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SEGUNDO A PNAS:
O Centro de Referência da Assistência Social – CRAS é uma unidade pública estatal
de base territorial, localizado em áreas de vulnerabilidade social, que abrange um total de
até 1.000 famílias/ano. Executa serviços de proteção social básica, organiza e coordena
a rede de serviços socioassistenciais locais da política de assistência social.
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Conforme paragráfo 2º do Art. 6º-C da Lei nº 12.435 de 6 de Julho de 2011. Dispõe sobre o Sistema Único da Assistência Social. Ela Altera a Lei nº 8.742, de de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Altera o art. 2º da Lei nº 8.742/1993 Lei orgânica da Assistência Social.
Art. 6º-C paragráfo 1º: "O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas de maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA às famílias".
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Na LOAS:
CRAS - Básica
CREAS - Especial
NA PNAS
CRAS - Básica
CREAS - Especial (Dividida em: Média e Alta Complexidade)
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CRAS- Centro de Referencia da Assistencia Social....EXECUTA SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
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Proteção Social Básica – CRAS
Serviços da Proteção Social Básica
• Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
• Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza.
• Centros de Convivência para Idosos.
• Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares.
• Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando à sua proteção, socialização e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. • Programas de incentivo ao protagonismo juvenil, e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Obs.• para executar os serviços de fortalecimento de vínculos sociais (familiares e comunitários) de crianças, adolescentes e jovens, o Estado faz parcerias com entidades da sociedade civil.
• Os serviços socioeducativos do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) tratam especificamente de adolescentes que cometeram ato infracional.
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Proteção Social Básica – CRAS
Serviços da Proteção Social Básica
• Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
• Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza.
• Centros de Convivência para Idosos.
• Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares.
• Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando à sua proteção, socialização e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. • Programas de incentivo ao protagonismo juvenil, e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Obs.• para executar os serviços de fortalecimento de vínculos sociais (familiares e comunitários) de crianças, adolescentes e jovens, o Estado faz parcerias com entidades da sociedade civil.
• Os serviços socioeducativos do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) tratam especificamente de adolescentes que cometeram ato infracional.
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Serviço básico é com o CRAS
Serviço especial é com o CREAS
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GABARITO: LETRA E
→ CRAS → básica;
→ CREAS → especial.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺