SóProvas


ID
1313968
Banca
ESAF
Órgão
MTur
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens abaixo e, a seguir, assinale a opção correta.

I. A Administração tem o direito de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos.
II. Nos processos administrativos será observada atuação segundo padrões éticos de probidade e adequação entre meios e fins.
III. Constitui-se direito do administrado prestar as informações que lhe forem solicitadas.
IV. A competência é renunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos de delegação ou avocação.
V. A intimação pode ser efetuada por ciência no processo.

Alternativas
Comentários
  • Com base na lei 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


    I- ERRADO .Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos.

    II- CORRETO  Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de

    *IV - atuação segundo padrões éticos de probidade

    *VI - adequação entre meios e fins,

    III- ERRADO Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração

     * IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas

    IV- ERRADO Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    V- CORRETO Art. 26.  § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo.


    Portanto Gab. E

  • A ESAF tem feito muito essa pegadinha em que troca "direito" por "dever".... Atenção redobrada nessas questões :)

  • Gabarito letra e. 

    Apenas II e V estão corretos, segundo os respectivos artigos:


    Lei 9784/99, art. 2º, IV e VI - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:


    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;


    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;



    Lei 9784/99, art. 26, §3º - O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.


    § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

  • depois que respondi que notei meu erro. rsrs

  • I - Errado. É um DEVER da administração.

    II - Certo.

    III - Errado. É um DEVER do administrado.

    IV - Errado. A competência é IRRENUNCIÁVEL.

    V - Certo. 

    E

  • VIDE   Q388371

     

    LETRA DE LEI:    Lei 9784/99    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    -      A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, SALVO NA DELEGAÇÃO e  AVOCAÇÃO    (podem delegar)

     

     

    VIDE     Q437986

     

    DIFENÇA ENTRE DIREITOS E DEVERES.

     

     

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

     

    Art. 3o O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     


    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

     

    Art. 4o São DEVERES  do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

  • leo, acho que a competencia é irrenunciavel mesmo na delegaçao, pois quando vc delega, a titularidade continua com vc. O delegado e delegante ficam competentes para exercer determinada coisa. Acredito que na avocaçao acontece o mesmo. Podendo, inclusive, na delegaçao o delegado e delegante exercerem concomitantemente o objeto da delegação.

    Direito Administrativo Descomplicado 18 edição MA e VP Página 226 - Poder hierarquico:

    " Ademais, a delegação confere ao delegado o mero exercício de uma competência; nunca o agente delegante pode renunciar suas competências ou transferir a titularidade delas, pois esta decorre sempre de lei

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    ASSERTIVA I: ERRADA. Esse é um DEVER e não um direito da Administração, conforme o art. 48 da lei 9.784/99: A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    ASSERTIVA II: CERTA. Trata-se do PRINCÍPIO DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA, previsto no art. 2º, IV da lei 9.784/99 (atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”) e do PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE constante no art. 2º, parágrafo único, VI da lei 9.784/99 (adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.”)

    ASSERTIVA III: ERRADA. Esse é um DEVER e não um direito do administrado, nos termos do art. 4º, IV da lei 9.784/99: “prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”

    ASSERTIVA IV: ERRADA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:

    Art. 11 da lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”

    Art. 2º, parágrafo único, II da lei 9.784/99: “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.”

    ASSERTIVA V: CERTA. Literalidade do art. 26, §3º da lei 9.784/99: “A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.”

    GABARITO: LETRA “E”, vez que as assertivas II e V estão corretas e as assertivas I, II e III estão incorretas.