de fotos, imagens ou notícias apelativas,
injuriosas, desnecessárias para a informação objetiva e de INTERESSE PÚBLICO,
que acarretem injustificado dano à dignidade humana autoriza a ocorrência de
indenização por danos materiais e morais, além do respectivo direito à resposta”.
Gabarito errado.
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AGORA CONFUNDIU DE VEZ...
Q437631
Julgue o item seguinte, acerca dos direitos e garantias fundamentais.
O direito à imagem preserva os atributos ou predicados da pessoa, atributos esses que a fazem merecedora de apreço no convívio social.
RESPOSTA CORRETA: ERRADO
Q437656
Julgue o item seguinte, acerca do direito e garantia fundamental.
O direito à imagem preserva os atributos ou predicados da pessoa, atributos esses que a fazem merecedora de apreço no convívio social.
RESPOSTA CORRETA: CERTO
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Gente penso que está errada porque merecedora de apreço no convívio social está mais adequada ao conceito de honra da pessoa e não com a imagem. (não tenho certeza absoluta)
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O Certo seria: O direito à HONRA preserva....
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O direito à imagem envolve duas vertentes: a imagem-retrato e a imagem-
atributo. No primeiro sentido significa o direito relativo à reprodução
gráfica (retrato, desenho, fotografia, filmagem, dentre outros) da figura
humana, podendo envolver até mesmo partes do corpo da pessoa, como a
voz, a boca, o nariz, as pernas, etc. No segundo sentido, é entendida como
a imagem dentro de um determinado contexto, é dizer, o conjunto de atributos
cultivados pelo indivíduo e reconhecidos pelo meio social.
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De
acordo com o art. 5º, X, da CF/88, são invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização
pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O direito à imagem está relacionado principalmente ao resguardo da imagem física da pessoa, entendida de forma ampla, incluindo fisionomia, trejeitos, voz. O direito à honra, por sua vez, conforme ensina Andréa Marques, está relacionado "à reputação ou consideração social, abrangendo a honra externa ou objetiva e a interna ou subjetiva [...] Entretanto, ainda que a conduta de determinado cidadão não esteja conforme a conduta que a sociedade ou a respectiva comunidade tenha adotado como parâmetro de honorabilidade ou probidade, ainda que se comporte de forma a não coadunar seus atos com sua dignidade, não há que desconsiderá-la." Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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O art. 5, X, da CF/88, prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O direito "refere-se tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, abrangendo, inclusive à necessária proteção à própria imagem frente aos meios de comunicação em massa (televisão, rádio, jornais, revistas. etc)" (MORAES, Alexandre, 2004, p. 81). O direito à imagem preserva os atributos ou predicados da pessoa, mas não qualquer relação ou exigência de que esses atributos a façam merecedora de apreço no convívio social. Incorreta a afirmativa.
Sobre direito imagem, veja-se decisão do STF:
"Dano moral: fotografia: publicação não consentida: indenização: cumulação com o dano material: possibilidade. CF, art. 5º, X. Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra, a publicação da fotografia de alguém, com intuito comercial ou não, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto, desse aborrecimento ou desse constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser reparado, manda a Constituição, art. 5º, X." (
RE 215.984, Rel. Min.
Carlos Velloso, julgamento em 4-6-2002, Segunda Turma,
DJ de 28-6-2002.)
RESPOSTA: Errado
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questão muito engraçada! kk e estranha
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Os atributos não a fazem ser merecedora de apreço no convívio social. Independente dos atributos, o direito à imagem é garantido.
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mais uma vez o carinha da banca fumou um... :P
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Resposta:Errada
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O certo seria: deixar em branco...
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o lunático estava drogado.
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trata-se de honra objetiva e nao de imagem. honra objetiva eh o que as pessoas pensam de vc e a honra subjetiva eh o que vc pensa de vc mesmo. A QUESTAO FALA EM IMAGEM. ACHO Q EH ISSO.
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Ainda com todos os comentários considero a questão confusa. Não faria sentido o direito à imagem preservar atributos que não fizessem a pessoa merecedora de apreço no convívio social.
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O direito à imagem compreende todas essas
formas de exteriorização, incluídos o molde, os gestos e a voz.
"Toda expressão formal e sensível da
personalidade de um homem é imagem para o Direito. A
idéia de imagem não se restringe, portanto, à
representação do aspecto visual da pessoa pela arte da
pintura, da escultura, do desenho, da fotografia, da
figuração caricata ou decorativa, da reprodução em
manequins e máscaras. Compreende, além, a imagem
sonora da fonografia e da radiodifusão, e os gestos,
expressões dinâmicas da personalidade. A cinematografia
e a televisão são formas de representação integral da
figura humana. De uma e de outra pode dizer-se, com De
Cupis, que avizinham extraordinariamente o espectador
da inteira realidade, constituindo os mais graves modos de
representação no que tange à tutela do direito. Não falta
quem inclua no rol das modalidades figurativas
interessantes para o direito, os ‘retratos falados’ e os
retratos literários, conquanto não sejam elas expressões
sensíveis e sim intelectuais da personalidade. Por outro
lado, imagem não é só o aspecto físico total do sujeito,
nem particularmente o semblante, como o teriam
sustentado Schneickert e Koeni. Também as partes
destacadas do corpo, desde que por elas se possa
reconhecer o indivíduo, são imagem na índole jurídica:
certas pessoas ficam famosas por seus olhos, por seus
gestos, mesmo pelos seus membros.” Walter Moraes
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Questão confusa! Para entendê-la devemos primeiramente balizar o que é Direito à Imagem.
Direito à imagem: está relacionado principalmente ao resguardo da imagem física da pessoa, entendida de forma ampla, incluindo fisionomia, trejeitos, voz.
Ok! agora vamos ver o que a questão falou.
A questão afirmou que para alguém merecer o convívio social ela deve ter qualidades relacionados à sua imagem.
Erro da questão: condicionar o convívio social aos indivíduos que possuem boa imagem. Ora, o convívio social não está condicionado à isso!
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Honra: conceito e aspectos jurídicos
O art. 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O pacto de São José da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos), vigente em nosso país, reconhece a proteção à honra no art. 11, dispondo que “toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade”.
A honra é um atributo inerente à personalidade cujo respeito à sua essência reflete a observância do princípio da dignidade da pessoa humana.
De acordo com Nelson Rosenvald e Cristiano Farias, a “honra é a soma dos conceitos positivos que cada pessoa goza na vida em sociedade”[i].
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11017
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Não entendi onde está o erro, só se o examinador está querendo se referir que existem predicados negativos de uma pessoa, aí tudo bem; fora isso pra mim tá tudo certinha.
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ERRADA
Como conceito de imagem pode-se trazer a definição de Walter Moraes:
Toda expressão formal e sensível da personalidade de um homem é imagem para o Direito. A ideia de imagem não se restringe, portanto, à representação do aspecto visual da pessoa pela arte da pintura, da escultura, do desenho, da fotografia, da figuração caricata ou decorativa, da reprodução em manequins e máscaras. Compreende, além, a imagem sonora da fonografia e da radiodifusão, e os gestos, expressões dinâmicas da personalidade.
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Esse seria o direito à honra.
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O direito à honra preserva os atributos ou predicados da pessoa, atributos esses que a fazem merecedora de apreço no convívio social.
Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
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O direito à honra preserva os atributos ou predicados da pessoa, atributos esses que a fazem merecedora de apreço no convívio social.
Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
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rpz fico me perguntando de onde esse fdp tiram essas questões na moral. tanta coisa impostante para cobrar o art 5 é uma fonte quase que inesgotável de questionamentos interessantes e de aproveitamento para nossa vida e o cara me vem com uma loucura dessa. não tem honra nem imagem certa essa porra eu deixaria era em branco .
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O direito à imagem, diga-se de passagem, imagem física, inclui qualquer representação gráfica (fotos, caricaturas, desenhos, pinturas, esculturas etc). Os meios de comunicações não podem usurpar a imagem do indivíduo sem o seu consentimento, ainda que para louvar ou enaltecer a pessoa. Isso porque a tutela da imagem é dissociada da tutela da honra, de forma que mesmo que não haja ofensa à reputação do indivíduo, não se pode utilizar a imagem da pessoa sem sua autorização, conforme, MASSON, Natália, ed. jus podium, 3ª ed. 2015, pag. 219
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Bizarra essa questão.
Os caras aplicaram a pegadinha, nos remetendo à confusão com o direito à honra.
Malditos ninjas, mal posso vê-los :@
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Droga! O forninho caiu.
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É muita maconha, no meu governo não terá isso.
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kkkkkkkkk que poua é essa?
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Esses comentários dos professores do QC fazem mil rodeios e acabam não informando onde está o erro da questão. Prefiro os comentários dos colegas, com certeza. ¬¬'
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Isso seria direito à honra objetiva. O direito à imagem protege as características físicas das pessoas.
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O problema é que a questão tenta afirmar que se a pessoa não é bem vista na sociedade não teria direito a indenizacao pelo uso da sua imagem, tentando fazer o concurseiro de confundir com o direito a imagem e direito a honra, que sao direitos diversos.
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o professor falou, falou e não falou onde está o erro.
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A apreciação ao convívio social independe dos atributos desta pessoa. Os atributos podem ser bons ou ruins. Em ambos os casos não será definidor de merecimento ou não.
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Resumindo o texto do QC:
Direito à imagem: resguarda a imagem física da pessoa, entendido amplamente como a fisionomia, os trejeitos, voz.
Direito à honra: reputação ou consideração social, abrangendo a honra externa/objetiva e a interna/subjetiva.
Na questão houve uma mistura dos conceitos. Sendo que no final da frase foi conceituado o Direito à honra. Portanto, a assertiva está errada.
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Resumindo o texto do QC:
Direito à imagem: resguarda a imagem física da pessoa, entendido amplamente como a fisionomia, os trejeitos, voz.
Direito à honra: reputação ou consideração social, abrangendo a honra externa/objetiva e a interna/subjetiva.
Na questão houve uma mistura dos conceitos. Sendo que no final da frase foi conceituado o Direito à honra. Portanto, a assertiva está errada.
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Os atributos de uma pessoa preservados pelo direito de imagem não a fazem merecedora de apreço pela sociedade. São coisas totalmente distintas.
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GABARITO ERRADO - Vamos simplificar de vez a diferença entre Honra e Imagem.
Ofende a minha honra (comportamento social) se alguém me difamar perante a sociedade dizendo que sou falsa, mentirosa... etc.
Ofende a minha imagem (física) se alguém me difamar dizendo que virei "garota de programa"; Porque é assim que as pessoas me viram e julgaram - como se fosse "Piiiiii" - é a minha imagem que está em jogo..
"Na questão da prova: atributos ou predicados (são qualidades - honesta, integra, verdadeira) da pessoa, atributos esses que a fazem merecedora de apreço no convívio social." - A questão está falando de HONRA e não de IMAGEM, concordam comigo que o fato de eu Não ser "Piiiiiii" não faz de mim merecedora de apreço social?
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Eu tenho um ódio desse tipo de questão!
Agente estuda um mundo de matérias para na hora da prova cair uma questão ridícula dessa!
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Para mim, o "comentário do professor" foi esclarecedor.
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Imagem - Retrato
físico (imagem-retrato)
Honra - Retrato social
(imagem-atributo)
Ou seja, o direito a honra preserva os atributos da pessoa que a fazem merecedora de
apreço no convívio social.
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Tratando-se de apreço no convívio social, independe os atributos preservados pela imagem da pessoa.
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Questão curta, que aparenta ser fácil, mas que vai acabar com você na prova, a não ser que você... deixe em branco! :)
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Existem questões da CESPE que são impossíveis de serem acertadas.
No caso a imagem de uma pessoa pode ser dividida em imagem-retrato (aspectos físicos da imagem perceptíveis aos sentidos humanos) e imagem-atributo (aspecto social da imagem):
"Repise-se que a imagem da pessoa pode ser classificada em imagem-retrato - a fisionomia de alguém, o que é refletido no espelho - e imagem-atributo - a soma de qualificações do ser humano, o que ele representa para a sociedade. (...)." (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, ed. Método, primeira edição, 2011, p. 100)
A questão está mal formulada e poderia ser alvo de recurso.
Não tentem entender tudo da CESPE, sempre você irá errar alguma questão na prova pela pergunta ter sido mal feita, contente-se com isso. Todo mundo errará questões assim. Aí cai uma questão parecida na prova, você tentar responder conforme a mentalidade de uma questão confusa que você viu e erra de novo.
Já faça a prova da CESPE com o pressuposto de que você irá errar alguma questão por erro da banca, assim sua preparação será mais realista e você ficará menos ansioso. Até porque o que você errar todo mundo vai errar. Ninguém gabarita uma prova da CESPE.
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"O direito à imagem preserva os atributos ou predicados da pessoa, atributos esses que a fazem merecedora de apreço no convívio social."
ERRADA.
Atributos e predicados estão ligados à honra. Se for honra objetiva, é como você é visto pelas pessoas. Se for honra subjetiva, é como você se sente perante a algo. De qualquer forma, todos têm direito à honra.
Quando um sujeito tem a sua honra diminuída, os atributos ou os predicados do mesmo são diminuídos justamente porque o prejuízo à honra do indivíduo trouxe danos à sua imagem.
Logo, o direito à imagem decorre do direito à honra, pois sem honra não tem imagem.
> O direito à honra preserva os atributos ou predicados da pessoa, atributos esses que a fazem merecedora de apreço no convívio social.
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Pessoal, a imagem é a reprodução / captação das características físicas ou da voz de uma pessoa. A colheita da imagem de uma pessoa só se justifica quando for razoável. A imagem nada tem haver com os atributos ou predicados da pessoa.
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questão sem noção!
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Que questão mais esquisita!!! Subjetiva, parece uma opinião.
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uma questão o gabarito poderia ser certo ou errado, há depender da visão do elaborador, absurdo
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acabei de ler e caí na risada, que texto mais bizaro.
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Questão da Série: "falta aquela pra ningém acertar".
Sempre vai haver uma assim...
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Sem comentários.
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Questão estúpida que nao mede conhecimento de ninguém. Bem o nível da CESPE msm.
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Pelos comentários do professor do Qconcursos, entendi que a pessoa pode ser babaca que vai continuar sendo merecedora do direito à imagem preservado.
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Comentário da Vanessa siq está perfeito: objetivo e esclarecedor.
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se tivesse honra ao invés de imagem estária certo?
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Fala sério, questão ridícula e preconceituosa (não estou dizendo que a CESPE é preconceituosa pois, isso é apenas uma questão), mas esse item diz que para uma pessoa ser merecedora de apreço de convívio social ela necessita de atributos. Claro que está errado pessoal, imagina uma pessoa que teve suas fotos nuas vazadas na internet, posteriormente sofrendo danos a imagem... ela vai deixar de merecer convívio social ?
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Muito subjetiva essa questão. O CESPE não é de DEUS!!
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Que porra é essa homi!? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Essa questão está repetida aqui no QC e a resposta da mesma professora foi diferente da que encontrei agora. Anteriormente, ela havia comentado: "o direito à imagem preserva os atributos ou predicados da pessoa, mas não há qualquer relação ou exigência de que esses atributos a façam merecedora de apreço no convívio social. Incorreta a afirmativa"
.
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Com o devido respeito a opinião de todos, achei esta questão muito boa, é pura interpretação e mede sim conhecimento, pois existem coceitos implícitos nesta frase, conceitos estes bem explicados pela colega Vanessa. Isso é que faz a diferença!
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Putz...
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"O direito à imagem preserva os atributos ou predicados da pessoa, atributos esses que a fazem merecedora de apreço no convívio social."
A questão estaria certa se, em vez de "direito á imagem" estivesse "direito à honra".
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O pior é quando você vê nas estatísticas que acertou a primeira vez e errou agora kkk
O dano à imagem está mais ligado ao uso da imagem sem autorização R$R$, por exemplo
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O certo seria:
"O direito à HONRA preserva os atributos ou predicados da pessoa, atributos esses que a fazem merecedora de apreço no convívio social."
Fonte: http://www.zemoleza.com.br/trabalho-academico/humanas/direito/dos-crimes-contra-a-honra-com-a-lei-de-imprensa/
HONRA
Para iniciar nosso estudo termos que compreender o que seria honra. Neste aspecto buscaremos os conceitos dos doutrinadores.
Para PONTES DE MIRANDA "A dignidade pessoal, o sentimento e a consciência de ser digno, mais a estima e consideração moral dos outros, dão o conteúdo do que se chama honra".
O renomado escritor Damásio afirma que honra é o conjunto de atributos morais, físicos, intelectuais e demais dotes do cidadão, que fazem merecedor de apreço no convívio social.
Magalhães Noronha preceitua que honra pode ser considerada como o complexo ou conjunto de predicados ou condições da pessoa que lhe conferem consideração social e estima própria ou, no dizer de Mirabete, como "o conjunto de atributos morais, intelectuais e físicos referentes a uma pessoa".
A honra podemos finalizar como sendo um valor próprio da pessoa, o que a torna difícil de ser reduzida a um conceito unitário, assim, os doutrinadores encaram a partir de vários aspectos, os principais são honra objetiva e subjetiva.
A honra subjetiva se traduz no apreço próprio, na dignidade da pessoa, o sentimento de cada um a respeito de seus atributos isto é, o juízo que cada um faz de si.
Já a honra objetiva é o sentimento alheio incidido sobre nossos atributos, é o respeito, a reputação, a consideração, a fama etc. Em suma o juízo que fazem da pessoa na comunidade.
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O certo seria:
"O direito à HONRA preserva os atributos ou predicados da pessoa, atributos esses que a fazem merecedora de apreço no convívio social."
Fonte: http://www.zemoleza.com.br/trabalho-academico/humanas/direito/dos-crimes-contra-a-honra-com-a-lei-de-imprensa/
HONRA
Para iniciar nosso estudo termos que compreender o que seria honra. Neste aspecto buscaremos os conceitos dos doutrinadores.
Para PONTES DE MIRANDA "A dignidade pessoal, o sentimento e a consciência de ser digno, mais a estima e consideração moral dos outros, dão o conteúdo do que se chama honra".
O renomado escritor Damásio afirma que honra é o conjunto de atributos morais, físicos, intelectuais e demais dotes do cidadão, que fazem merecedor de apreço no convívio social.
Magalhães Noronha preceitua que honra pode ser considerada como o complexo ou conjunto de predicados ou condições da pessoa que lhe conferem consideração social e estima própria ou, no dizer de Mirabete, como "o conjunto de atributos morais, intelectuais e físicos referentes a uma pessoa".
A honra podemos finalizar como sendo um valor próprio da pessoa, o que a torna difícil de ser reduzida a um conceito unitário, assim, os doutrinadores encaram a partir de vários aspectos, os principais são honra objetiva e subjetiva.
A honra subjetiva se traduz no apreço próprio, na dignidade da pessoa, o sentimento de cada um a respeito de seus atributos isto é, o juízo que cada um faz de si.
Já a honra objetiva é o sentimento alheio incidido sobre nossos atributos, é o respeito, a reputação, a consideração, a fama etc. Em suma o juízo que fazem da pessoa na comunidade.
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Cuidado com questões casca de banana!!
Aff, essa derruba hem..
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Isto esta mais para interpretação do texto do que constitucional, mas vamos lá
Narrador da TV Globo tèm sua voz e seus bordões como direito de imagem, mas isto não faz dele uma pessoa adorada e unanime por todos os ouvintes
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Acho que o erro está na primeira parte: o direito de imagem preserva os atributos..."
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Não há exigência, em relação à qualquer direito fundamental referente à honra ou imagem, qe obrigue o apreço a alguém ou sua imagem.
Além disso, Direito de imagem independe de apreço ou não. Por exemplo, mesmo que uma imagem seja usada para fins de elogiar alguém, essa pessoa, caso queira e não tenha sido autorizada por ela o uso da imagem, poderá ajuizar ação pedindo reparação de danos.
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Questão sem noção, cespiana.
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Aquela questão que você fica tipo 'Oi'? como assim, não faz sentido perguntar isso.
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questao do tipo pode ser certo, errado, o que o Cespe quiser...
credo
kkkk
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Essa é a qstão que o Cespe sempre usa: bem abstrata, para que seja possível ela mesma dá juízo de valor (certo ou errado).
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Examinador fumou muita maconnha pra fazer uma questão dessa! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Sabe o que eu faria se caísse uma dessa na prova ? Rezava um Pai Nosso e um Ave Maria! Brincadeira Rs, deixava em branco fácil!
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Solta a taba cespe
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essa foi de lascar o cano da espingarda!!
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Ué, mas quem é que define se a pessoa é ou não merecedora de apreço social? A Cespe! Horrível!
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Depois dessa, pausei! Vou escutar Jus10 Bieber e relaxar.
Purrf... ¬¬
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Gostaria muuuuuuuuuuuuito de ler o comentário do formulador da questão rsrs, pra tentar entender mais ou menos quais os problemas essa criatura está passando
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Muito subjetivo cara, como que você responde a esse tipo de questão? UNI DUNI TE.
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Que questãozinha mais FDP.
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Só consegui pensar: "Ué!"
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O direito à imagem preserva os atributos ou predicados da pessoa, mas não qualquer relação ou exigência de que esses atributos a façam merecedora de apreço no convívio social.
Pode ser uma má pessoa (uma veinha que, ha um tempo apareceu em redes sociais batendo em um cachorro com uma madeira e prego na ponta) com isso possa nao ter um apreço (admiração, etc.) Social... (mesmo tendo sua imagem preservada)
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Quetão XUXA. Só para meus pontos serem baixinhos ;/
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Anulava facil...
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uma dasquestões mais sem apreço elaboradas pelo cespe
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Não consegui entender o contexto, deixaria em branco, com certeza...rsrs
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Confesso , não entendi o comando da questão
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Resposta ambígua, a depender do ponto de vista
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Questão mais enrolada do que cabeça de freira! kkkkkkkk
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viajei nessa questão kkkk
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Excelente questão! O conceito não se refere ao direito de Imagem, mas sim o Direito Fundamental à HONRA. A diferença fundamental é que a HONRA diz respeito à inserção do indivíduo no meio social, e a forma como ele é recepcionado (como as pessoas o vêem, como ele se sente perante a comunidade, etc). Direito de Imagem possui natureza eminentemente patrimonial, vinculado ao uso não autorizado da imagem e demais características do indivíduo.
Exemplo de violação à HONRA: um sujeito que comete crime de difamação contra outrem.
Exemplo de violação à IMAGEM: determinada empresa utiliza a foto de um artista famoso, sem autorização nem contrato, para fazer propaganda dos seus produtos
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Gabarito: Errado
O conceito apresentado não se refere ao direito à imagem e sim sobre o direito à honra.
Honra: relaciona-se a ideia de reputação do individuo perante o seu meio social
Imagem: refere-se a captação e difusão da imagem da pessoa, de sua figura física.
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
De acordo com o art. 5º, X, da CF/88, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O direito à imagem está relacionado principalmente ao resguardo da imagem física da pessoa, entendida de forma ampla, incluindo fisionomia, trejeitos, voz. O direito à honra, por sua vez, conforme ensina Andréa Marques, está relacionado "à reputação ou consideração social, abrangendo a honra externa ou objetiva e a interna ou subjetiva [...] Entretanto, ainda que a conduta de determinado cidadão não esteja conforme a conduta que a sociedade ou a respectiva comunidade tenha adotado como parâmetro de honorabilidade ou probidade, ainda que se comporte de forma a não coadunar seus atos com sua dignidade, não há que desconsiderá-la." Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
Clama a mim, e responder-te-ei, e anunciar-te-ei coisas grandes e firmes que não sabes.
Jeremias 33:3
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É muito engraçado ver as justificativas de questões como essa, que simplesmente não têm justificativa.
Simplesmente uma questão medonha do CESPE, como tantas outras, feita pra deixar em branco. Nada mais!
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Autor: Priscila Pivatto
O art. 5, X, da CF/88, prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O direito "refere-se tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, abrangendo, inclusive à necessária proteção à própria imagem frente aos meios de comunicação em massa (televisão, rádio, jornais, revistas. etc)" (MORAES, Alexandre, 2004, p. 81). O direito à imagem preserva os atributos ou predicados da pessoa, mas não qualquer relação ou exigência de que esses atributos a façam merecedora de apreço no convívio social. Incorreta a afirmativa.
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Acertei a questão, pois tive um pensamento que pode ser associado à essa situação, lembrei dos jogadores de futebol quando vendem o direito de as empresas usarem as imagens deles em propagandas comerciais. Nesse caso, eles não estão vendendo seus atributos e predicados pessoais e sim a captação e difusão da imagem da pessoa, de sua figura física.
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Questão que não mede o estudo de anos de um candidato.
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apreço ou DESAPREÇO... aí sim tornaria a questão correta.
Predicado é o mesmo que qualidade/adjetivo, não se limita penas as qualidades de APREÇO.
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Não consigo aceitar essa questão...
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No meu ponto de vista não tem o que justificar aqui. Marquei errado pela tosquice tacanha dessa questão. Li as justificativas dos nobres colegas e da professora, mas sinceramente... é tacanha.
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GAB. ERRADO De acordo com o art. 5º, X, da CF/88, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O direito à imagem está relacionado principalmente ao resguardo da imagem física da pessoa, entendida de forma ampla, incluindo fisionomia, trejeitos, voz. O direito à honra, por sua vez, conforme ensina Andréa Marques, está relacionado "à reputação ou consideração social, abrangendo a honra externa ou objetiva e a interna ou subjetiva [...] Entretanto, ainda que a conduta de determinado cidadão não esteja conforme a conduta que a sociedade ou a respectiva comunidade tenha adotado como parâmetro de honorabilidade ou probidade, ainda que se comporte de forma a não coadunar seus atos com sua dignidade, não há que desconsiderá-la.
Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
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"...atributos esses que a fazem merecedora de apreço no convívio social."
Não necessariamente.
ERRADO
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Parece até uma questão de Gestão de Pessoas de tão subjetiva...Rs
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virou concurso de beleza?
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Fui até olhar se não tinha errado e colocado gestão de pessoas.
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Kkkkkkkkkk, vocês são demais, migos.
Força! Não nos deixemos abater!
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Atributos são características pessoais, e se a pessoa for CHATA, ninguém é obrigado a nada..kkkk
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cespe ta com as questões cada vez mais complicada
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cespe ta com as questões cada vez mais complicada
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nem todos são concursados :)
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Para entender essas questões do cespe, precisa usar canábis também. Jesuiss.
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Gabarito: Errado
Direito à IMAGEM = imagem física da pessoa (fisionomia, trejeitos ou voz)
Direito à HONRA = reputação ou consideração social.
Corrigindo: O direito à HONRA preserva os atributos ou predicados da pessoa, atributos esses que a fazem merecedora de apreço no convívio social.
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O direito à honra preserva os atributos ou predicados da pessoa, atributos esses que a fazem merecedora de apreço no convívio social.
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O direito a' imagem e' personalíssimo! Fim de papo.
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Questão assim, olha não acha erro e marca errado!!! Quase sempre dá certo...rsrs
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Acertei a questão diferenciando os conceitos de imagem e honra. O enunciado da questão traz uma situação muito mais voltada à honra que à imagem, apesar de citar esta última ao invés da primeira. Ainda que não seja essa a justificativa, segui esse raciocínio.
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O direito à imagem preserva os atributos ou predicados da pessoa, atributos esses que a fazem merecedora de apreço no convívio social.. Independe da pessoa todos são iguais e tem direito a imagem e essa parte de merecedora de apreço no convívio social nada tem a haver com o direito questionado.
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É só lembrar?
QUal é o preço de sua honra? Apreço e HONRA
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A pessoa é merecedora de apreço no convívio social, independentemente de qualquer situação.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Acertei errando kkkkkkkkk
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GAB : ERRADO
O direito à imagem preserva os atributos ou predicados da pessoa, atributos esses que a fazem merecedora de apreço no convívio social.
MAS COMO ASSIM ?? Quer dizer que se uma pessoa não tiver tantos atributos ou nenhum....não teria o mesmo direito que a outra???? questão maliciosa.....
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Essa tem o selo Dilma de Qualidade!
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Errei errando ;/
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Convívio Social = se relaciona com a honra !!
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Muito embora estejam tutelados no mesmo dispositivo constitucional, HONRA e IMAGEM são conceitos autônomos e que não confundem.
Nas lições de Marcelo Novelino, ''a honra consiste na reputação do indivíduo perante o meio social que convive'', consubstanciando a denominada honra objetiva. (Curso de Direito Constitucional.2016.p.337).
Nota-se, desde logo, que a parte final da assertiva trouxe um conceito próprio de honra, e não de imagem conforme se afirmou equivocadamente.
Isso porque, o direito à imagem não abarca a reputação social (convívio social) do indivíduo, mas sim a própria figura física do indivíduo, pelo que a divulgação de fotos ou captação de sua imagem sem seu consentimento viola de fronte o direito à imagem resguardado constitucionalmente, ainda que não haja violação à sua reputação.
Desrespeita-se portanto, o direito de não ter sua imagem propaga pelos meios televisivos ou jornalísticos.
FONTE: Profa Lorraine Saldanha - tecconcursos
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As vezes o indivíduo está louco na droga
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Examinador saiu da marcha da maconha com a Dilma e foi logo elaborar essa questão...
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Uma coisa não leva a outra, são conceitos distintos:
Pra ajudar: Tomando por exemplo jogador de futebol "B"
( Ps:sem nominar aqui, mas tem um( uns) que se citasse, ficaria até fácil compreender os conceitos, aí vai da memória de vocês...)
-A pessoa pode ter boa imagem- atributo(ótimo jogador) e não ter boa honra objetiva-( é uma "péssima pessoa" e não ser merecedora de apreço no convívio social", ( é briguento, faz "algazarras em festas", bate na esposa...)
-Pode ter bom conceito e boa fama no meio social ( honra -objetiva) e não ter boa imagem atributo ( é um péssimo jogador)
Imagem atributo> O direito à imagem preserva os atributos ou predicados da pessoa/profissional- sem a análise social.
Honra objetiva> atributos que a fazem merecedora de apreço no convívio social.
Exemplo citado pelo autor Manoel Jorge e Silva Neto:
"Não guarda a imagem-atributo de bom advogado ou de bom engenheiro nenhuma relação com a hora objetiva que sobre os profissionais possa ser extratada pela comunidade. O advogado pode ser excelente defensor de causas operárias, mas ter péssimo caráter; o engenheiro pode ser um homem honrado por gozar de excelente fama em razão da conduta moral incensurável, mas não ter boa imagem-atributo de construtor de pontes em razão dos inúmeros acidentes que causou"
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todos são iguais perante a lei garantindo aos brasileiros nato e naturalizados o direito ....
tais atributos não fazer uma pessoa merecedora de apreço no convívio social!
portanto, alternativa ERRADA.
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Uma vez li que o direito à honra tem relação com o que as pessoas pensam de nós e o direito à imagem é o que nós pensamos de nós mesmo. Talvez o erro esteja na inversão desses 2 conceitos, pois o que faz uma pessoa merecedora de apreço no convívio social é a honra e não a imagem.
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kkkkkkkkkkk.... é cada uma...
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E eu antes de marcar ainda tinha dado uma risada "desapreço também" ai marquei certo e errei ;(
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São 4 projeções da Personalidade:]
1- Intimidade
2- vida privada
3- honra
4- imagem
Vida privada diz respeito às suas relações objetivas: namoro; amigos; colegas de trabalho, de estudo, de profissão. Relações sociais que são particulares, mas são públicas no sentido de serem conhecidas.
Já a intimidade é o que se faz quando ninguém vê. Aspecto subjetivo.
A ampla aceitação doutrinária divide a vida privada da intimidade em esferas de amplitude, e no máximo colocam a intimidade dentro da vida privada, mas em uma esfera menor, mais concêntrica, em um campo menor de amplitude.
v A vida privada está em uma atuação aonde você não é obrigado a mencionar seus detalhes pessoais, podendo optar ou não a sua divulgação. Se refere a evitar a intromissão política ou das pessoas nos seus contextos mais privados, como a vida familiar, entre outros.
v Já a intimidade vai mais ao centro dessa amplitude, mais concêntrica, pois se refere ao direito de estar só, de guardar segredos pessoais, de preservar a sua personalidade e autonomia para emanar as suas decisões íntimas.
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Questão de Português em Direito Constitucional
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você merece respeito em sociedade por sua condição humana e não por atributo que lhe designa. Pra mim tem a ver com a dignidade da pessoa humana.
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O item está errado.
A honra e a imagem constituem direitos fundamentais do indivíduo, resguardados pelo art.5º,X da Constituição Federal:
''Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação''.
Muito embora estejam tutelados no mesmo dispositivo constitucional, são conceitos autônomos e que não confundem.
Nas lições de Marcelo Novelino, ''a honra consiste na reputação do indivíduo perante o meio social que convive'', consubstanciando a denominada honra objetiva. (Curso de Direito Constitucional.2016.p.337).
Nota-se, desde logo, que a parte final da assertiva trouxe um conceito próprio de honra, e não de imagem conforme se afirmou equivocadamente.
Isso porque, o direito à imagem não abarca a reputação social (convívio social) do indivíduo, mas sim a própria figura física do indivíduo, pelo que a divulgação de fotos ou captação de sua imagem sem seu consentimento viola de fronte o direito à imagem resguardado constitucionalmente, ainda que não haja violação à sua reputação.
Desrespeita-se portanto, o direito de não ter sua imagem propaga pelos meios televisivos ou jornalísticos.
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Esta questão foi projetada pra VC errar kkk
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Existem duas espécies de imagem:
• Imagem-retrato: é o conceito do senso comum, é aquele visualmente perceptível, abrangendo tudo que puder ser concretamente individualizado. Não diz apenas à representação do seu corpo físico ou da expressão material da pessoa, mas, sim, da representação de todos os aspectos que individualizam o homem, como a voz, os gestos, forma de caminhar, tiques, ou seja, todas as características comportamentais que o tornam único no mundo.
• Imagem-atributo: corresponde às qualidades e características intrínsecas do indivíduo, ao prestígio, a reputação que a pessoa desfruta no meio social, sua conduta particular ou em sua atividade profissional e que deverá ser igualmente tutelada pelo Estado.
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Em qual parte da CF isso aí aparece pra eu grifar ?
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De acordo com o art. 5º, X, da CF/88, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O direito à imagem está relacionado principalmente ao resguardo da imagem física da pessoa, entendida de forma ampla, incluindo fisionomia, trejeitos, voz. O direito à honra, por sua vez, conforme ensina Andréa Marques, está relacionado "à reputação ou consideração social, abrangendo a honra externa ou objetiva e a interna ou subjetiva [...] Entretanto, ainda que a conduta de determinado cidadão não esteja conforme a conduta que a sociedade ou a respectiva comunidade tenha adotado como parâmetro de honorabilidade ou probidade, ainda que se comporte de forma a não coadunar seus atos com sua dignidade, não há que desconsiderá-la." Portanto, incorreta a afirmativa.
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O destaque pessoal no convívio social vem da competência e sabedoria, não dos predicados (qualidades físicas inerentes a cada pessoa), pensei assim.
Errado
Bons estudos.
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QUE LOUCURA!! CESPE SEMPRE MANDA UMA DESSA
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Tenso!!!
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ERRADO.
Não esses atributos que a fazem merecedora no convívio social. Se fosse dessa forma, não haveria o direito de ressocialização do preso. Todos são merecedores de convívio social.
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nunca nem vi
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Hummm?
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intimidade
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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Segundo Guilherme Peña,“considera-se o direito à honra é os atributos e os predicados da pessoa, que fazem merecedora de apreço no convívio social”.
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Questão inteligente, a gente que é ruim para interpretar.
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Usuários de Tik Tok sem entender nada
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Não é a imagem, mas, sim, a honra.
Quando a questão falar sobre apreço social, sobre o que as pessoas acham de você ela faz referência à honra.
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Entendo que o conceito tratado na questão diz mais respeito à honra do que à imagem da pessoa. Por isso marquei errado.
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Mais alguem sente vontade de chorar, ou só eu mesmo?
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Gab. E
#PCALPertenceremos...
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Gab. E
#PCALPertenceremos...
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Gab. E
#PCALPertenceremos...
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Gab. E
#PCALPertenceremos...
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É uma questão ou uma poesia?
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Acredito que se tivesse trocado "direito à imagem" por "direito à honra" estaria correta a questão.
É o direito à honra que teria relação com o que fala a questão: "atributos esses que a fazem merecedora de apreço no convívio social".
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Fonte: Arial12
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Quando o examinador não é professor, mas sim, um traficante e formula uma questão maconha dessa.
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Essa questão é pra quem tá com o português em dia.
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Uma imagem todo mundo tem, seja boa ou ruim, mas não se espera todos gostem de todos. Bons estudos pra todos kkkkkkkkkk