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A.
Art. 71: § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
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Assertiva D: Vide Art.; 71, §1º, CR: "No caso de contrato, o ato de sustação seráadotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis"
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Complementando:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou
irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras
cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente
pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas
cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa
dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a
respeito.
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou
multa terão eficácia de título executivo.
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Art. 71, § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Trata-se de Título Executivo Extrajudicial, tendo em vista a própria natureza do Tribunal de Contas, órgão auxiliar do Poder Legislavo (e demais poderes), que não exerce função jurisdicional, não integrando, portanto, o Poder Judiciário.
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Sustação de CONtrato = CONgresso
Sempre cai: As multas = título executivo extrajudicial
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Imaginava que em caso da inércia que a alude o §2º ("Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."), esse "decidirá a respeito", dava margem ao Tribunal para tomar qualquer medida elencada nos incisos do artigo 71. Mas vi que não -.-'
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GABARITO: A
Art. 71. § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
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Letra A: correta. As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título
executivo extrajudicial.
Letra B: errada. O TCU pode impor sanções aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou
irregularidade de contas. Todavia, essas sanções não são equiparadas à prisão civil.
Letra C: errada. O TCU não tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário e sigilo telefônico.
Letra D: errada. A sustação de contratos administrativos não é feita diretamente pelo TCU, mas sim pelo
Congresso Nacional.
Letra E: errada. O TCU não precisa de autorização do Ministério Público para realizar auditorias.