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ID
1313665
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu artigo 145, inciso II, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir “taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição”. A respeito das taxas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto a letra B...

    “Os serviços públicos são os que atendem a toda a coletividade, sem usuários determinados, como os de polícia, iluminação pública, calçamento e outros dessa espécie. Esses serviços de destinam indiscriminadamente a toda a população, sem que se erijam em direito subjetivo individual de qualquer administrado à sua fruição particular, ou privativa de seu domicílio, de sua rua ou de seu bairro. Daí por que tais serviços devem ser mantidos por impostos (tributo geral) e não por taxa ou tarifa.(grifado)

  • Qual é o erro da letra b?

  • claudino, o "erro" está no pronome. a descrição feita é de taxas, e quando a questão cita "aqueles", está fazendo referência aos preços de serviços públicos. 

  • Letra B errada: b) O serviço de iluminação pública é específico, porém indivisível, posto que é usufruível por todos de forma indistinta.

    O correto seria afirmar que: O serviço de iluminação pública não configura serviço público específico, porém indivisível, posto que é usufruível por todos de forma indistinta.

  • Com relação a letra B, existe uma súmula do STF n. 670 que diz :


    " o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa".


    O STF julgou inconstitucional a taxa de iluminação pública, em face da AUSÊNCIA DE ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE.  Com efeito, o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado por taxa, uma vez que não configura serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição ( CF, art. 145, II ).


    Fonte: Manual de Direito Tributário. Eduardo Sabbag. pg. 443

  • Não vejo erro na B. Uma vez que se sabe qual serviço está sendo prestado(iluminação pública), ele é específico; o fato de não ser divisível é o que o torna não remunerável mediante taxa. Assim, não há erro algum na afirmação, já que nela não se afirma que é remunerado por esta espécie de tributo.


  • De acordo com o STF o fato gerador do serviço de iluminação pública e inespecífico e indivisível. Súmula vinculante 41.

    Art. 79 CTN 

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    Exemplo: o corpo de bombeiros foi criado de modo específico para combater incêndios.

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    Exemplo: no caso do porte de armas, só paga a taxa aquele que deseja usar a arma, e mais ninguém.

  • O erro da letra B é seguinte: 

    "A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e indivisível." (AI 479587 AgR, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgamento em 3.3.2009, DJe de 20.3.2009)


    Não concordo, já que sabemos qual o serviço está sendo prestado, sendo , portanto, específico. 

    Mas quem é que vai discutir com o STF.

  • Letra E:

     

    “Como exemplos de taxas nas quais o fato gerador e o exercício do poder, ou da atividade de polícia, podem ser citadas a taxa de licença para localização e funcionamento, cobrada por diversos municípios brasileiros de quem quer se estabelecer com qualquer atividade empresarial; a taxa de licença para publicidade, cobrada dos que utilizam os denominados outdoors e outras placas ou faixas com anúncios; a taxa de licença para construções ou edificações.” (MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 31ª Edição. Malheiros Editores. São Paulo, 2010, p. 450).

  • Rafael Figueiredo, primeiro Licença é um, se não o PRINCIPAL, meio de exercício do pode de polícia administrativa, isso a gente está torrada de saber desde o Direito Administrativo (Poder de Polícia e Atos Negociais), para que marcar a letra B se a E fala exatamente o que a lei e a doutrina dizem? Agora, se nessa altura do campeonato vc não estudou Direito Administrativo....


    Segundo, o serviço de iluminação pública é específico? kkkkkkkkkkkk VC paga a COSIP e consegue saber onde ela está sendo destacada em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas específicas? kkkkkk. A COSIP q vc paga pode estar sendo utilizada na iluminação do seu quarteirão, do quarteirão do seu vizinho, do outro bairro, na manutenção de fiações, de transformadores, postes, cabeamento, pontos de ônibus, praças e quadras poliesportivas de livre acesso (é impossível vc destacar isso em unidade autônoma de intervenção, é por isso que ele é indivisível e inespecífica.

  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Súmula vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • O inescusável permite a punição por culpa caso o crime preveja expressamente a forma culposa.