ID 1314262 Banca FGV Órgão SUSAM Ano 2014 Provas FGV - 2014 - SUSAM - Advogado FGV - 2014 - SUSAM - Técnico de Nível Superior - Direito Disciplina Legislação Estadual Assuntos Constituição do Estado do Amazonas Legislação do Estado do Amazonas A transparência na Administração Pública tem como exemplo, na Constituição do Estado do Amazonas, o seguinte comando: Alternativas A Administração é obrigada a fornecer, unicamente aos envolvidos no processo, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres que não tenham sido previamente declarados sigilosos. A Administração é obrigada a fornecer a qualquer interessado certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres que não tenham sido previamente declarados sigilosos. A Administração é obrigada a fornecer a qualquer interessado certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, ainda que tenham sido previamente declarados sigilosos. A Administração não é obrigada a fornecer certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres que não tenham sido previamente declarados sigilosos. A Administração é obrigada a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de sessenta dias, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres que não tenham sido previamente declarados sigilosos. Responder Comentários Art. 105, CE/AM § 10. A Administração é obrigada a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de quinze dias, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres que não tenham sido previamente declarados sigilosos, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição e, no mesmo prazo, deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pelo juiz § 10. A Administração é obrigada a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de quinze dias, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres que não tenham sido previamente declarados sigilosos, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição e, no mesmo prazo, deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pelo juiz. A regra da TRANSPARÊNCIA quando NÃO DECLARADOS SIGILOSOS