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ID
1315720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da responsabilidade por vício do produto ou do serviço, julgue o item subsequente.

O fornecedor não poderá ser compelido a introduzir no mercado apenas produtos inteiramente adequados ao consumo a que se destinem, sob pena de ser inviabilizado o crescimento industrial do país.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. Lei 8.078/90.

  • pq está questão está errada?

    obrigado

  • Bruno Santana, porque da forma como está escrita, dá a entender que o fornecedor poderá introduzir no mercado produtos parcialmente impróprios ao consumo, sob a justificativa do crescimento industrial do país.

  • Obrigado por traduzir, Bruno. Minha dificuldade é a interpretação das questões.

  • A questão (muita boa por sinal), traz à baila o chamado "diálogo das fontes" ou "horizontalidade" do CDC no ordenamento jurídico".

    "O fornecedor não poderá ser compelido a introduzir no mercado apenas produtos inteiramente adequados ao consumo a que se destinem, sob pena de ser inviabilizado o crescimento industrial do país."

    Notem que a ideia por trás da questão é priorizar o critério ECONÔMICO em detrimento da proteção e defesa do consumidor.

    Todavia, não podemos olvidar que o Art. 170, V de nossa Carta Política, que trata da ORDEM ECONÔMICA e FINANCEIRA, traz como PRINCÍPIO a DEFESA DO CONSUMIDOR.

    Em síntese: ORDEM ECÔNOMICA e RELAÇÕES DE CONSUMO (DEFESA DO CONSUMIDOR) DEVEM caminhar juntas, em harmonia.

    Para finalizar, lembrem-se do artigo 1 do CDC:

    Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos  e .

    Adelante !