SóProvas


ID
1313875
Banca
ESAF
Órgão
MTur
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Legislativo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII

    B) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    C) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa

    D) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    E)Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional


    Bons estudos


  • Estranha a alternativa A, do jeito que está parece que só a Câmara elege membros do Conselho da república ...

  • Não confunda!

    Sua namora é privativa ou exclusiva?

     Exclusiva - Não Pode ser delegada para seus amigos.

     Privativa - Pode delegar para seus amigos.

  • A questão não diz que compete somente a Câmara a eleição dos membros do Conselho da República. As bancas adoram colocar questões incompletas, porém certas para pegar os desavisados!

    Gabarito A

  • Questão mal formulada. Deveria ser anulada. 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Conclusão. Nos termos do art. 89, inciso VII é competência privativa da Câmara, do Senado e do Presidente a nomeação e eleição de membros do Conselho. A Competência não pode ser considerada privativa somente da Câmara.



  • CUIDADO Alexsander, a banca não disse que compete EXCLUSIVAMENTE à Câmara dos Deputados, e sim Privativamente, ou seja, é Delegável, a questão esta absolutamente correta, conforme o Art.51, V. Ela não foi mal formulada, você que não compreendeu corretamente :-)

    Bons estudos!

  • Lucas, é PRIVATIVA, porém INDELEGÁVEL !  Art. 68, §1º.

  • Os colegas não questionaram a possibilidade de delegação, mas sim o fato de que não é apenas a CD que possui competência 'privativa' para eleger membros do CR.

    O art. 51, V, da CF diz que compete privativamente à CD "eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII".

    O art. 52, XIV, da CF diz que compete privativamente ao SF "eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII".


    Essa competência privativa, então, não é tão privativa assim.

    Quer dizer, é uma QUESTÃO BURRA. Quem pensa muito erra.

  • excelente comentário do Renato.

  • "O registro público é forma de aquisição da propriedade de uma determinada coisa. Os registros públicos são necessários para regularizar o direito de propriedade, conferindo segurança jurídica aos titulares.". 

    Sabendo-se o que é registro publico, há de se concluir que faz todo o sentido ser privativo da Uniao, de âmbito nacional.

  • ué se é de competência privativa não seria indelegável Lucas?

  • Não fui na alternativa A... De fato a letra da lei diz que é de competência exclusiva da Câmara (artigo 51, inciso V), porém, no artigo 52 inciso XIV também coloca como competênci exclusiva esta mesma eleição sob responsabilidade do Senado. 

    Artigo 51: Compete privativamente à Câmara dos Deputados: Inciso V: Eleger membros do Conselho da República nos termos do art 89, VII
    Artigo 52: Compete privativamento ao Senado Federal: Inciso XIV: Eleger membros do Conselho da República nos termos do art 89, VII

    Ué... É de competência privativa mas ambas as casas podem fazer? Alguém poderia me dar uma luz? Muito obrigado!

  • Rui, eu tbm errei essa, mas dei uma olhadinha no artigo citado nos dois dispoditivos (art.89, VII):

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    (...)

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução

  • A ) opção CORRETA - compete privativamente à Câmara dos Deputados eleger membros do Conselho da República.

     b)

    é da competência exclusiva do Congresso Nacional fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (compete ao senado federal)

     c)

    compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. (compete a câmara dos deputados)

     d)

    é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. (compete ao senado - art 52 cf. V)

     e)

    compete privativamente ao Senado Federal resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. ( compete ao congresso nacional art 49 - I

  • Na minha opinião, a questão deveria ser anulada. Note bem: a CF/88 diz:

    "Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (EC no 19/98)

    (...)

    V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII."

    O que é substancialmente diferente de dizer (como na questão): "Compete privativamente à Câmara dos Deputados eleger membros do Conselho da República" porque a sua competência não é indefinida como se todos os membros por ela fossem eleitos, ao contrário! É muito bem definida NOS TERMOS DO ART. 89, VII. Resumindo... sua competência é para eleger 2 dos 6 brasileiros membros do Conselho.

  • A questão está correta, uma vez que ela pergunta apenas sobre a competência privativa da Câmara dos Deputados, ela não diz em momento algum que o Senado Federal também não tenha tal atribuição. Privativa, mas não tão privativa assim. rsrs

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 51: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados:(...) V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII".

    B- Incorreta. Trata-se de competência do Senado. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (...)".

    C- Incorreta. Trata-se de competência da Câmara dos Deputados. Art. 51, CRFB/88: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; (...)".

    D- Incorreta. Trata-se de competência do Senado. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; (...)".

    E- Incorreta. Trata-se de competência do Congresso Nacional. Art. 49, CRFB/88: " É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.