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Gabarito D (art 6º ao 8º da CF/88), acho que esta questão devia ser anulada(todas estão certas) alguém me esclarece?
A)ART 7º"XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;"
B)ART 7º"IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;"
C) ART 7º "XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;"
E) ART 7º "XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;"
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Acho que ele quis apontássemos a interseção dos direitos individuais/coletivos com os direitos sociais:
Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Art. 8º - é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
v) ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato
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ART 8 CAPUT CRFB-88 é livre a associação profissional ou sindical.
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No âmbito dos direitos sociais previstos na Constituição avultam os individuais e os de natureza coletiva. Quanto a essa segunda categoria, um dos direitos previstos consiste na ...
A questão quer um exemplo de direito de natureza coletiva, por eliminação marquei a letra D.
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A prendi que as provas de nível superior baseiam-se na doutrina ou jurisprudência, esta e do TST (...) "as contribuições previstas em norma coletiva em favor de entidade sindical não podem ser exigidas dos trabalhadores não sindicalizados, uma vez que a ConstituiçãoFederalassegura o direito de livreassociação e sindicalização (arts. 5.º, XX e 8.º, V)." (...)
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Gabarito: D
A questão quer que identifiquemos um direito de natureza coletiva. Sobre o conceito encontrei o seguinte:
Para Dirley da Cunha Jr. e Marcelo Novelino (Constituição Federal para Concursos, 4ªed, p.25):
"Dentre os direitos coletivos estão a liberdade de reunião (CF, art 5º, XVI) e de associação (CF, art 5º, XVII a XXI). A rigor, o exercício desses direitos é que pressupõe a atuação de uma pluralidade de sujeitos, mas a titularidade continua sendo de cada um dos indivíduos. Coletivos, portanto, são os instrumentos de exercício e não os sujeitos dos direitos"
Para José Carlos Vieira de Andrade (Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976, p.119):
"Quando se fala de direitos de exercício coletivo ou de ação coletiva, têm-se em mente aqueles direitos fundamentais que não podem ser exercidos por cada indivíduo isoladamente, pressupondo a atuação convergente ou concertada de uma pluralidade de sujeitos"
Para José Afonso da Silva (Curso de direito constitucional positivo, p.192):
"As liberdades de reunião e associação não são propriamente direitos coletivos, mas direitos individuais de expressão coletiva, pois apesar de terem como fundamento um interesse coletivo, são imputáveis aos indivíduos."
Bons estudos!
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São exemplos de Direitos sociais
coletivos: direito de associação profissional ou sindical; greve; substituição
processual; participação; representação classista.
Prof. Orman Ribeiro - CERS
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Não entendi a diferença entre individuais e coletivos. É so baseado na doutrina?
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Os direitos sociais estão previstos nos artigos 6º a 11 da Constituição Federal. No artigo 7º, temos direitos individuais (aqueles que estudamos no Direito Individual do Trabalho). Nos artigos 8º a 11, temos direitos coletivos (aqueles que estudamos no Direito Coletivo do Trabalho).
Vejam que o art. 7º fala dos direitos dos trabalhadores, individualmente considerados. Os arts. 8º a 11, por sua vez, falam de direitos exercidos pelos trabalhadores, coletivamente (relacionados a sindicato, greve etc.).
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Os direitos sociais estão previstos nos artigos 6º a 11 da
Constituição Federal. No artigo 7º, temos direitos individuais (aqueles
que estudamos no Direito Individual do Trabalho). Nos artigos 8º a 11,
temos direitos coletivos (aqueles que estudamos no Direito Coletivo do
Trabalho).
Vejam que o art. 7º fala dos direitos dos
trabalhadores, individualmente considerados. Os arts. 8º a 11, por sua
vez, falam de direitos exercidos pelos trabalhadores, coletivamente
(relacionados a sindicato, greve etc.).
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Eu não consegui entender muito bem, mas vou memorizar (para técnica de chute no futuro) da seguinte maneiras.
Dentre os Direitos Sociais previstos no Cap. II da CF/88... há uma divisão de naturezas: Individual e Coletivas.
São de " natureza individual" tudo que se refere aos arts. 6º e 7º.
São de "natureza coletiva" tudo o que se refere aos arts. 8º,9º,10 e 11. (falam de Greve, associações e sindicatos, participação em colegiados e representação em empresas com mais de 200 empregados.)
Acreditem! Tá chegando a nossa vez de assinar o bendito termo de posse!
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Gente, vamos pedir comentários ao professor?
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* ALTERNATIVA CORRETA: "d".
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* COMENTÁRIO AOS COMENTÁRIOS: Boa noite, pessoal. Por favor, se não sabem ou não têm certeza, evitem comentar para não postarem argumentos equivocados aqui. Estudem antes o assunto. Caso contrário, induzirão muitos iniciantes ao erro.
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* COMENTÁRIO À QUESTÃO (a colega LETÍCIA teve o comentário mais certeiro e esclarecedor): Nos dispositivos do capítulo II-DOS DIREITOS SOCIAIS, tratados nos artigos 6º ao 11, há 2 vertentes de direitos sociais, in verbis:
a) INDIVIDUAIS (art. 7º): são aqueles que não necessitam da coletividade de trabalhadores para serem exercidos; compondo objeto de estudo nas universidades chamado de Direito INDIVIDUAL do Trabalho;
b) COLETIVOS (art. 8º ao 11): são aqueles que só podem ser exercidos quando há uma coletividade de trabalhadores, compondo objeto de estudo nas universidades chamado de Direito COLETIVO do Trabalho.
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* MACETE: Tentem exercer o direito de greve ou de associação sindical, como exemplos, com um trabalhador só: IMPOSSÍVEL! Por isso são direitos sociais coletivos. É esse raciocínio que se deve ter nesse tipo de questão. Outro lógica é simplesmente decorar os artigos 8º ao 11 (direitos sociais coletivos), que as alternativas que não os abordarem serão os direitos sociais individuais do artigo 7º, bem mais extensos.
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Até a próxima!
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A questão pede que marque a alternativa relacionada com os direitos de natureza COLETIVA.
Direito Coletivo. Refere-se aos direitos de natureza indivisível de que seja titular GRUPO, CATEGORIA ou CLASSE DE PESSOAS LIGADAS entre si por uma relação jurídica...
a) ART 7º "XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;"
b) ART 7º"IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;"
A) e B) "Direito que afeta o empregado individualmente, pois ele não precisar estar entre um GRUPO ou CATEGORIA, basta apenas vinculo empregatício."
c) ART 7º "XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;" Afeta as pessoas que têm filhos e dependentes: um direito individual.
d) livre associação profissional. Direito coletivo, pois, defende interesses - COLETIVOS - econômicos e/ou profissionais de indivíduos (empregados, empregadores, profissionais liberais, autônomos etc.) que exercem a mesma atividade ou atividades similares ou conexas.
e) ART 7º "XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;" "Direito que afeta o empregado individualmente, pois ele não precisar estar entre um GRUPO ou CATEGORIA."
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LETRA D
DIREITOS GENÉRICOS - Art. 6º CRFB/88
DIREITOS INDIVIDUAIS - Art 7º CFRB/88
DIREITOS COLETIVOS - Art 8º ao 11 CRFB/88
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D. livre associação profissional. correta
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GABARITO LETRA D
DIREITOS SOCIAIS:
da sociedade: art. 6º
dos trabalhadores: art. 7º
coletivos dos trabalhadores: art. 8º ao art. 11 (associações, greve, representação)
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No âmbito dos direitos sociais previstos na Constituição avultam os individuais e os de natureza coletiva. Quanto a essa segunda categoria, um dos direitos previstos consiste na
1a coisa que eu fiz foi ver o significado de avultar: transitivo direto e intransitivo e pronominal - tornar-(se) maior ou mais intenso; aumentar, ampliar(-se); intensificar(-se).
2a coisa é entender o que a questão pede (no caso da FGV isso é difícil kkkk): qual é um dos direitos sociais previstos de natureza coletiva?
remuneração do repouso
percepção do salário mínimo.
proteção aos dependentes.
livre associação profissional.
participação nos lucros.
Das alternativas, o único de natureza coletiva é a D, portanto gabarito.
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D
livre associação profissional.