Cargos vitalícios: (Conselheiros dos TCEs/TCMs e Ministros do TCU, além de magistrados e membros do Ministério Público) - estágio probatório de 02 (dois) anos.
Em virtude da vitaliciedade, somente perderá o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.
Cargos efetivos: é a condição de todos os cargos públicos, com exceção dos cargos vitalícios - estágio probatório de 03 (dois) anos.
Após o estágio probatório, o servidor adquire estabilidade, podendo perder o cargo por:
a) sentença judicial transitada em julgado;
b) processo administrativo disciplinar;
c) avaliação de desempenho;
d) para redução de despesas com pessoal.
Fonte: MAZZA; ALEXANDRE, Manual de Direito Administrativo.