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ID
1317235
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Noemia é servidora pública da União, tendo sido aprovada em concurso público de provas e títulos, possuindo nível superior. Nos termos da Constituição Federal, para a promoção na carreira do servidor público, um dos requisitos consiste em realização de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A
    CRFB: 39, §2º: A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Uouuuuuu que parágrafo obscuro!

  • Nuss...esse parágrafo me passou batido! O.o

     

  • CF/88. Art. 39. § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Legislação/Norma: Lei nº 8.112/1990:

     

    (...)

     

    Art. 10         Parágrafo único.  Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreiramediante promoçãoserão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.                       (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    (...)

     

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.                     (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    O tempo de exercício não vai ser interrompido pela promoção, mas será contado no novo cargo a partir de sua publicação. Isso ocorre porque só existe posse no provimento por nomeação. Na promoção não há posse, por isso, havendo a publicação da promoção, o exercício se inicia no novo cargo. A partir disso, o tempo de serviço passa a ser contado no novo cargo, sem interromper aquele que já vinha sendo contado no cargo anterior.

     

    Esse tempo de serviço é importante para o cálculo dos proventos na disponibilidade, bem como para o deferimento de aposentadoria voluntária, pois essa necessita de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará aposentadoria. Atualmente, no entanto, para a fixação dos proventos de aposentadoria se verifica o tempo de contribuição. O sistema previdenciário, nos termos do art. 40, é contributivo e solidário.

  • Primeira questão que vejo nesse assunto e me passou batido, ainda pensei (onde diz sobre isso na CF).

  • Quem estuda/estudou questões do CEBRASPE, sabe que eles cobram esse assunto em algumas questões