A e B) CF/88, art. 71, IV "realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II (adm. direta e indireta, fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder público federal)".
C) CF/88, art. 71, VII "prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas casas ou por qualquer das respectivas comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas".
D) CF/88, art. 71, X "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal".
Resposta letra E.