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ID
1313686
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São titulares da competência tributária própria:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E;

    As pessoas jurídicas de direito PRIVADO e as pessoas jurídicas de direito público da administração INDIRETA não possuem COMPETÊNCIA tributária. A competência tributária é INDELEGÁVEL, e o que pode ser delegado é a CAPACIDADE tributária ativa (arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária) Sabendo disso, descartamos as alternativas A, B, C, e D, chegando ao gabarito.

    Vejam o que diz o CTN:

     Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    Bons estudos!