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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII
B) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o
montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
C) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não
apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão
legislativa
D) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
E)Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou
atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio
nacional
Bons estudos
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Estranha a alternativa A, do jeito que está parece que só a Câmara elege membros do Conselho da república ...
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Não confunda!
Sua namora é privativa ou exclusiva?
Exclusiva - Não Pode ser delegada para seus amigos.
Privativa - Pode delegar para seus amigos.
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A questão não diz que compete somente a Câmara a eleição dos membros do Conselho da República. As bancas adoram colocar questões incompletas, porém certas para pegar os desavisados!
Gabarito A
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Questão mal formulada. Deveria ser anulada.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Conclusão. Nos termos do art. 89, inciso VII é competência privativa da Câmara, do Senado e do Presidente a nomeação e eleição de membros do Conselho. A Competência não pode ser considerada privativa somente da Câmara.
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CUIDADO Alexsander, a banca não disse que compete EXCLUSIVAMENTE à Câmara dos Deputados, e sim Privativamente, ou seja, é Delegável, a questão esta absolutamente correta, conforme o Art.51, V. Ela não foi mal formulada, você que não compreendeu corretamente :-)
Bons estudos!
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Lucas, é PRIVATIVA, porém INDELEGÁVEL ! Art. 68, §1º.
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Os colegas não questionaram a possibilidade de delegação, mas sim o fato de que não é apenas a CD que possui competência 'privativa' para eleger membros do CR.
O art. 51, V, da CF diz que compete privativamente à CD "eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII".
O art. 52, XIV, da CF diz que compete privativamente ao SF "eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII".
Essa competência privativa, então, não é tão privativa assim.
Quer dizer, é uma QUESTÃO BURRA. Quem pensa muito erra.
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excelente comentário do Renato.
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"O registro público é forma de aquisição da propriedade de uma determinada coisa. Os registros públicos são necessários para regularizar o direito de propriedade, conferindo segurança jurídica aos titulares.".
Sabendo-se o que é registro publico, há de se concluir que faz todo o sentido ser privativo da Uniao, de âmbito nacional.
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ué se é de competência privativa não seria indelegável Lucas?
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Não fui na alternativa A... De fato a letra da lei diz que é de competência exclusiva da Câmara (artigo 51, inciso V), porém, no artigo 52 inciso XIV também coloca como competênci exclusiva esta mesma eleição sob responsabilidade do Senado.
Artigo 51: Compete privativamente à Câmara dos Deputados: Inciso V: Eleger membros do Conselho da República nos termos do art 89, VII
Artigo 52: Compete privativamento ao Senado Federal: Inciso XIV: Eleger membros do Conselho da República nos termos do art 89, VII
Ué... É de competência privativa mas ambas as casas podem fazer? Alguém poderia me dar uma luz? Muito obrigado!
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Rui, eu tbm errei essa, mas dei uma olhadinha no artigo citado nos dois dispoditivos (art.89, VII):
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
(...)
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução
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A ) opção CORRETA - compete privativamente à Câmara dos Deputados eleger membros do Conselho da República.
b)
é da competência exclusiva do Congresso Nacional fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (compete ao senado federal)
c)
compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. (compete a câmara dos deputados)
d)
é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. (compete ao senado - art 52 cf. V)
e)
compete privativamente ao Senado Federal resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. ( compete ao congresso nacional art 49 - I
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Na minha opinião, a questão deveria ser anulada. Note bem: a CF/88 diz:
"Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (EC no 19/98)
(...)
V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII."
O que é substancialmente diferente de dizer (como na questão): "Compete privativamente à Câmara dos Deputados eleger membros do Conselho da República" porque a sua competência não é indefinida como se todos os membros por ela fossem eleitos, ao contrário! É muito bem definida NOS TERMOS DO ART. 89, VII. Resumindo... sua competência é para eleger 2 dos 6 brasileiros membros do Conselho.
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A questão está correta, uma vez que ela pergunta apenas sobre a competência privativa da Câmara dos Deputados, ela não diz em momento algum que o Senado Federal também não tenha tal atribuição. Privativa, mas não tão privativa assim. rsrs
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo.
A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 51: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados:(...) V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII".
B- Incorreta. Trata-se de competência do Senado. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (...)".
C- Incorreta. Trata-se de competência da Câmara dos Deputados. Art. 51, CRFB/88: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; (...)".
D- Incorreta. Trata-se de competência do Senado. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; (...)".
E- Incorreta. Trata-se de competência do Congresso Nacional. Art. 49, CRFB/88: " É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.