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Art. 4: I: e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
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CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO
Seção II
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4o A lei
de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da
Constituição e:
I - disporá
também sobre:
a) equilíbrio
entre receitas e despesas;
b) critérios e
forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na
alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art.
31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas
relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais
condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas;
Gabarito: Alternativa A
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Por quê a letra D está errada?
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Ewerton porque a LRF prevê que a LDO é que disporá sobre equilíbrio entre receitas e despesas (art. 4, I, a) e não a LOA. Eu tb me confundi marquei D, afinal, em última análise, até mesmo a LOA deve pretender o equilíbrio entre receitas e despesas, ao menos implicitamente...
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Letra A.
Comentários:
a) Correta. A LRF define que a lei de diretrizes orçamentárias disporá, entre outros assuntos, sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
b) Errada. A LRF cria limites para despesas com pessoal com base na receita corrente líquida.
c) Errada. Segundo a LRF, a LDO disporá sobre critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.
d) Errada. A LRF determina que a lei de diretrizes orçamentárias disponha também sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
e) Errada. A LRF não criou as demonstrações de resultado econômico e de fluxo de caixa.
Resposta: Letra A
Prof. Sérgio Mendes
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Questão muito bem elaborada. Bem difícil também de ver onde está o erro entre as alternativas A, D e E.