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ID
1317247
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Petrus é administrador público, chefe do executivo, tendo sido comunicado pelo Congresso Nacional que deveria sustar a execução de determinado contrato administrativo, por força da constatação de irregularidades pelo Tribunal de Contas da União. Nos termos da Constituição Federal, cabe ao Tribunal de Contas, ao exercer o controle externo,

Alternativas
Comentários
  • A. 

    Art. 71: § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Assertiva D:  Vide Art.; 71, §1º, CR: "No caso de contrato, o ato de sustação seráadotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis"

  • Complementando:



    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;



    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.


  • Art. 71, § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Trata-se de Título Executivo Extrajudicial, tendo em vista a própria natureza do Tribunal de Contas, órgão auxiliar do Poder Legislavo (e demais poderes), que não exerce função jurisdicional, não integrando, portanto, o Poder Judiciário.

  • Sustação de CONtrato = CONgresso

    Sempre cai: As multas = título executivo extrajudicial

  • Imaginava que em caso da inércia que a alude o §2º ("Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."), esse "decidirá a respeito", dava margem ao Tribunal para tomar qualquer medida elencada nos incisos do artigo 71. Mas vi que não -.-'

  • GABARITO: A

    Art. 71. § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Letra A: correta. As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título

    executivo extrajudicial.

    Letra B: errada. O TCU pode impor sanções aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou

    irregularidade de contas. Todavia, essas sanções não são equiparadas à prisão civil.

    Letra C: errada. O TCU não tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário e sigilo telefônico.

    Letra D: errada. A sustação de contratos administrativos não é feita diretamente pelo TCU, mas sim pelo

    Congresso Nacional.

    Letra E: errada. O TCU não precisa de autorização do Ministério Público para realizar auditorias.