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Vi pelas estatísticas que o pessoal se confundiu bastante, pois a maioria respondeu D-) Juiz da Vara da Infância e da Adolescência, quando, neste caso, o jovem será encaminhado ao ministério público.
ALT. C
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jusnovs
Seu comentário está equivocado, este caso é para adolescentes apreendidos por ordem judicial, quando se é flagrante de grave violência e não existe possibilidade de encaminhá-lo, ele será cuidado pelo Ministério Público
rt. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
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RESPOSTA "C"
Vejamos,
Conforme o Estatuto da Criança e do adolescente no artigo 175º
"Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência"
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Obs.: Cuidado para não confundir os seguintes artigos do ECA:
Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.