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ID
1317238
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pérola pretende apresentar Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental para defender uma pretensão individual. Após consultas, verifica que não possui a legitimidade para a ação. Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa que indica o órgão julgador da ADPF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. § 1.º CF/88. A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. (Transformado do parágrafo único em § 1º pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93)

  • GAB. "C"

    A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi introduzida no direito brasileiro pela Constituição de 1988 e regulamentada pela Lei 9.882, de 3 de dezembro de 1999. Admite-se também a aplicação, por analogia, das regras contidas na Lei 9.868/1999, que dispõe sobre o processo e o julgamento da ADI e da ADC.

    Por ser um instrumento de controle concentrado-abstrato, a competência para processar e julgar a ADPF é reservada ao Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, § 1.°).

    FONTE: Marcelo Novelino.