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ID
1314256
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a Administração Pública, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Alguém pode me explicar qual o erro da C?

    Reduz de metade a pena imposta (impuseram 30 dias, vira 15)

    Reduz em metade a pena imposta (impuseram 30 dias, vira 15 também)...

    francamente, já tem duas questões que eu vejo como o gabarito tá meio esquisito...

  • A letra C é a correta, a letra tida como certa (E) foi com base no gabarito preliminar, mas o gabarito definitivo saiu e deu como resposta letra C.

  • Acredito que o erro da alternativa D está na quantidade de pena que o réu deverá cumprir para ter direito a progressão de regime. O correto é 1/6 e não 1/3, segundo o art. 112 da LEP.

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
     

  • a Lei nº 10.763, de 12-11-2003, acrescentou o
    § 4º ao artigo 33 do Código Penal. Segundo este artigo aquele que for condenado
    por  crime  contra  a  administração  pública,  só  terá  direito  a  progressão  de  regime
    quando reparar o dano causado ou devolver o produto do ilícito com os acréscimos
    legais

     a assertiva inclui esta parte: bem  como  cumprido 1/3 da pena  aplicada. o que a torna incorreta.

  • Gabarito: alternativa C.


    A) ERRADO. O particular que concorrer para o peculato também pode responder por esse delito, pois ser funcionário público é uma elementar do tipo, comunicando-se aos participantes.

    B) ERRADO. O crime de corrupção passiva é um delito formal, destarte, consuma-se com a simples solicitação, recebimento ou aceitação, independentemente da efetiva obtenção da vantagem. Conclui-se, pois, que o funcionário responderá pelo crime em sua forma consumada.

    C) CERTO.

    D) ERRADO. Consoante o art. 112 da LEP, o requisito para progressão de regime é o cumprimento de 1/6 da pena.

    OBS: Crime hediondos e equiparados ----> 2/5, se primário e 3/5, se reincidente.

    E) ERRADO. "A perda do cargo em face de condenação criminal não é automática, haja vista que depende de fundamentação específica(...)" STJ, AgRg-REsp 824.721/MT.

    OBS: Nos crimes de tortura (Lei 9.455/97), este efeito é automático e obrigatório, segundo o próprio STJ.

  • Letra C

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1.º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2.º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3.º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Fonte: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/oficial-de-justica-tjm-sp/direito-penal-codigo-penal-artigo-312-a-327.html

  • Complementando o comentário do André Julião...

    Alternativa E: ERRADA

    (Código Penal) Art. 92. São também efeitos da condenação:

    I- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

  • Principais crimes contra a Adm. Púb. :

     

    Peculato : APROPRIAR-SE de bem ou valor público de quem tem posse em razão do cargo;

    Concussão : EXIGIR vantagem indevida;

    Corrupção passiva : SOLICITAR OU RECEBER vantagem indevida;

    Prevaricação : Retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal;

    Condescendência criminosa: deixar o funcionário de responsabilizar subordinado ou ñ levar o fato a autoridade competente .

    Advocacia administrativa: Patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário.


  •  Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

     Esses efeitos extrapenais não se operam automaticamente. Por força do parágrafo único do artigo em questão, eles devem ser declarados pelo Juiz na sentença, de modo fundamentado. No mais, sua imposição deve observar a relação entre o dever funcional, familiar e/ou legal violado e o delito praticado, assim como o alcance da responsabilidade do autor, da sua culpabilidade, da extensão do dano etc..

     

    - Inciso I, “a” – A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo pode ser imposta quando condenado o réu a pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano e o delito for praticado com abuso do poder ou violação do dever para com a administração pública.

    - Inciso I, “b” – Quando aplicada a pena privativa de liberdade superior a quatro anos, a perda do cargo, função pública ou mandato pode ser declarada independentemente de o fato conter abuso do poder ou violação do dever para com a administração pública.

  • Dá até medo de assinalar essas questões da FGV que contém patamar de minorante ou majorante ! -.-'

  • CORRUPÇÃO PASSIVA:

    ACEITAR - MATERIAL.

    RECEBER - FORMAL. 

    SOLICITAR - FORMAL. 

    GB: C....

     

  • C. No crime de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz em metade a pena imposta. correta

    Art. 312

    Peculato culposo

    § 2.º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3.º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Os crimes contra a administração pública estão previstos no título XI do Código Penal e, dentre outros bens jurídicos, visam proteger a moralidade administrativa e o correto funcionamento dos órgãos da administração pública. A questão se refere a diversos delitos funcionais e suas consequências. Assim, examinemos cada uma das alternativas.

     

    A- Incorreta. Embora o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código penal, seja um delito próprio do funcionário público, é perfeitamente possível que ocorra, nos crimes próprios, coautoria ou participação por parte de quem não possui as características exigidas no tipo. Isso porque a regra prevista no artigo 30 do Código Penal determina a extensão de todas as elementares do tipo penal aos concorrentes de um delito, ainda que aquelas sejam pessoais. 

     

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

     

    B- Incorreta. O crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal, na modalidade “solicitar" ou “aceitar promessa de vantagem" é um delito formal que se consuma com a mera solicitação ou aceite da vantagem. Assim, a conduta descrita na alternativa B representa um crime consumado.

     

     

    C- Correta. A extinção da punibilidade no crime de peculato culposo encontra-se prevista no artigo 312, § 3º do Código Penal.

     

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

     

    D- Incorreta. Embora o bem jurídico do crime de concussão esteja corretamente elencado, o art. 33, § 4º do Código Penal somente traz, como consequência da condenação, nos crimes contra a administração pública, a necessidade de reparação de dano como condição da progressão de regime não mencionando qualquer coisa sobre fração de cumprimento de pena.

     

    (art. 33) § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

     

    E- Incorreta. A consequência da condenação, nos crimes contra a administração pública, tangente à perda do cargo está condicionada à aplicação de pena igual ou superior a 1 ano, conforme previsto no art. 92, I, “a" do CP.

     Art. 92 - São também efeitos da condenação:        

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;  

     

     

     Gabarito do professor: C

  • A) ERRADA: Item errado, pois o particular também poderá responder pelo delito, desde que o pratique em concurso de agentes com um funcionário público, nos termos do art. 30 do CP. 

    B) ERRADA: O crime, aqui, será o de corrupção passiva em sua forma CONSUMADA, e não tentada.

    C) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do art. 312, §3º do CP: Peculato culposo Art. 312 (...) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    D) ERRADA: Item errado, pois embora a reparação do dano seja um dos requisitos para a progressão de regime em relação aos crimes praticados contra a administração pública (art. 33, §4º do CP), exige-se o cumprimento de 1/6 da pena para que haja a progressão, e não 1/3.

    E) ERRADA: Item errado, pois o efeito da condenação consistente na perda do cargo público, quando o crime é praticado com violação aos deveres para com a administração pública, só ocorrerá quando for aplicada pena privativa de liberdade igual ou superior a 01 ano: Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) Além disso, trata-se de efeito não automático, ou seja, deve ser declarado expressamente pelo Juiz na sentença.