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Com base na lei 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
I- ERRADO .Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos.
II- CORRETO Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de
*IV - atuação segundo padrões éticos de probidade
*VI - adequação entre meios e fins,
III- ERRADO Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração
* IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas
IV- ERRADO Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
V- CORRETO Art. 26. § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo.
Portanto Gab. E
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A ESAF tem feito muito essa pegadinha em que troca "direito" por "dever".... Atenção redobrada nessas questões :)
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Gabarito letra e.
Apenas II e V estão corretos, segundo os respectivos artigos:
Lei 9784/99, art. 2º, IV e VI - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
Lei 9784/99, art. 26, §3º - O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
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depois que respondi que notei meu erro. rsrs
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I - Errado. É um DEVER da administração.
II - Certo.
III - Errado. É um DEVER do administrado.
IV - Errado. A competência é IRRENUNCIÁVEL.
V - Certo.
E
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VIDE Q388371
LETRA DE LEI: Lei 9784/99 Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
- A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, SALVO NA DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO (podem delegar)
VIDE Q437986
DIFENÇA ENTRE DIREITOS E DEVERES.
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4o São DEVERES do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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leo, acho que a competencia é irrenunciavel mesmo na delegaçao, pois quando vc delega, a titularidade continua com vc. O delegado e delegante ficam competentes para exercer determinada coisa. Acredito que na avocaçao acontece o mesmo. Podendo, inclusive, na delegaçao o delegado e delegante exercerem concomitantemente o objeto da delegação.
Direito Administrativo Descomplicado 18 edição MA e VP Página 226 - Poder hierarquico:
" Ademais, a delegação confere ao delegado o mero exercício de uma competência; nunca o agente delegante pode renunciar suas competências ou transferir a titularidade delas, pois esta decorre sempre de lei
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A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
ASSERTIVA I: ERRADA. Esse é um DEVER e não um direito da Administração, conforme o art. 48 da lei 9.784/99: “A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.”
ASSERTIVA II: CERTA. Trata-se do PRINCÍPIO DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA, previsto no art. 2º, IV da lei 9.784/99 (“atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”) e do PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE constante no art. 2º, parágrafo único, VI da lei 9.784/99 (“adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.”)
ASSERTIVA III: ERRADA. Esse é um DEVER e não um direito do administrado, nos termos do art. 4º, IV da lei 9.784/99: “prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”
ASSERTIVA IV: ERRADA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:
Art. 11 da lei 9.784/99. “A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”
Art. 2º, parágrafo único, II da lei 9.784/99: “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.”
ASSERTIVA V: CERTA. Literalidade do art. 26, §3º da lei 9.784/99: “A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.”
GABARITO: LETRA “E”, vez que as assertivas II e V estão corretas e as assertivas I, II e III estão incorretas.