SóProvas


ID
1314922
Banca
IESES
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA, considerando o que consta da Lei 8.213/91, que trata dos benefícios previdenciários:

Alternativas
Comentários
  • O erro quanto ao item A consiste em que, o auxílio-acidente não é devido após 15 dias do acidente, e sim a partir do momento em que cessar o auxílio-doença.


    Art. 86.  § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.


    8.213/91.

  • Questão com duas alternativas!

    A e E estão incorretas.

  • Acredito que a intenção do examinador com a expressão "quando cabível" no início da alternativa "E" era dar margem aos professores do ensino básico (ensino infantil, fundamental e médio), que têm o direito de se aposentarem com 30 (se homem) e 25 (se mulher). Portanto a alternativa "A" seria a única correta. Mas não mudo meu pensamento quanto ao fato de achar que a alternativa "E" tenha sido mal formulada. Nós não somos obrigados a adivinhar a intenção do examinador.

  • essa alternativa E existe duas hipóteses que ela pode ser aplicada,1° aposentadoria proporcional,25 M,30 H valendo-se da regra de transição,2° aposentadoria por tempo de contribuição do professor, como o examinador não disse que poderia se tratar de aposentadoria por professor ou aposentadoria proporcional ninguém tem a obrigação de advinhar o que não está explicitado,logo essa aposentadoria é devida em duas situações,questão passível de anulação.

    para as pessoas que eram seguradas do RGPS em 16/12/1998,data da vigência da Emenda 20, a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional foi mantida em regra de transição,á razão de 70% do salário de beneficío,somado a 5% por ano de contribuição que supere a soma de 30 anos (homem) ou 25 anos de contribuição (mulher),com o pedágio,até o limite de 100% do salário de benefício
       Art. 56. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo.
  • Nossa, que questãozinha, heim?!

    Para mim, existem duas erradas (A e E) e uma duvidosa, que é a alternativa C, pois diz: Quando cabível, a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida por lei, ao SEGURADO que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física...

    Dá uma ideia de que será concedida a todos os segurados, quando na verdade sabemos que a aposentadoria especial só será concedida para os empregados, avulsos e cooperados de trabalho e produção que tiverem trabalhado sujeitos a condições especiais....

  • O enunciado fala: de acordo com a lei 8212

    Não falou de acordo com a Contituição, mesmo pq esta nem prevê mais aposentadoria por tempo de serviço.

  • Na questão 'E'  n especifica que o segurado em questão seria um professor, para esses tempos de contribuição estarem corretos. Pois para o segurado comum mulher é 30 e homem 35.

  • Meu já estou estudando a 8 horas e vem uma questão FDP dessa. É para ir dormir mesmo. 

  • A letra "a" até onde eu sei refere-se ao auxílio-doença e não ao auxílio-acidente.

    Lei 8.213/91 Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • pelo amor de deus, vcs nao entenderam a alternativa E = trabalhador rural diminui em cinco anos, sendo assim, esta correta a E.

  •  fgggggggggds ,a aposentadoria do rural diminui 5 anos em relação à aposentadoria por idade e não ao tempo de serviço(contribuição)

    a letra E trata-se de aposentadoria por tempo de contribuição,rural não se aposenta por tempo de contribuição(em regra),somente se aposentará por tempo de contribuição se recolher contribuições na forma do contribuinte individual(20%+2,1%)e mesmo assim terá que contribuir 35 anos se homem ou 30 se mulher,
  • Alternativa correta; letra A, pois diz respeito ao auxílio-doença e não auxílio-acidente.  O aúxilio-doença origina o auxilio-acidente que gera indenização.

    Quanto a letra E, ela está correta de acordo com a lei 8213/91, que é a do comando da questão.

    Subseção III - Da aposentadoria por tempo de serviço

    art. 52.  A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.

  • Apenas acrescentando o comentário da colega Fátima Alves,trago uma passagem do livro do Professor Frederico Amado ''este artigo 52 previa a aposentadoria proporcional não mais vigora desde 16 de dezembro de 1998,data da publicação da Emenda 20.Somente existe a possibilidade de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional na atualidade aos antigos segurados,mas por força de regra de transição da Emenda 20/1998''(Legislação Previdenciária LPREV 2014,PG 592,AMADO,FREDERICO)

  • questão ridícula! É um abuso dessas bancas tratar aposentadoria por tempo de serviço como alternativa correta, haja vista artigo de que trata esse benefício ter sido revogado. Todos nós sabemos que aposentadoria por tempo de serviço não existe mais!! Isso é um abuso muito grande

  • será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado.

  • Pessoal, quando ficarem na dúvida, abram a lei e leiam antes de comentar! Nesta questão, apenas com o conhecimento básico dos 15 dias de pagamento obrigatório pela empresa ao segurado empregado no benefício auxílio-doença, já mataria a questão!!! 15 dias para concessão do auxílio-acidente, nunca ouvi falar!! E mais, o termo tempo de serviço realmente mudou para tempo de contribuição, porém a lei 8213(citada no comando da questão) continua usando este termo em alguns artigos como os que seguem...

    A)  Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    art. 86. § 2º  O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

    B)  Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:

      I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:

      a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela; ou

      b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea "a";

      II - para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.

    C) Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

    D)    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    E) Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:

      I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;

      II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.

    Bons Estudos!!!

  • Alguém poderia me explicar pq a questão C esta errada ?

  • Tempo de serviço? Caí nessa! =( 

  • É o auxílio doença que será concedido ao segurado que sofrer acidente de trabalho e ficar incapaz  por mais de quinze dias contatos da data do seu requerimento.

    Se o requerimento for feito até o trigésimo dia do acidente, receberá a partir de então.

    Se o requerimento for feito mais de 30 dias após o acidente, contar-se-á a partir de então.


  • ATENÇÃO NA LETRA E:

    Quando cabível(=EXISTE CASO), a aposentadoria por tempo de serviço será devida(=PESSOAS RURAIS SÓ PRECISÃO COMPROVAR O TEMPO SERVIÇO), cumprida a carência exigida por lei( CARÊNCIA DE 180 CONTRIBUIÇÕES), ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.

  • Eu pensei: "A a está errada, mas vai que eles vão considerar como certa. Vai que eu considero alguma como errada e eles consideram como certa. Vai que eu considero alguma como certa e eles consideram como errada. Aí, não tem nem o porquê de estudar, se é tão relativo assim. Estou lamentando minha burrice. kkk. Nem falou em sequelas, nem deu tempo de ver isso na pessoa. Não falou de a pessoa receber um benefício de caráter indenizatório, ou seja, é auxílio-doença e não acidente. Se considerassem a alternativa como certa, caberá pedir para a anularem. Eu deveria ter pensando nisso há 5 min atrás.

  • O examinador equivocou-se, pois a letra E também está errada, uma vez que não existe mais aposentadoria por tempo de serviço. Além disso, não compete ao candidato inferir que o examinador quis dizer aposentadoria por tempo de contribuição. O candidato está sendo testado de seus conhecimentos objetivos e não para adivinhar que o examinador quis dizer. 

  • A "a" está errada porque o auxílio-acidente é devido apenas se houver redução da capacidade para o trabalho que habitualmente se exercia, o que poderá ser verificado apenas após a consolidação das lesões sofridas em virtude do acidente de qualquer natureza (art. 86). A redução da capacidade laboral tem que ser permanente, não tem esse prazo mínimo de 15 (quinze) dias. A questão misturou elementos de auxílio-acidente com os do auxílio-doença.

  • "Anulada - Resolvi errado" kkkkk

  • Na alternativa A existem dois erros: Primeiro falando que o auxílio acidente só é devido em casos de acidente de trabalho definido em lei e o segundo por dar prazo.

    Pois é devido em acidentes de qualquer natureza, no dia seguinte imediato após cessado o auxílio-doença.

    A alternativa E também está errada, o certo seria dizer tempo de contribuição e não tempo de serviço e as idades apresentadas são para professores com exclusivo exercício em magistério de ensino infantil, fundamental e médio e a alternativa não específicou isso.